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norma nº 2.125/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.125 / 2011
Date 2011-05-27
EmentaDECLARA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITALAR GUARUJÁ DE UTILIDADE PÚBLICA.
native_id2421

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

Lei nº 2.125/2011.
Declara a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
HOSPITALAR GUARUJÁ de Utilidade Pública.
. Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública à
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITALAR GUARUJA, sendo sua
natureza jurídica uma Associação Privada, com registro de inscrição junto
ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 83.835.736/0001-07,
fundada em 11 de maio do ano de 1961, com sede na Rua Presidente
Kennedy, nº 270 nesta cidade de Guarujá do Sul, estado de Santa
Catarina e foro na Comarca de São José do Cedro, estado de Santa
Catarina.
Art. 2º A Associação Beneficente Hospitalar Guarujá, ficam
assegurados todos os direitos e vantagens previstas na Legislação
vigente. |
Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal de nº 0180/ de 09 de
agosto de 1967.
Art. 4º Esta Lei entra em a de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO RENTAL.)
em 27 de maio de 2011.
59º ano da Fundação e 49º ano da lt
supra.
Rua Paraná, 338 - Centro | cer: 89940-000] CNPJ: 83.027 045/0001-87
(49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guaru adosul.sc.gov.br

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