| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.092 / 2010 |
| Date | 2010-12-15 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A RECONHECER DÍVIDA E EFETUAR DESPESAS COM INDENIZAÇÃO, AUTORIZA A DOAR BEM IMÓVEL, ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Guarujá do Sul Estado de Santa Catarina Lei Municipal nº 2.092/2010 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A RECONHECER DÍVIDA E EFETUAR DESPESAS COM INDENIZAÇÃO, AUTORIZA A DOAR BEM IMÓVEL, ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reconhecer e quitar dívida junto a Associação Atlética da Polícia Militar de Guarujá do Sul, inscrita no CNPJ sob Nº78.503.091/0001-75, a ser liquidada mediante o repasse de R$15.000,00 (quinze mil reais) e do repasse através de doação da parte do Lote Urbano Nº40 com área de 2.153,02 m2. Parágrafo único. Para dar efeito ao objeto deste artigo, a entidade beneficiária dos recursos e do bem imóvel, dará, através de Recibo e Declaração, assinados com firma reconhecida em Cartório, plena, geral e irrevogável quitação dos débitos Art. 2º Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento Geral do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinado ao programa e verba a seguir discriminado: 10 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 01 - Encargos Gerais do Município 2028 - Manutenção do Depto de Encargos Gerais “214"4,4.90.93.00.00.080 - Indenizações e Restituições............mum R$ 15.000,00 GUARUIA j + Rua Paraná, 338 - Centro | Cep: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87 BO SU (49) 3642-0122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br Bo sitios COM QUALIDADE DE VIDA re Município de Guarujá do Sul Estado de Santa Catarina Lei Municipal nº 2.092/2010 Art. 3º Para cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior fica Reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários: 06 - SECRETARIA MUN DE DESENVOLVIMENTO 01 - Depto de Obras e Infra Estrutura 1015 - Ampliação da Frota Rodoviária “60"4.4.90.52.00.00.080 - Equipamento e material permanente........ R$ 15.000,00 Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC 15 de Dezembro de 2010 59º ano da Fundação e 48º ano da Instalação. CELSO NATALINO TAUBE, | Prefeito Municipal. - Certifico que a Presente Lei foi publi egistrada nesta secretaria em data supra. J er Secretario de A. ação e Fazenda GUARUIÁ ' - Rua Paraná, 338 - Centro | Cep: 89940-000] CNPJ: 83.027.045/0001-87 DO SUL (49) 3642-0122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br DESENVOLVIMENTO COM QUALIDADE DE VIDA