| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.990 / 2009 |
| Date | 2009-08-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL PARA O QUADRIÊNIO 2010/2013, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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hd REA Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul LEIN': 1.990/::009 DISPÕE SOBRE O PLANO PLIRIANUAL DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL PARA O QUADRIÊNIO 2010/2013 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CELSO NATALINO TAUBE. Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, faz saber à todos os habitantes do Municipio, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciono q seguinte tel. Ar. 1º O Plano Plurianval da Administração Pública Municipal de Guarujá do Sul, paro o quociênio 2010/2013, constiluldo pelos anexos | & Vl que são partes Infegrantes desta Lel, será executado nos termos dos respectivos Leis de Diretrizes Orçamentárias de coda exercício e dos orçamentos anuais. An. 2º As Planilhas que contemplam o Plano Plurianual, representadas nos Anexos que são partes integrantes desta Lei foram nominadas em função e sublunção, e a estiulura do Plano em Programas, diagnósiicas, diretrizes, objetivos, ações, produto, unidade de medida, meta, valor e fontes de recursos, Parágrafo Único. Para fins desta Lei, considera-se: |- Função — o maior nivel de agregação das diversas áreas que compelem qo setor público; - Sutiunção — representa uma parição do função, vsundo agregar determinado subconjunto ao selor público; Hll = Programo = o Instrumento de organização da ação governamental vsando à concretização dos oblestivos pretendidos; Iv - Diagnáslico — a Identificação do realidade existente, de forma a permill a coracterização e a mensuração dos problemas e necessidades; Y — Diretrizes — conjunto de critérios da ação e decisão que devem disciplinar e orentar a atuação govemamental: Vi - Objetivos — os resultados que se pretende alcançar com q realização dos ações governamentais; vIl- Ações — O conjunto de procedimentos e trabalhos governamentais com vistas n execução do programa, e serão distribuldas através de projetos e atividades a serem executados no decorrer do vigência deste plano; VII — Produto — os bens e serviços produzidos em cada ação govemamental na execução do programa; Ri A rictenura municipal de tuaruja do Sul 2400 1.990/2069 LEI Nº, x — Metas — os objstivos quantitativos em termos de produtos e resultados q alcançar, Art, 3º Para que haja equilibrio das contas públicas em cada exercício financeiro, o4 valores constantes nas planilhas do Planó Plurianual, que estão orçados a preços die julho de 2009, poderão ser atualizados pelo Chets do Poder Executivo, quando da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias. An, 4º Durante o período de vigência do presente Plano Plurianual. as aliteroções ou Inclusão de projetos e atividades somente poderão ser promovidas mediante lei específica Ar, 5º O levantamento dos necessidades fol telto em qudiência pública com a participação popular dando sugestões para eioboração das ações do Plano Plurianual, em afendimento qo Art 48 da Lei de responsabilidade Fiscal e as prioridades de cada exercício serão incluídas na Lel de Diretrizes Orçamentárias de coda exercício s na Lei Orçamentária Anual. AM, 6º Os Investimentos em Obras e Instalações, constantes do Plano Plurianual somente poderão ser Iniciados com a prévia incisão na Lei ds Diretrizes Orçamentárias ou em lel específica que autorize q sua Inclusão, An, 7º Os Projetos de Obras em andamento terão sempre prioridade sobre os / Ar, Bº À ações constantes no ansxg deste piano, a serem executadas através de recursos de Convénios, seus volores esjÃo || pelo volor da contrapartida. An, 9º Elo Lei entrará em vigor, [0] ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE G| RUJA SUL, om 31 de Agosto de 2009. q s/tela Nuno” « Cedifico que a presente Lei fol publicado e registrada nesta Secretada em data | | ,, Josá ViroMWachburde! Secrati o Aciminist ão & do / / Ed