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norma nº 2.091/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.091 / 2010
Date 2010-12-15
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2011.
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LEI Nº 2.091/2010
EMENTA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2011
CELSO NATALINO TAUBE, Prefeito Municipal de
Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Torna Público a todos os habitantes
deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e Eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Mit. 1º Os Orçamentos do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa
Catarina, para o exercício financeiro de 2011, estima a receita e fixa a
despesa em R$ 10.508.648,00 (Dez milhões, quinhentos e oito mil, e seiscentos
e quarenta e oito reais)
S 1º O Orçamento da Prefeitura Municipal, estima a Receita em R$ 9.940.518,00
(Nove milhões, novecentos e quarenta mil, e quinhentos e dezoito reais) e Fixa
a Despesa em R$ 7.838.765,50 (Sete milhões, oitocentos e trinta e oito mil,
setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos)
S 2º O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município, estima a Receita em
R$ 394.680,00 (Trezentos e noventa e quatro mil e seiscentos e oitenta reais)
e fixa a Despesa em R$ 1.673.993,84 (Um milhão, seiscentos e setenta e três
mil, novecentos e noventa e três reais e oitenta e quatro centavos)
S 3º O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social do Município, estima
a Receita em R$ 173.450,00 (Cento e setenta e três mil e quatrocentos e
cinquenta reais) e fixa a Despesa em R$ 570.780,00 (Quinhentos setenta mil,
setecentos e oitenta reais)
S 4º O Orçamento do Fundo Municipal da Criança e Adolescente do Município,
estima a Receita em R$ 0,00 (Zero reais ) e fixa a Despesa em R$ 52.108,66
(Cinquenta e dois mil, cento e oito reais e sessenta e seis centavos)
S 5º O Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores do Município, estima a
receita em R$ 0,00 (Zero reais) e fixa a Despesa em R$ 373.000,00 (Trezentos e
setenta e três mil reais)
Art. 2º A Receita do Orçamento da Prefeitura Municipal, está estimada com a
seguinte classificação:
RECEITAS CORRENTES 8.885.518,00
- Receita Tributária R$. 603.690,00
- Receita de Contribuições R$. 132.000,00
- Receita Patrimonial R$. 50.050,00
- Receita de Serviços R$. 29.300,00
- Transferências Correntes R$. 8.009.978,00
- Outras Receitas Correntes R$. 60.500,00
RECEITAS DE CAPITAL
- Alienação de Bens R$. 55,000,00
- Operações de Crédito R$ 1.000.000,00
TOTAL 9.940.518,00
Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000] CNPJ: 83.027.045/0001-87
(49) 36420122 | Fax: (49).3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br
Art. 3º As Despesas do Orçamento da Prefeitura Municipal, serão realizadas de
acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:
S DE GOVERNO
- Administração o R$ 1.848.751,00
- Segurança Pública R$ 32.200,00
— Educação R$ 3.001.947,50
- cultura R$ 21.450,00
- Urbanismo R$ 333.312,00
- Habitação R$ 5.000,00
- Saneamento R$ 17.200,00
- Gestão Ambiental R$ 1.000,00
- Agricultura R$ 592.690,00
- Indústria R$ 420.500,00
- Comunicações R$ 10.450,00
- Transporte R$ 1.249.880,00
- Desporto e Lazer R$ 120.845,00
- Encargos Especiais R$ 173.540,00
- Reserva de Contingência R$ 10.000,00
TOTAL R$ 7.838.765,50
Art. 4º A Receita do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, está estimada com
a seguinte classificação:
RECEITAS CORRENTES
- Receita Tributária R$ 7.700,00
- Receita Patrimonial R$ 9.900,00
- Transferências Correntes R$ 377.080,00
TOTAL R$ 394.680,00
Att. 5º As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, serão
realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte
classificação:
UNIDADES
- Fundo Municipal de Saúde R$ 1.673.993,84
TOTAL R$ 1.673.993,84
Art. 6º A Receita do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social,
está estimada com a seguinte classificação:
RECEITAS CORRENTES
- Receita Patrimonial R$ 2.200,00
- Transferências Correntes R$ 171.250,00
TOTAL R$ 173.450,00
/
Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000] CNP): 83.027.045/0001-87
(49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br
—
det; 7º As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social,
serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte
classificação:
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
- Fundo Municipal de Assistência Social R$ 570.780,00
' TOTAL R$ 570.780,00
Art. 8º A Receita do Orçamento do Fundo Municipal da Infância e Adolescente,
está estimada em 0,00 (Zero Reais)
nre. se As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal da Infância e
Adolescente, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a
seguinte classificação:
- Fundo Municipal da Infância e Adolescente R$ 52.108, 66
TOTAL R$ 52.108,66
Art. 10. A Receitã do Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores, está
estimada em R$ 0,00 (Zero reais)
Art. 11. As Despesas do Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores, serão
realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte
classificação:
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
- Câmara Municipal de Vereadores R$ 373.000,00
TOTAL R$ 373.000,00
Brt. 12. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar
Operações de Crédito, por antecipação da receita, as quais deverão ser
liquidadas até o encerramento do exercício financeiro de 2011.
Art. 13. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, via Decreto, remanejar
dotações orçamentárias de um elemento de despesa para outro, dentro de cada
projeto, atividade ou operação especial.
Art. 14. Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos
do Art. 7º da Lei Federal nº. 4.320/64, a abrir Créditos Suplementares, via
Decreto, até o limite de 80% (oitenta por cento) da receita estimada para o
orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fonte de
recursos:
I - O Excesso ou Provável Excesso de Arrecadação, observada a
tendência do exercício.
II - O Superávit Financeiro do exercício anterior.
Parágrafo 1º - Na ocorrência de Superávit Financeiro do exercício
anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, via Decrefo, a
Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000] CNPJ: 83.027.045/0001-87
(49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br ”
Município de Guarujá do Sul
Estado de Santa Catarina
inserir novas fontes de recursos e suplementar as dotações orçamentárias já
existentes no orçamento vigente, através de Créditos Adicionais Suplementares
ou Especiais, até o limite máximo do superávit verificado, no Grupo de Fonte
de Recursos Código 3 - Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores na Unidade
Gestora Prefeitura Municipal e o Código 6 - Recursos do Tesouro - Exercícios
Anteriores nas Unidades Gestoras dos Fundos Municipais, em atendimento a
Portaria STN nº. 340/2006 e suas alterações posteriores.
Parágrafo 2º - Exciuem-se desse limite, os créditos adicionais
suplementares ou especiais, decorrentes de leis municipais específicas
aprovadas durante o exercício.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2011, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUAR! em 15 de dezembro de
2010.
e Fazenda
Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000] CNP): 83.027.045/0001-87
(49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br

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