| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.124 / 2011 |
| Date | 2011-05-27 |
| Ementa | INTRODUZ MODIFICAÇÕES EM DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.364, DE 1º DE ABRIL DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Leinº 2.124/2011 / INTRODUZ MODIFICAÇÕES EM DISPOSITIVOS DA LEI Nº. 1.364, DE 1º DE E ABRIL DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º O art. 21 da Lei Municipal nº. 1.364, de 1º de abril de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 21 Os Conselheiros serão eleitos mediante sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores do Município. Parágrafo único. A eleição será fiscalizada pelo Ministério Público. (NR) Art. 2º O art. 29 da Lei Municipal nº. 1.364, de 1º de abril de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 29 A eleição será convocada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente mediante edital publicado na imprensa local, seis meses antes do término dos mandatos dos membros do Conselho Tutelar. (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na dat Art. 4º Ficam revogadas as disp) GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL G ARUJÁ DO SUL, SC, em 27 de maio de 2011 - 59º ano da Fundação e 49º ano da Instalação. NATALINO TAUBE Prefeito Municipal | - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta SecretariA em data supra. / JOSÉ VIRO WASCHBURGER Secretário de Administração e Fazenda Rua Paraná, 338 - Centro | CEP 89940-000] CNP): 83.027.045/0001-87 (49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br