| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.135 / 2011 |
| Date | 2011-06-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS ECONÔMICOS COMO ESTÍMULO À IMPLANTAÇÃO DE INDÚSTRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2430 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Lei nº 2.135/2011. Dispõe sobre a concessão de incentivos econômicos como estímulo à implantação de indústria e dá outras providências. Art. 1º Fica autorizada a concessão de incentivos econômicos, como estímulo à implantação, desenvolvimento e expansão das instalações à empresa de Embutidos Coloniais Nono Cozer, inscrita no CNPJ sob n. 12.621.955/0001-45, com atuação no ramo de embutidos de caes, localizada na Rodovia GRS 357, Linha Taquarussú, neste Município, consistente na implantação do projeto elétrico, no valor de até R$ 4.054,38 (quatro mil e cinquenta e quatro reais e trinta e oito centavos) conforme orçamento elaborado pela CELESC Distribuição. Parágrafo único. Os equipamentos e serviços mencionados neste artigo serão fornecidos pelo Município, cuja aquisição Tespeitará as normas próprias da despesa pública. Art. 2º Os benefícios de que trata esta Lei serão concedidos durante o exercício de 2011, mediante assinatura, pelo beneficiário, de Termo de Adesão, onde constarão, obrigatoriamente, os encargos, o prazo para cumprimento, as penalidades e a cláusula de reversão, sob pena de nulidade doato. e Art. 3º O não cumprimento dos encargos impõe ao beneficiário a reversão do incentivo recebido, consistente no ressarcimento dos valores relativos aos bens recebidos, devidamente corrigidos monetariamente pelo INPC do IBGE, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, sem Prejuízo das demais penalidades previstas no Termo de Adesão. $1º A reversão ou restituição do valor a favor do Município será consignada no Termo de Adesão. ' 82 A revogação da doação, por descumprimento dos encargos, proceder-se-á independente de notificação. Art, 4º Para fazer face às despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão usados recursos do orçamento vigente. A GABINETE DO PREFEITO MUNICIPA 20 de julho de 2011 - 59º