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norma nº 2.092/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.092 / 2010
Date 2010-12-15
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A RECONHECER DÍVIDA E EFETUAR DESPESAS COM INDENIZAÇÃO, AUTORIZA A DOAR BEM IMÓVEL, ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Guarujá do Sul
Estado de Santa Catarina
Lei Municipal nº 2.092/2010
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
RECONHECER DÍVIDA E EFETUAR DESPESAS COM
INDENIZAÇÃO, AUTORIZA A DOAR BEM IMÓVEL,
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa
Catarina,
TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município
que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a reconhecer e quitar dívida junto a Associação Atlética da Polícia
Militar de Guarujá do Sul, inscrita no CNPJ sob Nº78.503.091/0001-75, a ser
liquidada mediante o repasse de R$15.000,00 (quinze mil reais) e do repasse
através de doação da parte do Lote Urbano Nº40 com área de 2.153,02 m2.
Parágrafo único. Para dar efeito ao objeto deste artigo, a entidade beneficiária
dos recursos e do bem imóvel, dará, através de Recibo e Declaração, assinados
com firma reconhecida em Cartório, plena, geral e irrevogável quitação dos
débitos
Art. 2º Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento Geral
do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, no valor de R$
15.000,00 (quinze mil reais), destinado ao programa e verba a seguir
discriminado:
10 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
01 - Encargos Gerais do Município
2028 - Manutenção do Depto de Encargos Gerais
“214"4,4.90.93.00.00.080 - Indenizações e Restituições............mum R$ 15.000,00
GUARUIA j + Rua Paraná, 338 - Centro | Cep: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87
BO SU (49) 3642-0122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br
Bo sitios COM QUALIDADE DE VIDA
re
Município de Guarujá do Sul
Estado de Santa Catarina
Lei Municipal nº 2.092/2010
Art. 3º Para cobertura das despesas mencionadas no artigo
anterior fica Reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de
Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
06 - SECRETARIA MUN DE DESENVOLVIMENTO
01 - Depto de Obras e Infra Estrutura
1015 - Ampliação da Frota Rodoviária
“60"4.4.90.52.00.00.080 - Equipamento e material permanente........ R$ 15.000,00
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC
15 de Dezembro de 2010
59º ano da Fundação e 48º ano da Instalação.
CELSO NATALINO TAUBE, |
Prefeito Municipal.
- Certifico que a Presente Lei foi publi egistrada nesta secretaria em data
supra.
J er
Secretario de A. ação e Fazenda
GUARUIÁ ' - Rua Paraná, 338 - Centro | Cep: 89940-000] CNPJ: 83.027.045/0001-87
DO SUL (49) 3642-0122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br
DESENVOLVIMENTO COM QUALIDADE DE VIDA

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