| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.984 / 2009 |
| Date | 2009-08-01 |
| Ementa | CONCEDE ABONO A FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL. |
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RA Freteitura Municipal de Guaruja do Sul 2391 Concede Abono à Funcionários Públicos 1.984/2009 Municipais do Município de Guarujá do Sul. LEINº: «DES /2005 Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas, Torno Público a todos os habitntes deste Município que 4 Câmaras Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono É promulgo a seguinte Lei: Am. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à conceder um Abono pecuniário mensal nos servidores públicos municipal ocupantes de cargos de provimento efetivo, comissionados, contratados temporariamente e inativos, Art. 2º O Abono de que trata esta Lei será 1 = provisório - de 1º de agosto de 2009, par prazo indeterminado, HH variável — de acordo com a carga horária da jornada de trabalho de cada servidor, sendo a importância fixada no valor mensal de: a) R$ 50,00 (cinquenta reais) aos servidores com jornada de trabalho integral de 40 (quarenta) horas semanais; b) R$ 37,50 (trinta e sete reais e cingúenta centavos) sos servidores com jornada de trabalho de 30 (trinta) lys, e) R$ 25,00 (vinte e cinco reais) aos servidores com jornada de trabalho de 20 (vinte) h/s; e dy R$ 12,50 (doze reais e cinquenta centavos) aos servidores com jornada de trabalho de 10 (dez) ys. $ 1º O beneficio não se incorporará à remuneração do funcionário, e sobre o mesmo não incidirão quaisquer contribuições trabalhistas, previdenciárias ou fiscais, & 2º Ficam excluídos do Abono Salarial todas as funções citadas no Art, 39,4 4º, da Constituição Federal, Art. 3º O Abono será concedido a partir do mês de ugosto de 2009, pago juntamente na folha mensal do funcionalismo da administração direta do Município. Art. d" As despesas decorrentes à execução dá presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçumento ira tudas se necessário. do, retroagindo seus efeitos à Art, 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua partir de 1º de agosto de 2009. / GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 21 de agosto de 2009, 58º ano da Fundação e 47º