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norma nº 2.063/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.063 / 2010
Date 2010-07-01
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA INTERNACIONAL, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MiniWinn) de Gorilla de SW 
[stage de Salta Catarina 
Lei n° 2.063/2010. 
Autoriza a Concessao de transferencia de 
recursos Financeiros a Associacao Atletica 
Internacional, e adota outras providencias. 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Municipio 
de Guaruja do Sul, estado de Santa Catarina, autorizado a transferir no exercicio de 
2010, a importancia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em favor da Associacao 
Atletica Internacional, corn inscrigao no Cadastro Nacional da Pessoa Juriclica sob 
o n6mero 12.134.551/0001-27, corn sede em Linha Caravagio, neste municipio. 
Paragrafo Culla). Os recursos de que trata este artigo, visam auxiliar na 
manutengao, coordenagao e desenvolvimento das atividades, previstas em Estatuto 
da referida associagao. 
Art. 2° Os recursos serao repassados em uma 6nica parcela, atraves de 
deposit° bancario em conta individualizada, sendo obrigatoria a movimentado por 
Cheques nominais e individuais por credor. 
Art. 3
0 A Associagao tera o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do 
recebimento dos recursos , para proceder a boa e regular aplicagao e comprovagao 
dos valores, junto a Contadoria Geral do municipio. 
Art. 40 A no obediencia das finalidades e prazos estabelecidos bem como 
as despesas impugnadas pela Contadoria Geral do Municipio a luz da legislagao 
vigente, acarretara em inadimplencia corn o erario p6blico e a devolugao dos 
valores atualizados monetariamente em favor deste ente federado. 
Art. 5° Sao responsaveis pela aplicagao dos recursos transferidos o 
Ordenador Primario (Presidente) e o Ordenador Secundario (Tesoureiro). 
Art. 6° A prestagao de contas dos recursos recebidos sera apresentada ao 
Executivo Municipal, em uma via e nos prazos previstos nesta Lei, instruidas corn os 
seguintes documentos: 
a) oficio de encaminhamento a prestagao de contas; 
b) balancete Modelo conforme padrao; 
c) extrato bancario de conta especial e conciliagao do saldo se for o cas 
d) fotocopia dos documentos suportes de despesas bem legiveis e 
rasuras e/ou entrelinhas; e, 
e) declaragao de langamento contabil ratificando o ingresso dos 
Receita Orgamentaria da Entidade. 
Rua Parana. 338- Centro I CEP: 89940-0001 CNPJ: 83.027.045/0001-87 
(49) 36420122 I Fax: (49) 3642-0131 I www.guarujadosul.sc.gov.br 
- Certifico que a presente Lei f 
em data supra. 
e re ada nesta Secretaria 
Illeolceile de amanili le See 
Estelle le $UM MEIN 
Paragrafo unico. A prestagao de contas e demais documentos que 
comprovarem a boa e regular aplicagao dos recursos deverao obrigatoriamente ser 
assinados pelos Ordenadores Primario e Secundario. 
Art. 7° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a 
regulamentar por ato proprio se necessario for, o processo de aplicagao e tomada de 
contas dos recursos transferidos, visando a averiguagao do emprego do dinheiro 
pUblico. 
Art. 80 As despesas realizadas a conta dos recursos ora autorizados, 
quando cabivel ao caso, obedecerao aos principios regimentals do processo 
licitatorio, em consonancia corn a legislagao pertinente ao assunto. 
Art. 9° As despesas decorrentes corn a presente Lei , correrao par conta 
dos itens cabiveis na dotagao orgamentaria do Orgamento Municipal. 
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de usa publicagao. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPA GUARUJA DO SUL, SC, em 
01 de julho de 2010. 
58° ano da Fundagao e 48° ano da 
AUBE 
refeito Muni al 
Jose iroW.sch urger 
Secretario de Admi istr tao e Fa enda 
Rua Parana, 338 - Centro 1 CEP: 89940-0001 CNP.J: 83.027.045/0001-87 
(49) 36420122 1 Fax: (49) 3642-0131 1 www.guarujadosul.sc.gov.br 

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