| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.091 / 2010 |
| Date | 2010-12-15 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2011. |
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+ LEI Nº 2.091/2010 EMENTA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2011 CELSO NATALINO TAUBE, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Torna Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Mit. 1º Os Orçamentos do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, para o exercício financeiro de 2011, estima a receita e fixa a despesa em R$ 10.508.648,00 (Dez milhões, quinhentos e oito mil, e seiscentos e quarenta e oito reais) S 1º O Orçamento da Prefeitura Municipal, estima a Receita em R$ 9.940.518,00 (Nove milhões, novecentos e quarenta mil, e quinhentos e dezoito reais) e Fixa a Despesa em R$ 7.838.765,50 (Sete milhões, oitocentos e trinta e oito mil, setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos) S 2º O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município, estima a Receita em R$ 394.680,00 (Trezentos e noventa e quatro mil e seiscentos e oitenta reais) e fixa a Despesa em R$ 1.673.993,84 (Um milhão, seiscentos e setenta e três mil, novecentos e noventa e três reais e oitenta e quatro centavos) S 3º O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social do Município, estima a Receita em R$ 173.450,00 (Cento e setenta e três mil e quatrocentos e cinquenta reais) e fixa a Despesa em R$ 570.780,00 (Quinhentos setenta mil, setecentos e oitenta reais) S 4º O Orçamento do Fundo Municipal da Criança e Adolescente do Município, estima a Receita em R$ 0,00 (Zero reais ) e fixa a Despesa em R$ 52.108,66 (Cinquenta e dois mil, cento e oito reais e sessenta e seis centavos) S 5º O Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores do Município, estima a receita em R$ 0,00 (Zero reais) e fixa a Despesa em R$ 373.000,00 (Trezentos e setenta e três mil reais) Art. 2º A Receita do Orçamento da Prefeitura Municipal, está estimada com a seguinte classificação: RECEITAS CORRENTES 8.885.518,00 - Receita Tributária R$. 603.690,00 - Receita de Contribuições R$. 132.000,00 - Receita Patrimonial R$. 50.050,00 - Receita de Serviços R$. 29.300,00 - Transferências Correntes R$. 8.009.978,00 - Outras Receitas Correntes R$. 60.500,00 RECEITAS DE CAPITAL - Alienação de Bens R$. 55,000,00 - Operações de Crédito R$ 1.000.000,00 TOTAL 9.940.518,00 Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000] CNPJ: 83.027.045/0001-87 (49) 36420122 | Fax: (49).3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br Art. 3º As Despesas do Orçamento da Prefeitura Municipal, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação: S DE GOVERNO - Administração o R$ 1.848.751,00 - Segurança Pública R$ 32.200,00 — Educação R$ 3.001.947,50 - cultura R$ 21.450,00 - Urbanismo R$ 333.312,00 - Habitação R$ 5.000,00 - Saneamento R$ 17.200,00 - Gestão Ambiental R$ 1.000,00 - Agricultura R$ 592.690,00 - Indústria R$ 420.500,00 - Comunicações R$ 10.450,00 - Transporte R$ 1.249.880,00 - Desporto e Lazer R$ 120.845,00 - Encargos Especiais R$ 173.540,00 - Reserva de Contingência R$ 10.000,00 TOTAL R$ 7.838.765,50 Art. 4º A Receita do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, está estimada com a seguinte classificação: RECEITAS CORRENTES - Receita Tributária R$ 7.700,00 - Receita Patrimonial R$ 9.900,00 - Transferências Correntes R$ 377.080,00 TOTAL R$ 394.680,00 Att. 5º As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação: UNIDADES - Fundo Municipal de Saúde R$ 1.673.993,84 TOTAL R$ 1.673.993,84 Art. 6º A Receita do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, está estimada com a seguinte classificação: RECEITAS CORRENTES - Receita Patrimonial R$ 2.200,00 - Transferências Correntes R$ 171.250,00 TOTAL R$ 173.450,00 / Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000] CNP): 83.027.045/0001-87 (49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br — det; 7º As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação: UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS - Fundo Municipal de Assistência Social R$ 570.780,00 ' TOTAL R$ 570.780,00 Art. 8º A Receita do Orçamento do Fundo Municipal da Infância e Adolescente, está estimada em 0,00 (Zero Reais) nre. se As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal da Infância e Adolescente, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação: - Fundo Municipal da Infância e Adolescente R$ 52.108, 66 TOTAL R$ 52.108,66 Art. 10. A Receitã do Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores, está estimada em R$ 0,00 (Zero reais) Art. 11. As Despesas do Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação: UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS - Câmara Municipal de Vereadores R$ 373.000,00 TOTAL R$ 373.000,00 Brt. 12. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar Operações de Crédito, por antecipação da receita, as quais deverão ser liquidadas até o encerramento do exercício financeiro de 2011. Art. 13. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, via Decreto, remanejar dotações orçamentárias de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operação especial. Art. 14. Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº. 4.320/64, a abrir Créditos Suplementares, via Decreto, até o limite de 80% (oitenta por cento) da receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fonte de recursos: I - O Excesso ou Provável Excesso de Arrecadação, observada a tendência do exercício. II - O Superávit Financeiro do exercício anterior. Parágrafo 1º - Na ocorrência de Superávit Financeiro do exercício anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, via Decrefo, a Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000] CNPJ: 83.027.045/0001-87 (49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br ” Município de Guarujá do Sul Estado de Santa Catarina inserir novas fontes de recursos e suplementar as dotações orçamentárias já existentes no orçamento vigente, através de Créditos Adicionais Suplementares ou Especiais, até o limite máximo do superávit verificado, no Grupo de Fonte de Recursos Código 3 - Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores na Unidade Gestora Prefeitura Municipal e o Código 6 - Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores nas Unidades Gestoras dos Fundos Municipais, em atendimento a Portaria STN nº. 340/2006 e suas alterações posteriores. Parágrafo 2º - Exciuem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares ou especiais, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas durante o exercício. Art. 15. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUAR! em 15 de dezembro de 2010. e Fazenda Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000] CNP): 83.027.045/0001-87 (49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br