| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.056 / 2010 |
| Date | 2010-06-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES OFICIAIS DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. |
| native_id | 2352 |
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LEI N' 2056/2010 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR | MENSAMENTE | COM AS ENTIDADES OFICIAIS DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, CELSO NATALINO TAUBE, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber 4 Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei: Am 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a FEDERAÇÃO CATARINENSE DE 1OS — E e com CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS — CNM. o ár. X A contribuição Visa assegurar à representação institucional do Munigípio de Guarujá do Sul nas esferas administrativas do Estado e da União, junto ao Governo Federal e Os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para: | — Integrar colegiados de discussão junto nos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses dos Municípios; ti — Panicipar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização é instrumentalização da gestão pública municipal, IH — Representar os Municipiosem eventos oficiais Estaduais s Nacionais; |V - Desenvolver ações comuns com vistas do aperfeiçoamento da gestão pública municipal, Art. 3º Para custear o cumprimento das ações + 6 Município contribuirá financeiramente com estas entidades em valores mensais a idos nas Assembléias Gerais dus mesmas , Art. 4º Ficam matificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a dnta de publicação da presente lei + 558 - Conto | CEP R9040-0001] CNP) 83,027 D45/0001-87 | Bad POP | Fem (4) DAM FONDO Tr queue sul. se gov lr