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norma nº 2.105/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.105 / 2011
Date 2011-02-28
EmentaDENOMINA RUAS DO PERÍMETRO URBANO DE GUARUJÁ DO SUL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2401

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Município de Guarujá do Sul
Estado de Santa Catarina
Lei Municipal nº 2.105/2011
Denomina Ruas do Perímetro Urbano de Guarujá do
Sul, e da outras providências.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa
Catarina,
TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominadas as ruas 4 e 5 do Loteamento Silvestre Foiatto, de
propriedade do Município de Guarujá do Sul, as Ruas A,B,C e D, do Loteamento
Mirasol, de Propriedade de Deonir Luiz Caramori e as Ruas 1, 2 e 3 do Loteamento
Grimm de Propriedade de Celso Grimm, situados no perímetro urbano de Guarujá
do Sul, ficando assim denominadas:
I- Loteamento Silvestre Foiatto:
a) Rua 4, passando a chamar-se Rua Vereador Alcides Gubert;
b) Rua 5, passando a chamar-se Rua Geraldo Cassol.
II - Loteamento Mirasol:
a) Rua A, passando a chamar-se Rua Dionísio Caramori, já que a mesma é
prolongamento da Rua já existente no Loteamento Guido Kocchan;
b) Rua B, passando a chamar-se Rua Waldomiro Gallert;
c) RuaC, passando a chamar-se Rua Benno Blau;
d) Rua D, passando a chamar-se Rua Edvino Winter.
III - Loteamento Grimm:
a) Rua 1, passando a chamar-se Rua Dionísio Caramori, já que a mesma é
prolongamento da Rua já existente no Loteamento Guido Kocchan e
Loteamento Mirasol;
b) Rua 2, passando a chamar-se Rua Hugo Afonso Wergutz;
c) Rua3, passando a chamar-se Rua Eduardo Gustavo Schmidt;
Município de Guarujá do Sul
Estado de Santa Catarina
Lei Municipal nº 2.105/2011
Art. 2º - Fica alterado o nome da Rua Pedro Johann, denominada pela Lei nº
1.453/2000 de 03 de abril de 2000, para Rua Dulce Schmitz Kuhn, localizada no
Loteamento Esperança, de propriedade de Egon Back, uma vez que a Rua Pedro
Johann já existe nas proximidades do modulo esportivo, rua esta que da acesso ao
CTG Aconchego Gaucho.
Parágrafo único. Para efeito no disposto neste artigo, fica a Administração Municipal
autorizada a executar as devidas sinalizações e demarcações pertinentes.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão cobertas com recursos
do Orçamento Municipal ocorrentes.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 1.453/2000 de 03
de abril de 2000, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIFAL E
28 de Fevereiro de 2011
59º ano da Fundação e 49º ano da Ins
UJÁ DO SUL -SC
supra.

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