| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.106 / 2011 |
| Date | 2011-02-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE FUSÃO DOS LOTES URBANOS DAS MATRÍCULAS NºS 9.292 E 9.828, E DESMEMBRAMENTO DO LOTE Nº 01 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Guarujá do Sul Estado de Santa Catarina Lei Municipal 2.106/2011 Dispõe sobre o processo de fusão dos lotes urbanos das matrículas nºs 9.292 e 9.828, e desmembramento do Lote nº 01 e da outras providências. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado a fusão do Lote urbano da matrícula 9.292, que é constituída pelo lote nº 01 com área de 4.626,32m?, do Loteamento Silvestre Foiatto, com o Lote urbano nº 02, da matrícula 9.828, com área de 9.753,81m2, do Loteamento Silvestre Foiatto, que após fusão ficou num lote único denominado de Lote Urbano nº 01, com área total de 14.380,13m?, conforme Alvará Judicial/Especial de Jurisdição Voluntária dos autos nº 065.10.002060-1, que com mapa, e A.R.T anexos, passa a ter a seguinte descrição: DA FUSÃO DAS MATRÍCULAS 9.292 e 9.828 LOTE URBANO Nº01, com área de 14.380,13m?, com as seguintes confrontações: NORTE, com o Lote nº 03, da quadra H, medindo 22,67 metros; NOROESTE: com a Rua 05, medindo 44,75 e 50,0 perfazendo um total de 94,75 metros; LESTE, com o eixo da antiga estrada geral medindo 108,88m e 66,33, perfazendo um total de 175,21 metros; SUDESTE, coma Área de Preservação permanente, medindo 46,02 metros; SUDOESTE, com partes dos lotes urbanos nº 02, medindo 169,98m e 4,15m e com a área de preservação permanente medindo 22,53 metros, perfazendo um total de 196,98 metros. Art. 2º - Fica autorizado o desmembramento do lote 01, da quadra “F” do Loteamento Silvestre Foiatto, com área total de 14.380,13m?2, que com mapa, e A.R. anexos, passa a ter a seguinte descrição: Município de Guarujá do Sul Estado de Santa Catarina Lei Municipal 2.106/2011 DO DESMEMBRAMENTO DO LOTE URBANO Nº 01 ÁREA DESMEMBRADA 0: PARTE DO LOTE Nº 01 com área de 4.626,23m? (quatro mil, seiscentos e vinte e seis metros e vinte e três decímetros quadrados), que após o desmembramento passa a denominar-se Lote 02 da quadra “F”, com as seguintes confrontações: DESTINADO A NOVA ÁREA VERDE. NOROESTE, com o Lote nº 01, (área remanescente), medindo 73,61 metros; SUDOESTE, com partes do lote nº 02, medindo 71,52 metros; SUDESTE como Lote nº 2-A, (destinado a área de preservação), medindo 33,34 metros e 13,27 metros; NORDESTE, com eixo da antiga estrada geral, medindo 84,91 metros. ÁREA DESMEMBRADA 02: PARTE DO LOTE Nº 01 com área de 335,59m? (trezentos e trinta e cinco metros e cinquenta e nove decímetros quadrados), que após o desmembramento passa a denominar-se Lote 02-A da quadra “F”, com as seguintes confrontações: DESTINADO A ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) NOROESTE, com o Lote nº 02, (área verde), medindo 33,34 metros; SUDOESTE, com área de preservação, medindo 22,55 metros; SUDESTE com área de preservação, medindo 32,75 metros; ÁREA REMANESCENTE: PARTE DO LOTE Nº 01 com área de 9.418,22m? (nove mil, quatrocentos e dezoito metros e vinte e dois decímetros quadrados), que após o desmembramento passa a denominar-se Lote 01 da quadra “F”, com as seguintes confrontações: NORTE com o Lote nº 03, da quadra “H”, medindo 22,67 metros; NOROESTE: com a Rua 05, medindo 44,75 e 50,0 perfazendo um total de 94,75 metros; LESTE, com o eixo da antiga estrada geral medindo 11,45m e 78,85, perfazendo um total de 90,30 metros; SUDESTE com o Lote 02, (destinado a nova área verde), medindo 73,61 x SUDOESTE, com partes dos lotes urbanos nº 02, medindo 102,61metros. “a / Município de Guarujá do Sul Estado de Santa Catarina Lei Municipal 2.106/2011 Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data/de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 28 de Fevereiro de 2011 59º ano da Fundação e 49º ano da Inst; UJÁ DO SUL - SC - Certifico que a Presente Lei foi publicada a egistrada nesta Secretaria em data supra. /