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← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 1.980/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.980 / 2009
Date 2009-07-17
EmentaINSTITUI PROGRAMA DE INCENTIVO A PRODUÇÃO AGRÍCOLA E AGROPECUÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2278

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2384
Jr Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
Institui Programa de incentivo a produção agricola e
«90/2008 agropecuária e dá outras providências,
LEI Nº;
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina,
Torna Público a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de
Vercadores votou, aprovou e ELE sanciona é promulga 4 seguinte Led:
Art 4º Fica instituído Programa de melhorias nas propriedades agricolas, consistindo em incentivo
para construção de aviários, paióis, pocilgas, estábulos.
Parágrafo único. O incentivo consiste no fornecimento de até 25 horas de serviço com
máquinas e equipamentos do Município, destinada a construção dos melhoramentos referidos nó
caput deste artigo, na respectiva propriedade do agricultor beneficiado
Art 2º O incentivo objeto da presente Lei contemplará todos às agricultores com propriedades
agricolas produtivas, mediante próvia inscrição na Secretaria do Agricultura.
Art, 3º Para receber o benefício acima descrito, no caso de horas máquinas utilizadas na
tórraplanagem para construção, o projeto da úbra já deverá contar com sistema do captação É
armazenamento de água da chuva;
Art 4º O Departamento de Agricultura fará a analise do Projeto, emitindo parecer uv autorização, e
u Departamento de Obras e Infra Estrutura executará os serviços de terraplanagem. O controle para
execução do objeto da presente Lei será mediante relatórios circunstanciados.
Art. 5" Após a conclusão da obra será efetuado vistoria por técnico do municipio a fim de verificar
a implementação das medidas acima descritas. A falta das mesmas autoriza O municipio a efetuar q
cobrança dos valores das horas máquinas executadas cujo valor consta de lei
Art. 6º Para fazer trente as despesas decorrentes da exeo
do orçamento municipal, em cada exercício.
da presente | el, serão usados recursos
Art, 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publ caíçã
Ant. 8º Ficam revogadas as disposições em contráá
o Municipal
= Certítico que a presente Lei toi publicada é registrada nesta Secret pra.
José Viro
Serratário da A Aminial

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