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norma nº 2.101/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.101 / 2011
Date 2011-02-28
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A AUGS – ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE GUARUJÁ DO SUL, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2397

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Lei nº 2.101/2011
Autoriza a Concessão de transferência de
recursos Financeiros a AUGS- Associação dos
Universitários de Guarujá do Sul, e adota
outras providências.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do
Município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, autorizado a transferir
no exercício de 2011, a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em
favor da AUGS- Associação dos Universitários de Guarujá do Sul, com
inscrição mo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o número
07.978.343/0001-74, com sede a Rua São Paulo, nº 218, nesta cidade.
Parágrafo único. Os recursos de que trata este artigo, visam auxiliar
na manutenção, coordenação e desenvolvimento das atividades, previstas em
* Estatuto da referida associação.
Art. 2º Os recursos serão repassados em O3(três) parcelas anuais,
sendo assim distribuídos: R$ 5.000,00(cinco mil reais) no mês de junho, R$
5.000,00(cinco mil reais no mês de agosto e R$ 5.000,00(cinco mil reais) no
mês de novembro/2011, através de depósito bancário em conta individualizada,
sendo obrigatória a movimentação por Cheques nominais e individuais por
credor.
Art. 3º A Associação terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data
do recebimento de cada parcela, para proceder à boa e regular aplicação e
comprovação dos valores, junto a Contadoria Geral do município.
Art. 4º A não obediência das finalidades e prazos estabelecidos bem
como as despesas impugnadas pela Contadoria Geral do Município à luz da
legislação vigente, acarretará em inadimplência com o erário público e a
devolução dos valores atualizados monetariamente em favor deste ente
federado.
Art. 5º São responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos o
Ordenador Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro).
Art. 6º A prestação de contas dos recursos recebidos
apresentada ao Executivo Municipal, em uma via e nos prazos previstos
Lei, instruídas com os seguintes documentos:
Rua Paraná. 338 - Centro | CEP: 89940-000] CNPJ 630570; Ps
: : 83.027.045/0001-87
(49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | Www.guarujadosul.sc.gov.br
a) ofício de encaminhamento a prestação de contas;
b) balancete Modelo conforme padrão;
c) extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo se for o
caso;
d) fotocópia dos documentos suportes de despesas bem legíveis e sem
rasuras e/ou entrelinhas; e,
e) declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos
valores na Receita Orçamentária da Entidade.
Parágrafo único A prestação de contas e demais documentos que
comprovarem a boa e regular aplicação dos recursos deverão obrigatoriamente
ser assinados pelos Ordenadores Primário e Secundário.
Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
regulamentar por ato próprio se necessário for, o processo de aplicação e
tomada de contas dos recursos transferidos, visando a averiguação do emprego
do dinheiro público.
Art. 8º As despesas realizadas a conta dos recursos ora autorizados,
quando cabível ao caso, obedecerão aos princípios regimentais do processo
licitatório, em consonância com a legislação pertinente ao assunto.
Art. 9º As despesas decorrentes com a presente Lei , correrão por
conta dos itens cabíveis na dotação orçamentária do Orçamento Municipal.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor ata de usa publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNI GUARUJÁ DO SUL, SC, em
28 de fevereiro de 2011. Dé
59º ano da Fundação e 49º ano da |
efeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Sg
supra.
re eu Secretário de Admi Ação e Fazenda
Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000 | CNPJ: 83.027.045/0001 E ER
(49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | Www.guarujadosul.sc.gov.br,

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