| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.980 / 2009 |
| Date | 2009-07-17 |
| Ementa | INSTITUI PROGRAMA DE INCENTIVO A PRODUÇÃO AGRÍCOLA E AGROPECUÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2384 Jr Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul Institui Programa de incentivo a produção agricola e «90/2008 agropecuária e dá outras providências, LEI Nº; O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torna Público a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vercadores votou, aprovou e ELE sanciona é promulga 4 seguinte Led: Art 4º Fica instituído Programa de melhorias nas propriedades agricolas, consistindo em incentivo para construção de aviários, paióis, pocilgas, estábulos. Parágrafo único. O incentivo consiste no fornecimento de até 25 horas de serviço com máquinas e equipamentos do Município, destinada a construção dos melhoramentos referidos nó caput deste artigo, na respectiva propriedade do agricultor beneficiado Art 2º O incentivo objeto da presente Lei contemplará todos às agricultores com propriedades agricolas produtivas, mediante próvia inscrição na Secretaria do Agricultura. Art, 3º Para receber o benefício acima descrito, no caso de horas máquinas utilizadas na tórraplanagem para construção, o projeto da úbra já deverá contar com sistema do captação É armazenamento de água da chuva; Art 4º O Departamento de Agricultura fará a analise do Projeto, emitindo parecer uv autorização, e u Departamento de Obras e Infra Estrutura executará os serviços de terraplanagem. O controle para execução do objeto da presente Lei será mediante relatórios circunstanciados. Art. 5" Após a conclusão da obra será efetuado vistoria por técnico do municipio a fim de verificar a implementação das medidas acima descritas. A falta das mesmas autoriza O municipio a efetuar q cobrança dos valores das horas máquinas executadas cujo valor consta de lei Art. 6º Para fazer trente as despesas decorrentes da exeo do orçamento municipal, em cada exercício. da presente | el, serão usados recursos Art, 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publ caíçã Ant. 8º Ficam revogadas as disposições em contráá o Municipal = Certítico que a presente Lei toi publicada é registrada nesta Secret pra. José Viro Serratário da A Aminial