| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.098 / 2011 |
| Date | 2011-02-18 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITALAR GUARUJÁ. |
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Lei nº 2.098/2011 Autoriza a Concessão de transferência de recursos Financeiros a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITALAR GUARUJÁ . Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizado a transferir à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITALAR GUARUJÁ, com nº de inscrição 83.835.736/0001-07 no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, IE sob o nº 250.287.579, com sede a Rua Presidente Kennedy, nº 270, neste, a importância de até R$ 187.000,00(cento e oitenta e sete mil reais), destinados à manutenção, coordenação e desenvolvimento de suas atividades estatutárias. Art. 2º Os recursos serão repassados dentro do exercício de 2011, conforme a necessidade da Sociedade e a disponibilidade e fluxo em caixa do Município. Parágrafo único. É obrigatório o depósito dos recursos em conta individualizada e vinculada em instituição bancária Oficial, movimentado por Cheques nominais e individuais por credor. Art. 3º A Sociedade terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento de cada repasse, para proceder à boa e regular aplicação e comprovação do mesmo, junto a Contadoria Geral do município. Art. 4º A não obediência das finalidades e prazos estabelecidos nesta Lei acarretará no bloqueio ou cancelamento da parcela subsequente, bem como a devolução integral dos valores, atualizados monetariamente pelo IGPm. Art. 5º As despesas impugnadas pela Contadoria Geral do Município à luz da legislação vigente, serão atualizadas monetariamente e devolvidas à municipalidade. Art. 6º Os saldos não aplicados nos prazos previstos na presente Lei, serão também obrigatoriamente recolhidos à conta do Erário Público Municipal. Art. 7º São responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos o Ordenador Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro). > Art. 8º A prestação de conta dos recursos recebidos será apresentada a; Executivo Municipal, em uma via e nos prazos previstos nesta Lei, instruídas com 6s seguintes documentos: a) ofício de encaminhamento a prestação de contas; b) balancete Modelo conforme padrão; c) extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo se for o caso; “ Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000] CNPJ: 83.027.045/0001 87 (49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarvjadosul.sc.gov.br d) fotocópia dos documentos suportes de despesas bem legíveis e sem rasuras e/ou entrelinhas; e) declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores na Receita Orçamentária da Entidade. Parágrafo único A prestação de contas e demais documentos que comprovarem a boa e regular aplicação do recurso deverão obrigatoriamente ser assinados pelos Ordenadores Primário e Secundário. Art. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a regulamentar por ato próprio se necessário for, o processo de aplicação e tomada de contas dos recursos transferidos, visando a averiguação do emprego do dinheiro público. Art. 10. Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a cessar a transferência dos recursos a qualquer tempo. Art. 11. As despesas decorrentes com a presente Lei » Correrão por conta dos itens cabíveis na dotação orçamentária do Orçamento Municipal. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPA/ DE ÉU 18 de fevereiro de 2011 - 59º ano da Fu dação, JÁ DO SUL, SC, em “ ado da Instalação. - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. JOSÉ VIRO WASCHBURGER Secretário de Administração e Fazenda Rua Paraná, Ce (49) 36420122 | Fax: ( 89940-000 | CNPJ: 83:027.045/0001 877 2-0131 | Www.guarujadosul.sc.gov.br + LEI Nº 2.099/2011 Autoriza a transferência de recursos Financeiros à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE, e contém outras providências. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizado a transferir no exercício de 2011, a importância de R$ 23.100,00(vinte e três mil e cem reais), à APAE — ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 80.632.540/0001-27, com sede a Rua Rui Barbosa, nº 611 , nesta cidade, destinados à manutenção, coordenação e desenvolvimento de suas atividades estatutárias, especialmente àquelas voltadas à manutenção da Escola Especial “Caminho Aberto”. Art. 2º Os recursos serão repassados de acordo com a disponibilidade financeira no exercício de 2011, sendo obrigatório o depósito dos recursos em conta individualizada e vinculada em Entidade bancária Oficial, movimentado por Cheques nominais e individuais por credor. Art. 3º A Associação terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento dos recursos, para proceder à boa e regular aplicação e comprovação dos mesmos, junto a Contadoria Geral do município. Art. 4º A não obediência das finalidades e prazos estabelecidos nesta Lei acarretará no bloqueio da parcela seguinte e na devolução integral dos valores atualizados monetariamente em favor do Erário Público Municipal. Art. 5º As despesas impugnadas pela Contadoria Geral do Município à luz da legislação vigente, serão atualizadas monetariamente e devolvidas à municipalidade. Art. 6º Os saldos não aplicados nos prazos previstos na presente Lei, serão também obrigatoriamente recolhidos à conta do Erário Público Municipal. Art. 7º São responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos o Ordenador Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro). Art. 8º A prestação de contas dos recursos recebidos será apresentada ao Executivo Municipal, em uma via e nos prazos previstos nesta Lei, instruídas com 9 seguintes documentos: a) ofício de encaminhamento a prestação de contas; b) balancete Modelo conforme padrão; - €) extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo se for o caso; Rua Paraná, 338 - Centro | € : 899404 -000 | € CNPJ: 83.027. 045/0001 87 (49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc. «gov.br