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norma nº 1.982/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.982 / 2009
Date 2009-07-15
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS À SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL GUARUJÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2280

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PA Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul 2387
LEIN; 1. 982/2009
Autoriza a Concessão de transferência de recursos Financeiros a
Sociedade Beneficente Hospital Guarujá e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina,
Torna Público a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de
Vereadores votou, aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei
Art, 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de
Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizado a transferir a Sociedade
Beneficente Hospital Guarujá, inscrita no CNPJ sob nº B3.835,736/0001-07, IE nº
250.287.579, com sede a Rua Presidente Kennedy, nº 270, neste, a importância de
até R$ 100000,00(cem mil reais), destinados à manutenção, coordenação e
desenvolvimento de suas atividades estatutárias
Art. 2º Os recursos serão repassados dentro do exercício de 2008, conforme a
necessidade da Sociedade « a disponibilidade e fluxo em caixa do Município
Parágrafo único. É obrigatório o depósito dos recursos em conta
individualizada e vinculada em Instituição bancária Oficial, movimentado por
Cheques nominais e individuais por credor
Art. 3º A Sociedade terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento
de cada repasse, para proceder à boa e regular aplicação e comprovação do
mesmo, junta a Contadoria Geral do município.
Art. 4º A não obediência das finalidades e prazos estabelecidos nesta Lei acarretará
no bloqueio ou cancelamento da parcela subsequente, bem como a devolução
integral dos valores, atualizados monetariamente pelo IGPm
Ant. 5º As despesas impugnadas pela Contadoria Geral do Município à luz da
legislação vigente, serão atualizadas monetariamente e devolvidas à municipalidade
Ant. 6º Os saldos não aplicados nos prazos previstos na presente Lai, serão
obrigatoriamente recolhidos à conta do Erário Público Municipal
Art. 7º São responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos «
Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro)
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EINS; +.082/2009
Art. 8º A prestação de conta dos recursos recebidos será apresentada ao Executivo
Municipal, em uma via e nos prazos previstos nesta Lei, instruldas com os seguintes
documentos .
a) ofício de encaminhamento a prestação de contas,
b) balancete Modelo conforma padrão;
c) extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo se for o caso,
d) fotocópia dos documentos suportes de despesas bem legíveis e sem
rasuras e/ou entrelinhas,
8) declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores na
Receita Orçamentária da Entidade.
Parágrafo Único — A prestação de contas e demais documentos que
comprovarem a boa e regular aplicação do recurso deverão obrigatoriamente ser
assinados pelos Ordenadores Primário e Secundário.
Art. 9º Fica o Chefe da Poder Executivo Municipal, autorizado a regulamentar por
ato próprio se necessário for, o processo de aplicação e tomada de contas dos
recursos transferidos, visando a averiguação do emprego do dinheiro público
Art. 10. Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a cessar a
transferência dos recursos a qualquer tempo
Art, 11, As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta dos itens
cabiveis na dotação orçamentária do Orçamento
Art, 12. Esta Lei entra em vigor na data de Sua py
Art. 13. Ficam revogadas as disposições em cg
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Df ARUJÁ DO SUL, SC, em 15 de
julho de 2009 - 57º ano da Fundação e 47º anó da Instalação.
SFALÍINO TAUBE
Prefeito Municipal

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