| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.105 / 2011 |
| Date | 2011-02-28 |
| Ementa | DENOMINA RUAS DO PERÍMETRO URBANO DE GUARUJÁ DO SUL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Guarujá do Sul Estado de Santa Catarina Lei Municipal nº 2.105/2011 Denomina Ruas do Perímetro Urbano de Guarujá do Sul, e da outras providências. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominadas as ruas 4 e 5 do Loteamento Silvestre Foiatto, de propriedade do Município de Guarujá do Sul, as Ruas A,B,C e D, do Loteamento Mirasol, de Propriedade de Deonir Luiz Caramori e as Ruas 1, 2 e 3 do Loteamento Grimm de Propriedade de Celso Grimm, situados no perímetro urbano de Guarujá do Sul, ficando assim denominadas: I- Loteamento Silvestre Foiatto: a) Rua 4, passando a chamar-se Rua Vereador Alcides Gubert; b) Rua 5, passando a chamar-se Rua Geraldo Cassol. II - Loteamento Mirasol: a) Rua A, passando a chamar-se Rua Dionísio Caramori, já que a mesma é prolongamento da Rua já existente no Loteamento Guido Kocchan; b) Rua B, passando a chamar-se Rua Waldomiro Gallert; c) RuaC, passando a chamar-se Rua Benno Blau; d) Rua D, passando a chamar-se Rua Edvino Winter. III - Loteamento Grimm: a) Rua 1, passando a chamar-se Rua Dionísio Caramori, já que a mesma é prolongamento da Rua já existente no Loteamento Guido Kocchan e Loteamento Mirasol; b) Rua 2, passando a chamar-se Rua Hugo Afonso Wergutz; c) Rua3, passando a chamar-se Rua Eduardo Gustavo Schmidt; Município de Guarujá do Sul Estado de Santa Catarina Lei Municipal nº 2.105/2011 Art. 2º - Fica alterado o nome da Rua Pedro Johann, denominada pela Lei nº 1.453/2000 de 03 de abril de 2000, para Rua Dulce Schmitz Kuhn, localizada no Loteamento Esperança, de propriedade de Egon Back, uma vez que a Rua Pedro Johann já existe nas proximidades do modulo esportivo, rua esta que da acesso ao CTG Aconchego Gaucho. Parágrafo único. Para efeito no disposto neste artigo, fica a Administração Municipal autorizada a executar as devidas sinalizações e demarcações pertinentes. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão cobertas com recursos do Orçamento Municipal ocorrentes. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 1.453/2000 de 03 de abril de 2000, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIFAL E 28 de Fevereiro de 2011 59º ano da Fundação e 49º ano da Ins UJÁ DO SUL -SC supra.