br-locleg corpus explorer

← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 2.080/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.080 / 2010
Date 2010-10-20
EmentaDISPÕE SOBRE A REESTIMATIVA DOS VALORES FISCAIS DO PLANO PLURIANUAL DO GOVERNO DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, PARA O PERÍODO DE 2011 A 2013.
native_id2376

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Municipio de Guaruja do SW 
Estado de Santa Catarina 
LEI N° 2.080/2010 
"DISPOE SOBRE A REESTIMATIVA DOS VALORES FISCAIS 
DO PLANO PLURIANUAL DO GOVERN° DO MUNICIPIO DE 
GUARUJA DO SUL, PARA 0 PERiODO DE 2011 a 2013". 
CELO NATALINO TAUBE, Prefeito Municipal de Guaruja do Sul, 
Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuicoes que lhe sao conferidas por Lei. 
FAZ SABER a todos os habitantes deste Municipio que a Camara 
Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. 
Art. 1°. Esta Lei reestima os valores fiscais do Plano Plurianual 
do Municipio de GUARUJA DO SUL, da administragao direta e seus fundos, para o 
period() de 2011 a 2013, constituido pelos RelatOrios Fungoes, Subfungeies, de 
Programas, de Compatibilizacao dos Programas corn a Fonte de Recurso, Relagao 
Detalhada das Receitas Planejadas e Relacao Detalhada das Despesas Planejadas 
que sao partes integrantes desta Lei, sera executada nos termos das respectivas leis 
de Diretrizes Orgamentarias de cada exercicio e do Orgamento Anual, em 
cumprimento ao disposto no art. 165, § 1°, da Constituicao Federal, na forma do anexo 
desta lei. 
Art. 2' 0 Plano Plurianual foi elaborado observando as 
seguintes diretrizes para a acao do Governo Municipal: 
I — garantir o direito ao acesso a programas de habitagao popular 
a populaga'o de baixa renda, de modo a materializar a casa propria; 
II — garantir aos alunos das escolas municipais melhores 
condicoes de ensino, para red uzir o absenteismo; 
III — criar condigoes para o desenvolvimento sOcio-economico do 
Municipio, inclusive corn o objeto de aumentar o nivel de emprego e melhorar a 
distribuicao de renda; 
IV — realizar campanhas para a solugao de problemas socials de 
natureza temporaria, clinica ou intermitente, que podem ser debelados ou erradicados 
por esse meio; 
V — estruturar a area rural e certas areas perifericas, ainda a 
margem de melhoramentos urbanos; 
VI — integrar as programas municipais corn os do Estado e os do 
Govern() Federal; 
VII — intensificar as relagoes corn os Municipios vizinhos, a fim de 
dar solugao conjunta a problemas comuns. 
Art. 3°. As Planilhas que compoem o Plano Plurianual, 
representadas nos RelatOrios que sao partes integrantes desta lei foram nomin dos 
Rua Parana, 338- Centro I CEP: 89940-0001 CNN: 83.027.045/0001-87 
(49) 36420122 I Fax: (49) 3642-0131 I www.guarujadosul.sc.gov.br 
Municioio de Guarani do Sul 
Estado de Santa Catarina 
em fungao e subfungao, e a estrutura do Plano em programas, diagn6sticos, diretrizes, 
objetivos, agOes, produto, unidade de medida, meta, valor e fonte de recursos. 
Paragrafo Onico — Para fins desta lei, considera-se: 
I — Funcao, o major nivel de agregagao das diversas areas que 
competem ao setor pUblico; 
II — Subfuncao, representa uma partigao da fungao, visando 
agregar determinado subconjunto do setor pUblico; 
III — Programa, o instrumento de organizagao da agao 
governamental visando a concretizagao dos objetivos pretendidos; 
IV — Diagnostic°, a identificagao da realidade existente, de forma 
a permitir a caracterizagao e a mensuragao dos problemas e necessidades; 
V — Di retrizes, conjunto de criterios de agao e decisao que 
devem disciplinar e orientar a atuagao governamental; 
VI — Objetivos, os resultados que se pretende alcangar corn a 
realizagao das acoes governamentais; 
VII — Ag'des, o conjunto de procedimentos e trabalhos 
governamentais corn vistas a execugao do programa, e serao distribuidas atraves dos 
projetos e atividades a serem executadas no decorrer da vigencia deste piano; 
VIII — Produto, as bens e servigos produzidos em cada agao 
governamental na execugao do programa; 
IX — Metas, os objetivos quantitativos em termos de produtos e 
resultados a alcangar. 
Art. 4°. Para que haja equilibria das contas pOblicas em cada 
exercicio financeiro, os valores constantes das planilhas do Plano Plurianual, que 
estao orgados a pregos de Setembro de 2010, poderao ser atualizados pelo Chefe do 
Fader Executivo em cada exercicio de vigOncia, quando da elaboragao da Lei de 
Diretrizes Orgamentarias. 
Art. 5°. A inclusao, exclusao ou alteragao de agOes orgamentarias e 
de suas metas que envolvam recursos do orgamento municipal seguirao as diretrizes 
da Lei Orgamentaria Anual, e sera() propostos pelo Fader Executivo, atraves de 
projeto de lei especifico. 
Art. 6°. 0 levantamento das necessidades foi feito em audiencia 
publica corn a participagao popular dando sugestOes para a elaboragao das agOes do 
Plano Plurianual, em atendimento ao art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e as 
prioridades da administragao municipal em cada exercicio sera() expressas na L.D.O., 
e na lei orgamentaria anual, extraidas dos anexos desta lei. 
Rua Parana, 338 - Centro I CEP: 89940-0001 CNPJ: 83.027.045/0001-87 
(49) 36420122 1 Fax: (49) 3642-0131 I www.guarujadosul.sc.gov.br 
- 
Municinio de GI18fUja de Sul 
Estado de Santa Catarina 
Art. 70
. o Poder Executivo podera ajustar as metas e prioridades 
estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa corn a receita em cada exercicio de 
forma a assegurar o equilibrio das contas ptiblicas. 
Art. 8°. Os investimentos em Obras e Instalagoes, constantes do 
Plano Plurianual, somente poderao ser iniciados corn previa inclusao na Lei de 
Diretrizes Orcamentarias, ou corn Lei especifica que autorize a sua inclusao. 
Art. 9°. Os Projetos de Obras em andamento terao sempre 
prioridade sobre os demais. 
Art. 10. Esta Lei entrare em vigor na data de sua publicagao, 
revogadas as disposicoes em contrerio. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaruja do Sul, Estado de Santa Catarina, 20 de 
Outubro do ano 2010. 
//
/ 
CELSO NATAILINO TAUBE 
Prefeito Municipal 
- Certifico que a p.ente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data 
supra. 
Rua Parana, 338- Centro CEP: 89940-0001 CNPJ: 83.027.045/0001-87 
(49) 36420122 1 Fax: (49) 3642-0131 1 www.guarujadosul.sc.gov.br 

open original →