| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.986 / 2009 |
| Date | 2009-08-21 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL “LEITE À BASE DE PASTO PERENE”, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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RETA Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul 1.586/2005 LEINS: Cria o Programa Municipal “LEITE À BASE DE PASTO PERENE”, e adota outras providências, O Prefeito Municipal do Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas, Torna Público a todos os habitantes deste município que o poder Legislativo Municipal votou, aprovou é ELE sanciona e promulga a seguinte Lei: Ant. 1º Fica instituído no âmbito do município de Guarujá do Sul, o Programa “LEITE À BASE DE PASTO PERENE”, estendido à todos os Bovinocultores de leite, possuidor de Nota de Produtor Rural, com propriedade no território deste municipio, Parágrafo único. O programa terá duração até o final do exercício de 2012, e se atingir o resultado previsto poderá ser prorrogado. Art. 2º O Programa visa beneficiar a propriedade rural que pratica a bovinocultura de leite com a doação de 16 a 32kg de arame liso, nº 16 ou similar , para serem utilizados na implantação de | até 2 hectares de piquete com pastagem perene, Ar,3" O Bovinocultor deverá utilizar para a implantação das Pastagens Perenes as seguintes espécies forrageiras: tifton 85 (Cynodon dactylon), hemartria flórida (Hemarthria altissima), missioneira gigante (Axonopus catharinensis) e capim pioneiro (Pennisetum purpureum). Parágrafo único , Serão beneficiados com o Programa: a) Os Bovinocultores de Leite que comprovar a atividade através da Nota de produtor na qual conste a venda mensal; ! b) Que implante no mínimo lha até 2ha de área em sua propriedade, destinada exclusivamente para o plantio e cultivo de pastagem perenç na instalação de piquete; | e) Que procure o Departamento de agricultura, para inscrição, planejamento, e acompanhamento para a Adesão e o Desenvolvimento do Programa; d) Que não esteja em divida ativa com os cofres do pod municipal. público RA Freteitura Municipal de Guaruja do Sul 2395 LEINS: É «986/2009 Art,4º O Programa será administrado pelo Departamento de Agricultura, com à apoio técnico dos funcionários da EPAGRI local, Ar. 5º Para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão usados recursos do orçamento municipal, em cada exercicio. Art: 6º As despesas realizadas a conta dos recursos ora autorizados, quando cabível ao caso, obedecerão aos princípios regimentais do processo licitatório, em consonância com a legislação pertinente ao assunto, Lei 8.666 com alterações posteriores, Am. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua | Pp GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE é JA DO SUL, SC, em 21 de agosto de 2009, 58º Ano da Fundação e 47º po Instalação. Sade o Municipal - Certifico que a presento Lei foi publicada é registra ha tarja em data