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norma nº 2.164/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.164 / 2012
Date 2012-02-23
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITALAR GUARUJÁ.
native_id2459

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Estado de Santa Catarina
Lei nº. 2.164//2012.
Autoriza a Concessão de
transferência de recursos
H Financeiros a ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE HOSPITALAR
GUARUJÁ .
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em
Ve do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, autori
transferir OCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITALAR GUARU
de inscriç 00 i E lastro N E
e
a
nº
Associação terá o prazo de 30 (trinta) d
de cada repasse, para proceder à boa e regular
esmo, junto a Contadoria Geral do município.
data do re:
" eco O ão do
t. 4º A não obediência das finalidades prazos
estabelecidos nesta Lei acarretará no bloqueio ou cancelamento da parcela
subsequente, bem como a devolução integral dos valores, atualizados
monetariamente pelo IGPm.
Art. 5º As despes
Município à luz da legislação vigente
devolvidas à municipalidade.
pela Contadoria Geral do
tualizadas monetariamente e
Art. 6º Os saldos não aplicados nos prazos previsto
presente Lei, serão também obrigatoriamente recolhidos à conta do/
Público Municipal. /
Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000] CNP): 83.027.045/000
(49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gây /o
Art. 7º São responsáveis pela aplicação dos recursos
transferidos o Ordenador Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário
(Tesoureiro).
Art. 8º A prestação de conta dos recursos recebidos será
apresentada ao Executivo Municipal, em uma via e nos prazos previstos nesta
Lei, instruídas com os seguintes documentos:
| - ofício de encaminhamento a prestação de contas;
Il - balancete Modelo conforme padrão;
HI - extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo
se for o caso;
IV- fotocópia dos documentos suportes de despesas bem
legíveis e sem rasuras e/ou entrelinhas;
V - declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso
a Receita Orçamentária da Entidade.
dos valo)
docume
obrigato
GABINETE DO PREFEITO MU
23 de fevereiro de 2012 - 60º à a ção e 50º ano da Instalação.
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registr: eCretarja em data
supra.
Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000] CNPJ:/83.027.045/0001-87
(49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | ir cane

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