| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.097 / 2011 |
| Date | 2011-02-18 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO EFETUAR DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei nº 2.097/2011 Autoriza o Município efetuar despesas, e dá outras providências. Art. 1º Autoriza O município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina a efetuar locação de O4(quatro) salas comerciais de propriedade do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob O nº 82.819.061/0001-40, com sede a Rua Ceará, centro, nesta, no valor mensal de R$ 800,00(oitocentos reais), mensais. pelo período do mês de fevereiro a dezembro do presente exercício. Art.2º A locação das referidas salas que alude o Artigo anterior, são para O desenvolvimento das atividades do PETI-Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, imperativo do Governo Federal, acolhido em nosso município. Parágrafo único. Não havendo mais necessidade da locação por iniciativa do município decorrente de Conveniência Administrativa, , ou por parte do Sindicato( de requerer à disponibilização das salas), ambos deverão comunicar a outra parte com antecedência mínima de 30(trinta) dias. Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão oneradas dos itens orçamentários cabíveis, no montante de R$ 8.800,00(oito mil e oitocentos reais). Art. 4º Esta Lei entra € igor ja data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNIC, PAL 18 de fevereiro de 2011 - 59º ano da Fundação e - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. JOSÉ VIRO WASCHBURGER Secretário de Administração e Fazenda Rua Paraná, 338 -C RE Ege 338 - Centro | 8 SRA me (49) 36420127 ERA : 89940-000] CNPJ: 83027 045/0001 87” 20122 | Fax: (49) 3642-0131 | RA Pao cade sa E ed Jc OSUÍ.SC.goVv.