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norma nº 1.990/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.990 / 2009
Date 2009-08-31
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL PARA O QUADRIÊNIO 2010/2013, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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hd REA Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
LEIN': 1.990/::009
DISPÕE SOBRE O PLANO PLIRIANUAL DO MUNICÍPIO
DE GUARUJÁ DO SUL PARA O QUADRIÊNIO
2010/2013 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CELSO NATALINO TAUBE. Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, faz saber à todos os
habitantes do Municipio, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciono q seguinte
tel.
Ar. 1º O Plano Plurianval da Administração Pública Municipal de Guarujá do Sul,
paro o quociênio 2010/2013, constiluldo pelos anexos | & Vl que são partes
Infegrantes desta Lel, será executado nos termos dos respectivos Leis de Diretrizes
Orçamentárias de coda exercício e dos orçamentos anuais.
An. 2º As Planilhas que contemplam o Plano Plurianual, representadas nos Anexos
que são partes integrantes desta Lei foram nominadas em função e sublunção, e a
estiulura do Plano em Programas, diagnósiicas, diretrizes, objetivos, ações, produto,
unidade de medida, meta, valor e fontes de recursos,
Parágrafo Único. Para fins desta Lei, considera-se:
|- Função — o maior nivel de agregação das diversas áreas que compelem qo
setor público;
- Sutiunção — representa uma parição do função, vsundo agregar
determinado subconjunto ao selor público;
Hll = Programo = o Instrumento de organização da ação governamental vsando à
concretização dos oblestivos pretendidos;
Iv - Diagnáslico — a Identificação do realidade existente, de forma a permill a
coracterização e a mensuração dos problemas e necessidades;
Y — Diretrizes — conjunto de critérios da ação e decisão que devem disciplinar e
orentar a atuação govemamental:
Vi - Objetivos — os resultados que se pretende alcançar com q realização dos
ações governamentais;
vIl- Ações — O conjunto de procedimentos e trabalhos governamentais com vistas
n execução do programa, e serão distribuldas através de projetos e atividades a
serem executados no decorrer do vigência deste plano;
VII — Produto — os bens e serviços produzidos em cada ação govemamental na
execução do programa;
Ri A rictenura municipal de tuaruja do Sul 2400
1.990/2069
LEI Nº,
x — Metas — os objstivos quantitativos em termos de produtos e resultados q
alcançar,
Art, 3º Para que haja equilibrio das contas públicas em cada exercício financeiro,
o4 valores constantes nas planilhas do Planó Plurianual, que estão orçados a preços
die julho de 2009, poderão ser atualizados pelo Chets do Poder Executivo, quando da
elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
An, 4º Durante o período de vigência do presente Plano Plurianual. as aliteroções
ou Inclusão de projetos e atividades somente poderão ser promovidas mediante lei
específica
Ar, 5º O levantamento dos necessidades fol telto em qudiência pública com a
participação popular dando sugestões para eioboração das ações do Plano
Plurianual, em afendimento qo Art 48 da Lei de responsabilidade Fiscal e as
prioridades de cada exercício serão incluídas na Lel de Diretrizes Orçamentárias de
coda exercício s na Lei Orçamentária Anual.
AM, 6º Os Investimentos em Obras e Instalações, constantes do Plano Plurianual
somente poderão ser Iniciados com a prévia incisão na Lei ds Diretrizes
Orçamentárias ou em lel específica que autorize q sua Inclusão,
An, 7º Os Projetos de Obras em andamento terão sempre prioridade sobre os
/
Ar, Bº À ações constantes no ansxg deste piano, a serem executadas através de
recursos de Convénios, seus volores esjÃo || pelo volor da contrapartida.
An, 9º Elo Lei entrará em vigor, [0] ta de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário,
PREFEITURA MUNICIPAL DE G| RUJA SUL, om 31 de Agosto de 2009.
q s/tela Nuno”
« Cedifico que a presente Lei fol publicado e registrada nesta Secretada em data
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Josá ViroMWachburde!
Secrati o Aciminist ão & do
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Ed

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