| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.165 / 2012 |
| Date | 2012-02-23 |
| Ementa | AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei nº 2.165/2012 Autoriza a transferência de recursos Financeiros à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE, e contém outras providências. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do 3uarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizado a transferir no 2, a importância de R$ 24.500,00(vinte e quatro mil e quinhentos Município de exercício de 2 reais), à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCE AIS, inscrita no Ur ne 632 hn ição -27, com s F ade, a SR eira no: ndivi ques eder à boa a Geral do município. E ão obediência das finalidades e prazo nesta Lei acarretará bloqueio da parcela seguinte e na devolução i valores a s monetariamente em favor do Erário Público Municipal. - 5º As despesas impugnadas pela Contadoria Geral do Município à luz da legislação vigente, serão atualizadas monetariamente e devolvidas à municipalidade. Art. 6º Os saldos Lei, serão também obrigatoriamente Municipal. aplicados nos os previstos na presente a conta do Erário Público Art. 7º São responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos o Ordenador Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro). Art. 8º A prestação de contas dos recursos recebidos será apresentada ao Executivo Municipal, em uma via e nos prazos previstos | instruídas com os seguintes documentos: Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000] CNPJ: 83.027.045/000 (49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov. | - ofício de encaminhamento a prestação de contas; || - balancete Modelo conforme padrão; HI - extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo se for o caso; IV - fotocópia dos documentos suportes de despesas bem legíveis e sem rasuras e/ou entrelinhas, e, V - declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores na Receita Orçamentária da Entidade. Parágrafo único. A prestação de contas e demais documentos que comprovarem a boa e regular aplicação dos recursos deverão obrigatoriamente ser assinados pelos Ordenadores Primário e Secundário. Art. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, au ato próprio se necessário for, o processo de aplicaç transferidos, visando a | igu do e IM do a = e aii Stream O MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SU - 60º ano da Fundação e 50º ano da CELSO NATALINO TAÚBE — Prefeito Municipal - Certifico que a presente Lei foi publicad supra. Secretário ini ção e Fazenda Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-900] CNP): 83.027.045/0001-87 (49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br