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norma nº 2.102/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.102 / 2011
Date 2011-02-28
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA INTERNACIONAL, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.102/2011
Autoriza a Concessão de transferência de
recursos Financeiros a Associação Atlética
Internacional, e adota outras providências.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do
Município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, autorizado a transferir
no exercício de 2011, a importância de R$ 3.000,00 (tres mil reais), em favor
da Associação Atlética Internacional, com inscrição no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica sob o número 12.134.551/0001-27, com sede em Linha
Caravágio, neste município.
Parágrafo único. Os recursos de que trata este artigo, visam auxiliar
na manutenção, coordenação e desenvolvimento das atividades, previstas em
Estatuto da referida associação.
Art. 2º Os recursos serão repassados em uma única parcela, através
de depósito bancário em conta individualizada, sendo obrigatória a
movimentação por Cheques nominais e individuais por credor.
Art. 3º A Associação terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data
do recebimento dos recursos , para proceder à boa e regular aplicação e
comprovação dos valores, junto a Contadoria Geral do município.
Art. 4º A não obediência das finalidades e prazos estabelecidos bem
como as despesas impugnadas pela Contadoria Geral do Município à luz da
legislação vigente, acarretará em inadimplência com o erário público e a
devolução dos valores atualizados monetariamente em favor deste ente
federado.
Art. 5º São responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos o
Ordenador Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro).
Art. 6º A prestação de contas dos recursos recebidos será
apresentada ao Executivo Municipal, em uma via e nos prazos previstos nesta
Lei, instruídas com os seguintes documentos: f
a) ofício de encaminhamento a prestação de contas;
” Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000] CNPJ: 83.027 8,
E : 83.027.045/0001-87
(49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | Www.guarujadosul.sc.gov.br
b) balancete Modelo conforme padrão;
c) extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo se for o
caso;
d) fotocópia dos documentos suportes de despesas bem legíveis e sem
rasuras e/ou entrelinhas; e,
e) declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos
valores na Receita Orçamentária da Entidade.
Parágrafo único. A prestação de contas e demais documentos que
comprovarem a boa e regular aplicação dos recursos deverão obrigatoriamente
ser assinados pelos Ordenadores Primário e Secundário.
Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
regulamentar por ato próprio se necessário for, o processo de aplicação e
tomada de contas dos recursos transferidos, visando a averiguação do emprego
do dinheiro público. R
Art. 8º As despesas realizadas a conta dos recursos ora autorizados,
quando cabível ao caso, obedecerão aos princípios regimentais do processo
licitatório, em consonância com a legislação pertinente ao assunto.
Art. 9º As despesas decorrentes com a presente Lei , correrão por
conta dos itens cabíveis na dotação orçamentária do Orçamento Municipal.
Art. 10 Esta Lei entra em vera lata de usa publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNÍCIPA E GUARUJÁ DO SUL, SC, em
28 de fevereiro de 2011. /
59º ano da Fundação e 49º ano da Iystalação.
Secretário de 7 ração e Fazenda
Rua Paraná. 338 - Centro | CEP: 89940-000] CNPJ: 83.027.045/0(
(49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | Www.guarujadosul.sc.gd
-87
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