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norma nº 1.986/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.986 / 2009
Date 2009-08-21
EmentaCRIA O PROGRAMA MUNICIPAL “LEITE À BASE DE PASTO PERENE”, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2284

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RETA Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
1.586/2005
LEINS:
Cria o Programa Municipal “LEITE À BASE DE PASTO PERENE”, e
adota outras providências,
O Prefeito Municipal do Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, no
uso das atribuições que lhe são conferidas,
Torna Público a todos os habitantes deste município que o poder
Legislativo Municipal votou, aprovou é ELE sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Ant. 1º Fica instituído no âmbito do município de Guarujá do Sul, o Programa
“LEITE À BASE DE PASTO PERENE”, estendido à todos os Bovinocultores de
leite, possuidor de Nota de Produtor Rural, com propriedade no território deste
municipio,
Parágrafo único. O programa terá duração até o final do exercício de 2012, e se
atingir o resultado previsto poderá ser prorrogado.
Art. 2º O Programa visa beneficiar a propriedade rural que pratica a bovinocultura
de leite com a doação de 16 a 32kg de arame liso, nº 16 ou similar , para serem
utilizados na implantação de | até 2 hectares de piquete com pastagem perene,
Ar,3" O Bovinocultor deverá utilizar para a implantação das Pastagens Perenes as
seguintes espécies forrageiras: tifton 85 (Cynodon dactylon), hemartria flórida
(Hemarthria altissima), missioneira gigante (Axonopus catharinensis) e capim
pioneiro (Pennisetum purpureum).
Parágrafo único , Serão beneficiados com o Programa:
a) Os Bovinocultores de Leite que comprovar a atividade através da Nota
de produtor na qual conste a venda mensal; !
b) Que implante no mínimo lha até 2ha de área em sua propriedade,
destinada exclusivamente para o plantio e cultivo de pastagem perenç
na instalação de piquete; |
e) Que procure o Departamento de agricultura, para inscrição,
planejamento, e acompanhamento para a Adesão e o Desenvolvimento
do Programa;
d) Que não esteja em divida ativa com os cofres do pod
municipal.
público
RA Freteitura Municipal de Guaruja do Sul 2395
LEINS: É «986/2009
Art,4º O Programa será administrado pelo Departamento de Agricultura, com à
apoio técnico dos funcionários da EPAGRI local,
Ar. 5º Para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente Lei,
serão usados recursos do orçamento municipal, em cada exercicio.
Art: 6º As despesas realizadas a conta dos recursos ora autorizados, quando cabível ao
caso, obedecerão aos princípios regimentais do processo licitatório, em consonância com a
legislação pertinente ao assunto, Lei 8.666 com alterações posteriores,
Am. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua | Pp
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE é JA DO SUL, SC, em 21 de
agosto de 2009, 58º Ano da Fundação e 47º po Instalação.
Sade
o Municipal
- Certifico que a presento Lei foi publicada é registra ha tarja em data

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