| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.982 / 2009 |
| Date | 2009-07-15 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS À SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL GUARUJÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PA Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul 2387 LEIN; 1. 982/2009 Autoriza a Concessão de transferência de recursos Financeiros a Sociedade Beneficente Hospital Guarujá e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torna Público a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei Art, 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizado a transferir a Sociedade Beneficente Hospital Guarujá, inscrita no CNPJ sob nº B3.835,736/0001-07, IE nº 250.287.579, com sede a Rua Presidente Kennedy, nº 270, neste, a importância de até R$ 100000,00(cem mil reais), destinados à manutenção, coordenação e desenvolvimento de suas atividades estatutárias Art. 2º Os recursos serão repassados dentro do exercício de 2008, conforme a necessidade da Sociedade « a disponibilidade e fluxo em caixa do Município Parágrafo único. É obrigatório o depósito dos recursos em conta individualizada e vinculada em Instituição bancária Oficial, movimentado por Cheques nominais e individuais por credor Art. 3º A Sociedade terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento de cada repasse, para proceder à boa e regular aplicação e comprovação do mesmo, junta a Contadoria Geral do município. Art. 4º A não obediência das finalidades e prazos estabelecidos nesta Lei acarretará no bloqueio ou cancelamento da parcela subsequente, bem como a devolução integral dos valores, atualizados monetariamente pelo IGPm Ant. 5º As despesas impugnadas pela Contadoria Geral do Município à luz da legislação vigente, serão atualizadas monetariamente e devolvidas à municipalidade Ant. 6º Os saldos não aplicados nos prazos previstos na presente Lai, serão obrigatoriamente recolhidos à conta do Erário Público Municipal Art. 7º São responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos « Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro) Ro iA DERININIE SA LVERIDEN ADIA MIR Roticdi tiga UU us cJ00 EINS; +.082/2009 Art. 8º A prestação de conta dos recursos recebidos será apresentada ao Executivo Municipal, em uma via e nos prazos previstos nesta Lei, instruldas com os seguintes documentos . a) ofício de encaminhamento a prestação de contas, b) balancete Modelo conforma padrão; c) extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo se for o caso, d) fotocópia dos documentos suportes de despesas bem legíveis e sem rasuras e/ou entrelinhas, 8) declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores na Receita Orçamentária da Entidade. Parágrafo Único — A prestação de contas e demais documentos que comprovarem a boa e regular aplicação do recurso deverão obrigatoriamente ser assinados pelos Ordenadores Primário e Secundário. Art. 9º Fica o Chefe da Poder Executivo Municipal, autorizado a regulamentar por ato próprio se necessário for, o processo de aplicação e tomada de contas dos recursos transferidos, visando a averiguação do emprego do dinheiro público Art. 10. Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a cessar a transferência dos recursos a qualquer tempo Art, 11, As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta dos itens cabiveis na dotação orçamentária do Orçamento Art, 12. Esta Lei entra em vigor na data de Sua py Art. 13. Ficam revogadas as disposições em cg GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Df ARUJÁ DO SUL, SC, em 15 de julho de 2009 - 57º ano da Fundação e 47º anó da Instalação. SFALÍINO TAUBE Prefeito Municipal