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norma nº 2.100/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.100 / 2011
Date 2011-02-28
EmentaAUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A ORGANIZAÇÃO JOVEM NOVA ONDA, DESTE MUNICÍPIO.
native_id2396

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LEI Nº 2.100/2011.
Autoriza a transferência de recursos
Financeiros a Organização Jovem
Nova Onda, deste município.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do
Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizado a transferir no exercício
de 2011, à ORGANIZAÇÃO JOVEM NOVA ONDA, com inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica/CNPJ sob o nº 04.496.479/0001-50, estabelecida na Rua
Governador Jorge Lacerda, s/n, sala, Centro, neste município de Guarujá do Sul, estado de
Santa Catarina, a importância de R$ 1.600.00(hum mil e seiscentos reais) destinados à
manutenção. coordenação e desenvolvimento de suas atividades estatutárias.
Art. 2º Os recursos serão repassados em uma única parcela neste
exercício de 2011, sendo obrigatório o depósito em conta individualizada e vinculada em
Entidade bancária Oficial, movimentado por Cheques nominais e individuais por credor.
Art. 3º A Associação terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do
recebimento dos recursos, para proceder à boa e regular aplicação e comprovação dos
mesmos. junto a Contadoria Geral do município.
Art, 4º A não obediência das finalidades e prazos estabelecidos nesta Lei
acarretará no na devolução integral dos valores atualizados monetariamente em favor do
Erário Público Municipal.
Art. 5º As despesas impugnadas pela Contadoria Geral do Município à
luz da legislação vigente, serão atualizadas monetariamente e devolvidas à municipalidade.
Art. 6º. Os saldos não aplicados nos prazos previstos na presente Lei,
serão também obrigatoriamente recolhidos à conta do Erário Público Municipal.
Art. 7º São responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos o
Ordenador Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro).
Art. 8º A prestação de contas dos recursos recebidos será apresentada ao
Executivo Municipal, em uma via e nos prazós previstos nesta Lei, instruídas com os
seguintes documentos:
a) ofício de encaminhamento a prestação de contas:
b) balancete Modelo conforme padrão;
c) extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo se for o caso;
d) fotocópia dos documentos suportes de despesas bem legíveis
rasuras e/ou entrelinhas; e.
e) declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos valdres na
Receita Orçamentária da Entidade.
Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000] CNPJ: 83.027,045/0001.87
(49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www .guarujadosul.sc.gov.br
Parágrafo único. A prestação de contas e demais documentos que
comprovarem a boa e regular aplicação dos recursos deverão obrigatoriamente ser
assinados pelos Ordenadores Primário e Secundário.
Art. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
regulamentar por ato próprio se necessário for, o processo de aplicação e tomada de contas
dos recursos transferidos, visando a averiguação do emprego do dinheiro público.
Art. 10. As despesas realizadas a conta dos recursos ora autorizados,
quando cabível ao caso, obedecerão aos princípios regimentais do processo licitatório, em
consonância com a legislação pertinente ao assunto.
Art, 11. As despesas decorrentes com a presente Lei , correrão por conta
dos itens cabíveis na dotação orçamentária do Orçamento Municipal.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na datado usa publicação.
e
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍ ÚJÁ DO SUL, SC, em
28 de fevereiro de 2011 - 59º ano da Fundação e 499
Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000 | CNPJ: 83.027.045/0001-87
(49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www .guarujadosul.sc.gov.br

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