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norma nº 1.998/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.998 / 2009
Date 2009-09-18
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – FMHIS E INSTITUI O CONSELHO GESTOR DO FMHIS DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA.
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REA Freleitura Municipal de Guarujá do sul 2414
LEI Nº; 1998/2009
“Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social —
FMHIS e institui o Conselho Gestor do EMHIS do município
de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina”,
Arte 1º = Esta Let eria o Fundo Municipal de Habitação de Imeresse Social de Guarujá do
Sul, SC — PMHIS e institul o Conselho Gestor do FMIIS
CAPÍTULO |
DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Seção |
Objetivos e Fontes
Art, 2º Fica criado à Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social — FMHIS. de
hatureza contábil. autarquia municipal, com o objetivo de cemralizar « gerenciar os
recursos orgumentários pura os programas destinados q implantar políticas habitacionais
direcionados à população de menor renda,
AM 300 PMHIS é constituido por:
| — douções do Orçamento Geral do Municipio. classificadas na função de
habitação,
H —uutros fundos ou programas que vierem a ser incorporados no FMHIS.
HI — recursos provenientes de empréstimos Internos e esteros para programas
de habitução;
IV = comribuições e doações de pessoas fisicas ou jurídicas. entidades e/ou
organismos de cooperação nacionais ou internacionais:
V receitas operacionais é patrimontais de operações realizadas com pecursus do
EMPBIS, é
VI outros recursos que |he vieren 4 ser destinados,
Seção HH
Do Conselho-Gestor do EMIIS
Art 4º O PMHIS será gerido pur um Conselho Gestor, nomeado por Decreto dy Poder
Lxecutivo, para mandado de quatro (Ud) anos, permitida a recondução
Art 5º O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto pogmembro
indicados pelas seguintes entidades:
[> 03 (três) Integrantes do Poder Executivo Municipal sendo
a JSecretário de Adminisiração é Fazenda;
by 01 representante da Departamento do Setor Social;
c) 01 representante do CURAS:
segmento dos empresários do municipif.
UM (um) tepresentante da emegora dos profissionais! de engenharia,
mequitetura e urbanismo.
rreteitura Municipal de Guaruja do sui 2415
LEI Nº: Lo 998/2009
[V =04 (quatro) Integrantes de movimentos populures, sendo assim composta
a) 01 integrante dos clubes de mães;
bj 01 integrante das Associações de Pais e Professores das Escolas Municipais,
cj Ol integrante das associações comunitárias de moradia; e
dj 04 Integrante dos grupos de Idosos.
SI” A Presidência do Conselho Gestor do FITMIS será exercido pelo Secretário
Mumicipal de Administração e Fazenda,
42" O Presidente do Conselho Gestor do FMHIS deste município exercerá o voto de
qualidade
$ 3º Competira no Presidente proporcionar ao Conselho Gestor 05 meios necessários q
exercícios de suas competências.
Seção HI
Das Aplicações das Recursos do FMHIS
Art. 6º As aplicações dos recursos do FMIIS serão destinadas a ações vinculadas nos
programas de habitação de interesse social que contemplem
| = aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma. locação social É
arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais,
H = produção de lotes urbanizados para fins habitacionais.
HI urbanização, produção de equipamentos comunitários regularização
fundara e urbanística de úreas caracterizadas de interesse social,
IV = Implantação de saneamento búsico, Infra-estrutura e equipamentos urbanos,
complementares aos programas habitacionais de interesse social;
V = aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias:
VI = recuperação ou produção de Imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas,
centrais ou periféricas, para fins hubiucionais de interesse social;
VI = outros programas e intervenções na lorma aprovada pelo Conselho Gestor
do EMHIS
41º Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à implantação de projetos
habitacionais.
Seção IV
Das Competências do Conselho Gestor do EMHIS
Art 7 Ag Conselho Gestor do FHMIS compete:
| = estabelecer diretrizes e fixar entérios para priorização de linhas de ação,
alocação de recursos do FHMIS e atendimento dos beneficiários dos programas
habitacionais. observado o disposto nesta Lei, a politica e o plano municipal de habitação
HE = aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas unuais-c plurianuais dos
recursos do FHMIS,
UE fixar erterios para a priorização de linhas de ações:
IV — deliberar sobre as contas do FMHIS,
ds Freteitura Municipal de Guarujá do Sul 2416
LEI Nº; 1298/2009
V dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares. aplicáveis ao
EMBUIS, nas matérias da sua competência:
VI- aprovar seu regimento interno
$ 1º As diretrizes e critérios previstos no inciso | do caput deste antigo deverão observar
ainda as normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de
Interesse Social, de que trata a Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de 2005, nos cusos
em que o EMIS de Guarujá do Sul, SC, vier à receber recursos federais.
82 O Conselho Gestor do FMHIS promoverá ampla publicidade das formas e critérios
de qcesso nos programas, das modalidades de ucesso 4 moradia, dus metas anuais de
atendimento habitacional, dos recursos previstos e nplicados, identificados pelas fontes de
origem. dus áreas objeto de intervenção, dos números e valores dos benefícios = dos
financiamentos « subsídios concedidos, de modo a permitir o acompanhamento «
fiscalização pela sociedade.
830 Conselho Gestor do FMHIS promoverá audiências públicas e conferências,
representativas dos segmentos sócias existentes, para debater e avaliar critérios de alocação
de recursos e programas habitacionais existentes,
CAPÍTULO H
DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS,
Art. 8º Estu Lel será implementada em consonância com à política Nacional de | abitação
e vom o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social do Governo Federal
Art. 9º Os membros do Conselho Gestor, não serão remunerados, por ser consideradas
atribuições de elevado alcance social,
Art. 10 Ema Lei entra em vigor na data dg Mia publicação, revogada as disposições em
contrário,
GABINETE DO PREFEITO MUNICI MP A DO SUL, SC, em 18 de
setembro de 2009 58º ano da Fundatão e 47º uno da Instalação.

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