| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 193 / 1968 |
| Date | 1968-04-04 |
| Ementa | AUTORIZA VENDA TRATOR HD7, CONCEDE GRATIFICAÇÃO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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(2) Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul LEI No193, de 4 de abril de 1.968.- AUTORIZA VENDA TRATOR HDT, CONCEDE GRATIFICAÇÃO E contém OUTRAS PROVIDÊNCIAS. = O cidadão Nestor manuel Grimm, Prefeito Municipal de Gua= rujá do sul, sstado de sente Ceterina, etc. Faço seber a todos os habitantes dêste Municipio que a Cê- mara Municipsl votou e eu sanciono a seguinte LEI: Fics o Chefe do Poder ixecutivo autorizado a proceder a / veda do Trator 11lis Chalmers “D7 desta Prefeitura, confg me contrato anexo.- Fica concedida s gratificação de 171.000,00 (um mil cruzei ros novos) so Sr. Pauzo Sankio, intermediário do negócio / do Tretore= à importêncis da venda do Trator sllis Chalmers ficará de- positade em Caixa ou Banco e será destinsda para complemen tar aquisição de outra máquina rodoviéria.- Revógem-sa as disposições em contrário, entrando s presente Lei em vigor ns data de sus publicação = Pref. un. de Guarujá do sul, ly de abril de 1.968,- Cuniberto <reutze-Secretério Gerel. Publicado e registrado n/secretaria em datos supra.- Cuniberto Kreutze-Socretário Geral.