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norma nº 2.098/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.098 / 2011
Date 2011-02-18
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITALAR GUARUJÁ.
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Lei nº 2.098/2011
Autoriza a Concessão de transferência
de recursos Financeiros a
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
HOSPITALAR GUARUJÁ .
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município
de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizado a transferir à ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE HOSPITALAR GUARUJÁ, com nº de inscrição 83.835.736/0001-07 no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, IE sob o nº 250.287.579, com sede a Rua Presidente
Kennedy, nº 270, neste, a importância de até R$ 187.000,00(cento e oitenta e sete mil reais),
destinados à manutenção, coordenação e desenvolvimento de suas atividades estatutárias.
Art. 2º Os recursos serão repassados dentro do exercício de 2011, conforme
a necessidade da Sociedade e a disponibilidade e fluxo em caixa do Município.
Parágrafo único. É obrigatório o depósito dos recursos em conta
individualizada e vinculada em instituição bancária Oficial, movimentado por Cheques
nominais e individuais por credor.
Art. 3º A Sociedade terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do
recebimento de cada repasse, para proceder à boa e regular aplicação e comprovação do
mesmo, junto a Contadoria Geral do município.
Art. 4º A não obediência das finalidades e prazos estabelecidos nesta Lei
acarretará no bloqueio ou cancelamento da parcela subsequente, bem como a devolução
integral dos valores, atualizados monetariamente pelo IGPm.
Art. 5º As despesas impugnadas pela Contadoria Geral do Município à luz
da legislação vigente, serão atualizadas monetariamente e devolvidas à municipalidade.
Art. 6º Os saldos não aplicados nos prazos previstos na presente Lei, serão
também obrigatoriamente recolhidos à conta do Erário Público Municipal.
Art. 7º São responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos o
Ordenador Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro).
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Art. 8º A prestação de conta dos recursos recebidos será apresentada a;
Executivo Municipal, em uma via e nos prazos previstos nesta Lei, instruídas com 6s
seguintes documentos:
a) ofício de encaminhamento a prestação de contas;
b) balancete Modelo conforme padrão;
c) extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo se for o caso;
“ Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000] CNPJ: 83.027.045/0001 87
(49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarvjadosul.sc.gov.br
d) fotocópia dos documentos suportes de despesas bem legíveis e sem
rasuras e/ou entrelinhas;
e) declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores na
Receita Orçamentária da Entidade.
Parágrafo único A prestação de contas e demais documentos que
comprovarem a boa e regular aplicação do recurso deverão obrigatoriamente ser assinados
pelos Ordenadores Primário e Secundário.
Art. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
regulamentar por ato próprio se necessário for, o processo de aplicação e tomada de contas
dos recursos transferidos, visando a averiguação do emprego do dinheiro público.
Art. 10. Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a cessar a
transferência dos recursos a qualquer tempo.
Art. 11. As despesas decorrentes com a presente Lei » Correrão por conta
dos itens cabíveis na dotação orçamentária do Orçamento Municipal.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPA/ DE ÉU
18 de fevereiro de 2011 - 59º ano da Fu dação,
JÁ DO SUL, SC, em
“ ado da Instalação.
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data
supra.
JOSÉ VIRO WASCHBURGER
Secretário de Administração e Fazenda
Rua Paraná, Ce
(49) 36420122 | Fax: (
89940-000 | CNPJ: 83:027.045/0001 877
2-0131 | Www.guarujadosul.sc.gov.br
+
LEI Nº 2.099/2011
Autoriza a transferência de recursos
Financeiros à Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais-APAE, e
contém outras providências.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município
de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizado a transferir no exercício de 2011, a
importância de R$ 23.100,00(vinte e três mil e cem reais), à APAE — ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
sob o nº 80.632.540/0001-27, com sede a Rua Rui Barbosa, nº 611 , nesta cidade, destinados
à manutenção, coordenação e desenvolvimento de suas atividades estatutárias, especialmente
àquelas voltadas à manutenção da Escola Especial “Caminho Aberto”.
Art. 2º Os recursos serão repassados de acordo com a disponibilidade
financeira no exercício de 2011, sendo obrigatório o depósito dos recursos em conta
individualizada e vinculada em Entidade bancária Oficial, movimentado por Cheques
nominais e individuais por credor.
Art. 3º A Associação terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do
recebimento dos recursos, para proceder à boa e regular aplicação e comprovação dos
mesmos, junto a Contadoria Geral do município.
Art. 4º A não obediência das finalidades e prazos estabelecidos nesta Lei
acarretará no bloqueio da parcela seguinte e na devolução integral dos valores atualizados
monetariamente em favor do Erário Público Municipal.
Art. 5º As despesas impugnadas pela Contadoria Geral do Município à luz
da legislação vigente, serão atualizadas monetariamente e devolvidas à municipalidade.
Art. 6º Os saldos não aplicados nos prazos previstos na presente Lei, serão
também obrigatoriamente recolhidos à conta do Erário Público Municipal.
Art. 7º São responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos o
Ordenador Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro).
Art. 8º A prestação de contas dos recursos recebidos será apresentada ao
Executivo Municipal, em uma via e nos prazos previstos nesta Lei, instruídas com 9
seguintes documentos:
a) ofício de encaminhamento a prestação de contas;
b) balancete Modelo conforme padrão;
- €) extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo se for o caso;
Rua Paraná, 338 - Centro | € : 899404 -000 | € CNPJ: 83.027. 045/0001 87
(49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc. «gov.br

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