| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.126 / 2011 |
| Date | 2011-05-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL QUE IDENTIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei nº 2.126 /2011 Dispõe sobre a desafetação e autoriza a alienação de bem imóvel que identifica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, transpassado para a categoria a bem dominial, integrando o patrimônio Eiiponível do Município. Art. 2º. O imóv incentivos econômicos, na forma de reversão, seguindo-se o rito próprio 2007, e suas alterações posteriores. , integralmente, à política de merosa, com encargos e cláusula de Lei n. 1886/2007 de 27 de junho d Rua Paraná, 338 - Centro I CEP: 89940-000; CNPJ: 83.027.045/0001-87 (49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | Parágrafo único. A alienação referida no caput deste artigo deverá ser precedida de avaliação e efetivar-se-á mediante competente processo licitatório, na modalidade de concorrência, nos termos da Lei Federal n. 8666, de 21 de junho de 1995. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNIÇÍPAI/DE GUARUJÁ DO SUL - SC . 27 de Maio 59º ano da Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000] CNPJ: 83.027.045/0001-87 (49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br