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norma nº 2.111/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.111 / 2011
Date 2011-03-09
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2407

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Lei nº 2.111/2011.
Autoriza a Concessão de transferência de
recursos Financeiros, e adota outras
providências.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do
Município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, autorizado a transferir
no exercício de 2011, a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL EMPRESARIAL DE GUARUJÁ DO SUL -
ACEGS, com inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o número
12.250.401/0001-89, estabelecida à Rua Governador Jorge Lacerda, nº 238,
centro, neste município.
Parágrafo único. Os recursos de que trata este artigo, visam auxiliar
na manutenção, coordenação e desenvolvimento das atividades, previstas em
Estatuto da referida Associação..
Art. 2º Os recursos serão repassados em três parcelas no valor de R$
2.000,00 cada, sendo a primeira no mês março/2011 e assim sucessivamente,
através de depósito bancário em conta individualizada, sendo obrigatória a
movimentação por Cheques nominais e individuais por credor.
Art. 3º A Associação terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data
do recebimento dos recursos , para proceder à boa e regular aplicação e
comprovação dos valores, junto a Contadoria Geral do município.
como as despesas impugnadas pela Contadoria Geral do Município à luz da
legislação vigente, acarretará em inadimplência com o erário público e a
devolução dos valores atualizados monetariamente em favor deste ente /
federado. j
Art. 4º A não obediência das finalidades e prazos estabelecidos bem /H
Art. 5º São responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos o
Ordenador Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro).
Art. 6º A prestação de contas dos recursos recebidos será
apresentada ao Executivo Municipal, em uma via e nos prazos previstos nes
Lei, instruídas com os seguintes documentos: /
a) ofício de encaminhamento a prestação de contas; Ly
” Rua Paraná, 338 -Cenho | CEP: 89940-000] CNPJ: 83.027,04 E |
: CNPJ: 83.027.045/0001-87 A
(49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | VMA QUO gen V
b) balancete Modelo conforme padrão;
c) extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo se for o
caso; ,
d) fotocópia dos documentos suportes de despesas bem legíveis e sem
rasuras e/ou entrelinhas; e,
e) declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos
valores na Receita Orçamentária da Entidade.
Parágrafo único. A prestação de contas e demais documentos que
comprovarem a boa e regular aplicação dos recursos deverão obrigatoriamente
ser assinados pelos Ordenadores Primário e Secundário.
Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
regulamentar por ato próprio se necessário for, o processo de aplicação e
tomada de contas dos recursos transferidos, visando a averiguação do emprego
do dinheiro público. a
Art. 8º As despesas realizadas a conta dos recursos ora autorizados,
quando cabível ao caso, obedecerão aos princípios regimentais do processo
licitatório, em consonância com a legislação pertinente ao assunto.
Art. 9º As despesas decorrentes com a presente Lei , correrão por
conta dos itens cabíveis na dotação orçamentária do Orçamento Municipal.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de usa publicação.
RUJÁ DO SUL, SC, em
09 de março de 2011. E
59º ano da Fundação e 49º ano da Instafê
A INO TAUBE
refeito Municipal
=
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
JOSÉ VIRO WASCHBURGER
Secretário de Administração e Fazenda
| CEP: 89940-000] CNPJ: 83.027.045/0001-87 NJ,
3642-0131 | Www.guarujadosulsc.gov.br
” Rua Paraná, 338 - Centro
(49) 36420122 | Fax: (49)

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