| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.063 / 2010 |
| Date | 2010-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA INTERNACIONAL, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MiniWinn) de Gorilla de SW [stage de Salta Catarina Lei n° 2.063/2010. Autoriza a Concessao de transferencia de recursos Financeiros a Associacao Atletica Internacional, e adota outras providencias. Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Municipio de Guaruja do Sul, estado de Santa Catarina, autorizado a transferir no exercicio de 2010, a importancia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em favor da Associacao Atletica Internacional, corn inscrigao no Cadastro Nacional da Pessoa Juriclica sob o n6mero 12.134.551/0001-27, corn sede em Linha Caravagio, neste municipio. Paragrafo Culla). Os recursos de que trata este artigo, visam auxiliar na manutengao, coordenagao e desenvolvimento das atividades, previstas em Estatuto da referida associagao. Art. 2° Os recursos serao repassados em uma 6nica parcela, atraves de deposit° bancario em conta individualizada, sendo obrigatoria a movimentado por Cheques nominais e individuais por credor. Art. 3 0 A Associagao tera o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento dos recursos , para proceder a boa e regular aplicagao e comprovagao dos valores, junto a Contadoria Geral do municipio. Art. 40 A no obediencia das finalidades e prazos estabelecidos bem como as despesas impugnadas pela Contadoria Geral do Municipio a luz da legislagao vigente, acarretara em inadimplencia corn o erario p6blico e a devolugao dos valores atualizados monetariamente em favor deste ente federado. Art. 5° Sao responsaveis pela aplicagao dos recursos transferidos o Ordenador Primario (Presidente) e o Ordenador Secundario (Tesoureiro). Art. 6° A prestagao de contas dos recursos recebidos sera apresentada ao Executivo Municipal, em uma via e nos prazos previstos nesta Lei, instruidas corn os seguintes documentos: a) oficio de encaminhamento a prestagao de contas; b) balancete Modelo conforme padrao; c) extrato bancario de conta especial e conciliagao do saldo se for o cas d) fotocopia dos documentos suportes de despesas bem legiveis e rasuras e/ou entrelinhas; e, e) declaragao de langamento contabil ratificando o ingresso dos Receita Orgamentaria da Entidade. Rua Parana. 338- Centro I CEP: 89940-0001 CNPJ: 83.027.045/0001-87 (49) 36420122 I Fax: (49) 3642-0131 I www.guarujadosul.sc.gov.br - Certifico que a presente Lei f em data supra. e re ada nesta Secretaria Illeolceile de amanili le See Estelle le $UM MEIN Paragrafo unico. A prestagao de contas e demais documentos que comprovarem a boa e regular aplicagao dos recursos deverao obrigatoriamente ser assinados pelos Ordenadores Primario e Secundario. Art. 7° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a regulamentar por ato proprio se necessario for, o processo de aplicagao e tomada de contas dos recursos transferidos, visando a averiguagao do emprego do dinheiro pUblico. Art. 80 As despesas realizadas a conta dos recursos ora autorizados, quando cabivel ao caso, obedecerao aos principios regimentals do processo licitatorio, em consonancia corn a legislagao pertinente ao assunto. Art. 9° As despesas decorrentes corn a presente Lei , correrao par conta dos itens cabiveis na dotagao orgamentaria do Orgamento Municipal. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de usa publicagao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPA GUARUJA DO SUL, SC, em 01 de julho de 2010. 58° ano da Fundagao e 48° ano da AUBE refeito Muni al Jose iroW.sch urger Secretario de Admi istr tao e Fa enda Rua Parana, 338 - Centro 1 CEP: 89940-0001 CNP.J: 83.027.045/0001-87 (49) 36420122 1 Fax: (49) 3642-0131 1 www.guarujadosul.sc.gov.br