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norma nº 2.126/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.126 / 2011
Date 2011-05-27
EmentaDISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL QUE IDENTIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2422

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Lei nº 2.126 /2011
Dispõe sobre a desafetação e autoriza a alienação de bem imóvel que
identifica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,
transpassado para a categoria a bem dominial, integrando o patrimônio Eiiponível
do Município.
Art. 2º. O imóv
incentivos econômicos, na forma de
reversão, seguindo-se o rito próprio
2007, e suas alterações posteriores.
, integralmente, à política de
merosa, com encargos e cláusula de
Lei n. 1886/2007 de 27 de junho d
Rua Paraná, 338 - Centro I CEP: 89940-000; CNPJ: 83.027.045/0001-87
(49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 |
Parágrafo único. A alienação referida no caput deste artigo deverá
ser precedida de avaliação e efetivar-se-á mediante competente processo licitatório,
na modalidade de concorrência, nos termos da Lei Federal n. 8666, de 21 de junho de
1995.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNIÇÍPAI/DE GUARUJÁ DO SUL - SC .
27 de Maio
59º ano da
Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000] CNPJ: 83.027.045/0001-87
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