| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.164 / 2012 |
| Date | 2012-02-23 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITALAR GUARUJÁ. |
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Estado de Santa Catarina Lei nº. 2.164//2012. Autoriza a Concessão de transferência de recursos H Financeiros a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITALAR GUARUJÁ . Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em Ve do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, autori transferir OCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITALAR GUARU de inscriç 00 i E lastro N E e a nº Associação terá o prazo de 30 (trinta) d de cada repasse, para proceder à boa e regular esmo, junto a Contadoria Geral do município. data do re: " eco O ão do t. 4º A não obediência das finalidades prazos estabelecidos nesta Lei acarretará no bloqueio ou cancelamento da parcela subsequente, bem como a devolução integral dos valores, atualizados monetariamente pelo IGPm. Art. 5º As despes Município à luz da legislação vigente devolvidas à municipalidade. pela Contadoria Geral do tualizadas monetariamente e Art. 6º Os saldos não aplicados nos prazos previsto presente Lei, serão também obrigatoriamente recolhidos à conta do/ Público Municipal. / Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000] CNP): 83.027.045/000 (49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gây /o Art. 7º São responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos o Ordenador Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro). Art. 8º A prestação de conta dos recursos recebidos será apresentada ao Executivo Municipal, em uma via e nos prazos previstos nesta Lei, instruídas com os seguintes documentos: | - ofício de encaminhamento a prestação de contas; Il - balancete Modelo conforme padrão; HI - extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo se for o caso; IV- fotocópia dos documentos suportes de despesas bem legíveis e sem rasuras e/ou entrelinhas; V - declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso a Receita Orçamentária da Entidade. dos valo) docume obrigato GABINETE DO PREFEITO MU 23 de fevereiro de 2012 - 60º à a ção e 50º ano da Instalação. Prefeito Municipal - Certifico que a presente Lei foi publicada e registr: eCretarja em data supra. Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000] CNPJ:/83.027.045/0001-87 (49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | ir cane