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norma nº 2.056/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.056 / 2010
Date 2010-06-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES OFICIAIS DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
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LEI N' 2056/2010
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRIBUIR | MENSAMENTE | COM AS
ENTIDADES OFICIAIS DE REPRESENTAÇÃO DOS
MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
CELSO NATALINO TAUBE, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa
Catarina, Faço saber 4 Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Am 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a
FEDERAÇÃO CATARINENSE DE 1OS — E e com CONFEDERAÇÃO NACIONAL
DOS MUNICÍPIOS — CNM. o
ár. X A contribuição Visa assegurar à representação institucional do Munigípio de Guarujá do Sul
nas esferas administrativas do Estado e da União, junto ao Governo Federal e Os diversos Ministérios,
Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para:
| — Integrar colegiados de discussão junto nos diversos órgãos governamentais, defendendo os
interesses dos Municípios;
ti — Panicipar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a
atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização é instrumentalização
da gestão pública municipal,
IH — Representar os Municipiosem eventos oficiais Estaduais s Nacionais;
|V - Desenvolver ações comuns com vistas do aperfeiçoamento da gestão pública municipal,
Art. 3º Para custear o cumprimento das ações + 6 Município contribuirá
financeiramente com estas entidades em valores mensais a idos nas Assembléias Gerais dus
mesmas ,
Art. 4º Ficam matificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a
dnta de publicação da presente lei
+ 558 - Conto | CEP R9040-0001] CNP) 83,027 D45/0001-87
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