| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.019 / 2010 |
| Date | 2010-02-11 |
| Ementa | AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE. |
| native_id | 2316 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 2
Lei nº 2.019/2010 Autoriza a transferência de recursos financeiros & Associação de Pais e Amigos dos Eixcepeianuis- APAE, Art. 1º Fica o Chéfe do Poder Executivo Municipal, em nome do Municipio de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, a transferir no exercício de 2010, q importância de R$ 21,000,00(vigir é um mil felis), à APAE = ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCION inscrita ne Cadastro | de Pessoas Jurídicas « CNPJ sob nº 80.632,840/0001-27, a Rua Rui Burbo: 47 ci destinados à manutenção, p e desenvolvimento de sus atividades. especialmente âquelas volt + nutentão da Escola Fsm tt ey ão repassados de acofi bilidade finapesira no exercicio de obrntório o depósito dos gas em conta o vincul - a Oficial, moy Ea p por Cheques nominais e 1 Jedi d pesa Let atualizados SAR ot, serão pe Art. 7º São responsáveis pela apl dos recursos transferidos à Ordenador Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro). Art. 8º A prestação de contas dom recursos recebidos será apresentada “9 É Executivo Municipal, em uma via c nos prazos previstos nestu Les, instruídos com os seguintes documentos: a) ofício de encaminhamento u prestação de contas, | b) balancete Modelo conforme padrão: e) extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo se h q lua Parana, 338 - Contra | cer 89940-000] CH), 83,027.045/0001-87 y im (49) 36420122 | Fax (40) D642-DLAT | wwe guarujadosul se gov br | | a Mumicanto do Cuaruja do Estado di Sama tao d) Fotocópia dos documentos suportes de despesas bem legiveis e sem rasums etou entrelinhas; e, e) declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores na Receita Orçamentária da Entidade. Parágrafo único, A prestação de contas c demais documentos que comprovarem a boa e regular aplicação dos recursos deverão obripatoriamente ser assinados pelos Ordenadores Primário e Secundário, Art. 9º Fion o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado à regulamentar por uto próprio se necessário for, à e aplicação é tomada de contas dos recursos transferidos, visando m aver do emprego do dinheiro público realizadas à conta recursos quando nos princípios regimentais do processo Em consonância são e'Fuzenda Rua Paraná, 338 - Contra | CER: 49940-000] CNPI: 83,027 DA5/0001-87 [40] 36420122 | Pax. (49) 4642-0143 | OVAS es by