| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.048 / 2010 |
| Date | 2010-05-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS. |
| native_id | 2344 |
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LED NO. ZUM 20O Autoriza o Poder Legislativo Municipal a conceder revisão geral anual é reajuste gos servidores públicos, Art, 1º Pica o Poder Legislativo Municipal autorizado q conceder a revisão geral anual de que trata O am, 37 inciso X. da Constituição Federal, nos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, admitidos em caráter temporário. Att. 2º O percentual de revisão referido no artigo |º destá Lei Sera de 195% (um vireula noventa e cinco por cento), o que corresponde à inflação registrada pelo Indice lide Preço de Mercado = IGPM, durante o periodo de abril de 2009 4 março d 4 R Arts 3º Fica a Poder Legislativo Municipal uytorizado a regjustãr vs vencimentos c os proventos dos servidores, no importe de 2.00% (dois por cento), Ar 4º Para, ns despesas decorrentes da execução desu Lei 4 gi Esta Le entra em vigor na data du sua publicação, com eteitos u 2010. retromti abril de ” Art. 6 Ficam fevo) 5 disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNFCIPAL/DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 21 de maio de f / 58º ano da Fu e 48 da Instulaç PrererTO Municipal