| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.125 / 2011 |
| Date | 2011-05-27 |
| Ementa | DECLARA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITALAR GUARUJÁ DE UTILIDADE PÚBLICA. |
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Lei nº 2.125/2011. Declara a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITALAR GUARUJÁ de Utilidade Pública. . Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITALAR GUARUJA, sendo sua natureza jurídica uma Associação Privada, com registro de inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 83.835.736/0001-07, fundada em 11 de maio do ano de 1961, com sede na Rua Presidente Kennedy, nº 270 nesta cidade de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina e foro na Comarca de São José do Cedro, estado de Santa Catarina. Art. 2º A Associação Beneficente Hospitalar Guarujá, ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstas na Legislação vigente. | Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal de nº 0180/ de 09 de agosto de 1967. Art. 4º Esta Lei entra em a de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO RENTAL.) em 27 de maio de 2011. 59º ano da Fundação e 49º ano da lt supra. Rua Paraná, 338 - Centro | cer: 89940-000] CNPJ: 83.027 045/0001-87 (49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guaru adosul.sc.gov.br