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norma nº 1.984/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.984 / 2009
Date 2009-08-01
EmentaCONCEDE ABONO A FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL.
native_id2282

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RA Freteitura Municipal de Guaruja do Sul 2391
Concede Abono à Funcionários Públicos
1.984/2009 Municipais do Município de Guarujá do Sul.
LEINº: «DES /2005
Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de
Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
Torno Público a todos os habitntes deste Município que 4 Câmaras
Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono É promulgo a seguinte Lei:
Am. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à conceder um Abono
pecuniário mensal nos servidores públicos municipal ocupantes de cargos de provimento
efetivo, comissionados, contratados temporariamente e inativos,
Art. 2º O Abono de que trata esta Lei será
1 = provisório - de 1º de agosto de 2009, par prazo indeterminado,
HH variável — de acordo com a carga horária da jornada de trabalho de cada
servidor, sendo a importância fixada no valor mensal de:
a) R$ 50,00 (cinquenta reais) aos servidores com jornada de trabalho integral de
40 (quarenta) horas semanais;
b) R$ 37,50 (trinta e sete reais e cingúenta centavos) sos servidores com jornada
de trabalho de 30 (trinta) lys,
e) R$ 25,00 (vinte e cinco reais) aos servidores com jornada de trabalho de 20
(vinte) h/s; e
dy R$ 12,50 (doze reais e cinquenta centavos) aos servidores com jornada de
trabalho de 10 (dez) ys.
$ 1º O beneficio não se incorporará à remuneração do funcionário, e sobre o mesmo
não incidirão quaisquer contribuições trabalhistas, previdenciárias ou fiscais,
& 2º Ficam excluídos do Abono Salarial todas as funções citadas no Art, 39,4 4º, da
Constituição Federal,
Art. 3º O Abono será concedido a partir do mês de ugosto de 2009, pago juntamente na
folha mensal do funcionalismo da administração direta do Município.
Art. d" As despesas decorrentes à execução dá presente Lei correrão por conta de
dotações próprias consignadas no Orçumento ira tudas se necessário.
do, retroagindo seus efeitos à
Art, 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
partir de 1º de agosto de 2009. /
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 21 de
agosto de 2009, 58º ano da Fundação e 47º

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