| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.111 / 2011 |
| Date | 2011-03-09 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2407 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
Lei nº 2.111/2011. Autoriza a Concessão de transferência de recursos Financeiros, e adota outras providências. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, autorizado a transferir no exercício de 2011, a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL EMPRESARIAL DE GUARUJÁ DO SUL - ACEGS, com inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o número 12.250.401/0001-89, estabelecida à Rua Governador Jorge Lacerda, nº 238, centro, neste município. Parágrafo único. Os recursos de que trata este artigo, visam auxiliar na manutenção, coordenação e desenvolvimento das atividades, previstas em Estatuto da referida Associação.. Art. 2º Os recursos serão repassados em três parcelas no valor de R$ 2.000,00 cada, sendo a primeira no mês março/2011 e assim sucessivamente, através de depósito bancário em conta individualizada, sendo obrigatória a movimentação por Cheques nominais e individuais por credor. Art. 3º A Associação terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento dos recursos , para proceder à boa e regular aplicação e comprovação dos valores, junto a Contadoria Geral do município. como as despesas impugnadas pela Contadoria Geral do Município à luz da legislação vigente, acarretará em inadimplência com o erário público e a devolução dos valores atualizados monetariamente em favor deste ente / federado. j Art. 4º A não obediência das finalidades e prazos estabelecidos bem /H Art. 5º São responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos o Ordenador Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro). Art. 6º A prestação de contas dos recursos recebidos será apresentada ao Executivo Municipal, em uma via e nos prazos previstos nes Lei, instruídas com os seguintes documentos: / a) ofício de encaminhamento a prestação de contas; Ly ” Rua Paraná, 338 -Cenho | CEP: 89940-000] CNPJ: 83.027,04 E | : CNPJ: 83.027.045/0001-87 A (49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | VMA QUO gen V b) balancete Modelo conforme padrão; c) extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo se for o caso; , d) fotocópia dos documentos suportes de despesas bem legíveis e sem rasuras e/ou entrelinhas; e, e) declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores na Receita Orçamentária da Entidade. Parágrafo único. A prestação de contas e demais documentos que comprovarem a boa e regular aplicação dos recursos deverão obrigatoriamente ser assinados pelos Ordenadores Primário e Secundário. Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a regulamentar por ato próprio se necessário for, o processo de aplicação e tomada de contas dos recursos transferidos, visando a averiguação do emprego do dinheiro público. a Art. 8º As despesas realizadas a conta dos recursos ora autorizados, quando cabível ao caso, obedecerão aos princípios regimentais do processo licitatório, em consonância com a legislação pertinente ao assunto. Art. 9º As despesas decorrentes com a presente Lei , correrão por conta dos itens cabíveis na dotação orçamentária do Orçamento Municipal. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de usa publicação. RUJÁ DO SUL, SC, em 09 de março de 2011. E 59º ano da Fundação e 49º ano da Instafê A INO TAUBE refeito Municipal = - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. JOSÉ VIRO WASCHBURGER Secretário de Administração e Fazenda | CEP: 89940-000] CNPJ: 83.027.045/0001-87 NJ, 3642-0131 | Www.guarujadosulsc.gov.br ” Rua Paraná, 338 - Centro (49) 36420122 | Fax: (49)