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norma nº 2.019/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.019 / 2010
Date 2010-02-11
EmentaAUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE.
native_id2316

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Lei nº 2.019/2010
Autoriza a transferência de recursos
financeiros & Associação de Pais e
Amigos dos Eixcepeianuis- APAE,
Art. 1º Fica o Chéfe do Poder Executivo Municipal, em nome do Municipio de
Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, a transferir no exercício de 2010, q
importância de R$ 21,000,00(vigir é um mil felis), à APAE = ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCION inscrita ne Cadastro | de Pessoas Jurídicas « CNPJ
sob nº 80.632,840/0001-27, a Rua Rui Burbo: 47 ci destinados à
manutenção, p e desenvolvimento de sus atividades. especialmente
âquelas volt + nutentão da Escola Fsm tt
ey ão repassados de acofi bilidade
finapesira no exercicio de obrntório o depósito dos gas em conta
o vincul - a Oficial, moy Ea p por Cheques nominais e
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atualizados
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ot, serão
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Art. 7º São responsáveis pela apl dos recursos transferidos à Ordenador
Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro).
Art. 8º A prestação de contas dom recursos recebidos será apresentada “9 É
Executivo Municipal, em uma via c nos prazos previstos nestu Les, instruídos com os seguintes
documentos:
a) ofício de encaminhamento u prestação de contas, |
b) balancete Modelo conforme padrão:
e) extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo se h q
lua Parana, 338 - Contra | cer 89940-000] CH), 83,027.045/0001-87 y im
(49) 36420122 | Fax (40) D642-DLAT | wwe guarujadosul se gov br
|
|
a
Mumicanto do Cuaruja do
Estado di Sama tao
d) Fotocópia dos documentos suportes de despesas bem legiveis e sem rasums
etou entrelinhas; e,
e) declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores na
Receita Orçamentária da Entidade.
Parágrafo único, A prestação de contas c demais documentos que
comprovarem a boa e regular aplicação dos recursos deverão obripatoriamente ser assinados
pelos Ordenadores Primário e Secundário,
Art. 9º Fion o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado à regulamentar
por uto próprio se necessário for, à e aplicação é tomada de contas dos recursos
transferidos, visando m aver do emprego do dinheiro público
realizadas à conta recursos quando
nos princípios regimentais do processo Em consonância
são e'Fuzenda
Rua Paraná, 338 - Contra | CER: 49940-000] CNPI: 83,027 DA5/0001-87
[40] 36420122 | Pax. (49) 4642-0143 | OVAS es by

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