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norma nº 2.097/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.097 / 2011
Date 2011-02-18
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO EFETUAR DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 2.097/2011
Autoriza o Município efetuar
despesas, e dá outras providências.
Art. 1º Autoriza O município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina a
efetuar locação de O4(quatro) salas comerciais de propriedade do SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob O nº
82.819.061/0001-40, com sede a Rua Ceará, centro, nesta, no valor mensal de R$
800,00(oitocentos reais), mensais. pelo período do mês de fevereiro a dezembro do presente
exercício.
Art.2º A locação das referidas salas que alude o Artigo anterior, são para O
desenvolvimento das atividades do PETI-Programa de Erradicação do Trabalho Infantil,
imperativo do Governo Federal, acolhido em nosso município.
Parágrafo único. Não havendo mais necessidade da locação por iniciativa
do município decorrente de Conveniência Administrativa, , ou por parte do Sindicato( de
requerer à disponibilização das salas), ambos deverão comunicar a outra parte com
antecedência mínima de 30(trinta) dias.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão
oneradas dos itens orçamentários cabíveis, no montante de R$ 8.800,00(oito mil e oitocentos
reais).
Art. 4º Esta Lei entra € igor ja data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNIC, PAL
18 de fevereiro de 2011 - 59º ano da Fundação e
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data
supra.
JOSÉ VIRO WASCHBURGER
Secretário de Administração e Fazenda
Rua Paraná, 338 -C RE Ege
338 - Centro | 8 SRA me
(49) 36420127 ERA : 89940-000] CNPJ: 83027 045/0001 87”
20122 | Fax: (49) 3642-0131 | RA Pao cade sa
E ed Jc OSUÍ.SC.goVv.

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