| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.991 / 2009 |
| Date | 2009-09-03 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 3º, AO INCISO II, DO § 4º DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.886/2007, QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO E CONCESSÃO DE DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS DA MUNICIPALIDADE COMO INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO SÓCIO-ECONÔMICO DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 2289 |
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Freteitura Municipal de Guarujá do Sul 2401 Dá nova redação ao $ 3º, ao Inciso 11, do 5 4º do artigo 3º da Lei Municipal nº 1886/2007 que Dispõe sobre doação e concessão de direito real de uso de bens imóveis da Municipalidade como incentivo ao desenvolvimento sócio-econômica do Município. Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas, Torno Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei; Art. 120$3º€0 Inciso Il, do 5 4º do artigo 3º da Lei Municipal nº 1086/2007 que Dispõe sobre doação e concessão de direito real de uso de bens imóveis da Municipalidade como Incentivo ao desenvolvimento sócio-econômico do Município, datada em 27 de junho de 2007, passa a ter a seguinte redação; “ “ Art JE asiscassetirereeraneereriricoerrentessascnsersencarsereammearncessssensententemremenreseneeeo 53º A concessão de que trata este artigo terá no máximo duzentos metros quadrados de área construída. GAL aeee sentes r remo ieieidnasserMMOs esasrt0e prtnsonaamnvonanamesemmananosemeeno = gerar é mantef no mínimo U3(trés) empregos diretos, para imóvel de valor de até 12.000,00UFRM(doze mil Unidade Fiscal de Referência Municipal), sendo que a cada 4.946,09 UEFRM que ultrapassar esse valor, será exigida a criação de mais um emprego direto.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de suá pu icação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ po SUL, SC, em 03 de setembro de 2009. 58º ano da Fundação e £7º ano da Instalação. yr o TAUBE, ei unicipal - Certifico que a presente Lei supra.