| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.100 / 2011 |
| Date | 2011-02-28 |
| Ementa | AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A ORGANIZAÇÃO JOVEM NOVA ONDA, DESTE MUNICÍPIO. |
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LEI Nº 2.100/2011. Autoriza a transferência de recursos Financeiros a Organização Jovem Nova Onda, deste município. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizado a transferir no exercício de 2011, à ORGANIZAÇÃO JOVEM NOVA ONDA, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/CNPJ sob o nº 04.496.479/0001-50, estabelecida na Rua Governador Jorge Lacerda, s/n, sala, Centro, neste município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, a importância de R$ 1.600.00(hum mil e seiscentos reais) destinados à manutenção. coordenação e desenvolvimento de suas atividades estatutárias. Art. 2º Os recursos serão repassados em uma única parcela neste exercício de 2011, sendo obrigatório o depósito em conta individualizada e vinculada em Entidade bancária Oficial, movimentado por Cheques nominais e individuais por credor. Art. 3º A Associação terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento dos recursos, para proceder à boa e regular aplicação e comprovação dos mesmos. junto a Contadoria Geral do município. Art, 4º A não obediência das finalidades e prazos estabelecidos nesta Lei acarretará no na devolução integral dos valores atualizados monetariamente em favor do Erário Público Municipal. Art. 5º As despesas impugnadas pela Contadoria Geral do Município à luz da legislação vigente, serão atualizadas monetariamente e devolvidas à municipalidade. Art. 6º. Os saldos não aplicados nos prazos previstos na presente Lei, serão também obrigatoriamente recolhidos à conta do Erário Público Municipal. Art. 7º São responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos o Ordenador Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro). Art. 8º A prestação de contas dos recursos recebidos será apresentada ao Executivo Municipal, em uma via e nos prazós previstos nesta Lei, instruídas com os seguintes documentos: a) ofício de encaminhamento a prestação de contas: b) balancete Modelo conforme padrão; c) extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo se for o caso; d) fotocópia dos documentos suportes de despesas bem legíveis rasuras e/ou entrelinhas; e. e) declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos valdres na Receita Orçamentária da Entidade. Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000] CNPJ: 83.027,045/0001.87 (49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www .guarujadosul.sc.gov.br Parágrafo único. A prestação de contas e demais documentos que comprovarem a boa e regular aplicação dos recursos deverão obrigatoriamente ser assinados pelos Ordenadores Primário e Secundário. Art. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a regulamentar por ato próprio se necessário for, o processo de aplicação e tomada de contas dos recursos transferidos, visando a averiguação do emprego do dinheiro público. Art. 10. As despesas realizadas a conta dos recursos ora autorizados, quando cabível ao caso, obedecerão aos princípios regimentais do processo licitatório, em consonância com a legislação pertinente ao assunto. Art, 11. As despesas decorrentes com a presente Lei , correrão por conta dos itens cabíveis na dotação orçamentária do Orçamento Municipal. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na datado usa publicação. e GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍ ÚJÁ DO SUL, SC, em 28 de fevereiro de 2011 - 59º ano da Fundação e 499 Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000 | CNPJ: 83.027.045/0001-87 (49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www .guarujadosul.sc.gov.br