| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.102 / 2011 |
| Date | 2011-02-28 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA INTERNACIONAL, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.102/2011 Autoriza a Concessão de transferência de recursos Financeiros a Associação Atlética Internacional, e adota outras providências. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, autorizado a transferir no exercício de 2011, a importância de R$ 3.000,00 (tres mil reais), em favor da Associação Atlética Internacional, com inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o número 12.134.551/0001-27, com sede em Linha Caravágio, neste município. Parágrafo único. Os recursos de que trata este artigo, visam auxiliar na manutenção, coordenação e desenvolvimento das atividades, previstas em Estatuto da referida associação. Art. 2º Os recursos serão repassados em uma única parcela, através de depósito bancário em conta individualizada, sendo obrigatória a movimentação por Cheques nominais e individuais por credor. Art. 3º A Associação terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento dos recursos , para proceder à boa e regular aplicação e comprovação dos valores, junto a Contadoria Geral do município. Art. 4º A não obediência das finalidades e prazos estabelecidos bem como as despesas impugnadas pela Contadoria Geral do Município à luz da legislação vigente, acarretará em inadimplência com o erário público e a devolução dos valores atualizados monetariamente em favor deste ente federado. Art. 5º São responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos o Ordenador Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro). Art. 6º A prestação de contas dos recursos recebidos será apresentada ao Executivo Municipal, em uma via e nos prazos previstos nesta Lei, instruídas com os seguintes documentos: f a) ofício de encaminhamento a prestação de contas; ” Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000] CNPJ: 83.027 8, E : 83.027.045/0001-87 (49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | Www.guarujadosul.sc.gov.br b) balancete Modelo conforme padrão; c) extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo se for o caso; d) fotocópia dos documentos suportes de despesas bem legíveis e sem rasuras e/ou entrelinhas; e, e) declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores na Receita Orçamentária da Entidade. Parágrafo único. A prestação de contas e demais documentos que comprovarem a boa e regular aplicação dos recursos deverão obrigatoriamente ser assinados pelos Ordenadores Primário e Secundário. Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a regulamentar por ato próprio se necessário for, o processo de aplicação e tomada de contas dos recursos transferidos, visando a averiguação do emprego do dinheiro público. R Art. 8º As despesas realizadas a conta dos recursos ora autorizados, quando cabível ao caso, obedecerão aos princípios regimentais do processo licitatório, em consonância com a legislação pertinente ao assunto. Art. 9º As despesas decorrentes com a presente Lei , correrão por conta dos itens cabíveis na dotação orçamentária do Orçamento Municipal. Art. 10 Esta Lei entra em vera lata de usa publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNÍCIPA E GUARUJÁ DO SUL, SC, em 28 de fevereiro de 2011. / 59º ano da Fundação e 49º ano da Iystalação. Secretário de 7 ração e Fazenda Rua Paraná. 338 - Centro | CEP: 89940-000] CNPJ: 83.027.045/0( (49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | Www.guarujadosul.sc.gd -87 tbr