| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.983 / 2009 |
| Date | 2009-08-21 |
| Ementa | ALTERA VALOR DO SUBSÍDIO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ri LA Fretertura Municipal de Guaruja do Sul 2390 1.983/2005 LEINS,; 83/2009 Altera valor do subsídio dos Conselheiros Tutelares do Município de Guarujá do Sul, e adota outras providências. Coiso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Torno Público a todos os habitantes deste Municipio que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e EU sanciono & promulgo a seguinte Lei: Art 1º O Valor do subsídio dos Conselheiros Tutelares passa a ser de R$-465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) mensais; Parágrafo único. Fica assegurada a cada exercício, a revisão Geral Anual dos salários dos Conselheiros Tutelares, juntamente com os demais servidores municipais do Poder Executivo do municipio de Guarujá do Sul. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta dos orçamentos vigentes Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos em 01 de janeiro de 2010 5 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 21 de agosto de 2009, 58º Ano da Fundação e 7 Ano'da Instalação. - Certífico que a presente Lei foi publicada e registra supra