br-locleg corpus explorer

← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 2.165/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.165 / 2012
Date 2012-02-23
EmentaAUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2460

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Lei nº 2.165/2012
Autoriza a transferência de
recursos Financeiros à
Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais-APAE, e
contém outras providências.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do
3uarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizado a transferir no
2, a importância de R$ 24.500,00(vinte e quatro mil e quinhentos
Município de
exercício de 2
reais), à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCE AIS,
inscrita no Ur ne 632 hn ição -27,
com s F ade,
a
SR eira no:
ndivi
ques
eder à boa
a Geral do município.
E ão obediência das finalidades e prazo
nesta Lei acarretará bloqueio da parcela seguinte e na devolução i
valores a s monetariamente em favor do Erário Público Municipal.
- 5º As despesas impugnadas pela Contadoria Geral do
Município à luz da legislação vigente, serão atualizadas monetariamente e
devolvidas à municipalidade.
Art. 6º Os saldos
Lei, serão também obrigatoriamente
Municipal.
aplicados nos os previstos na presente
a conta do Erário Público
Art. 7º São responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos
o Ordenador Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro).
Art. 8º A prestação de contas dos recursos recebidos será
apresentada ao Executivo Municipal, em uma via e nos prazos previstos |
instruídas com os seguintes documentos:
Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000] CNPJ: 83.027.045/000
(49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.
| - ofício de encaminhamento a prestação de contas;
|| - balancete Modelo conforme padrão;
HI - extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo se
for o caso;
IV - fotocópia dos documentos suportes de despesas bem legíveis
e sem rasuras e/ou entrelinhas, e,
V - declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos
valores na Receita Orçamentária da Entidade.
Parágrafo único. A prestação de contas e demais documentos
que comprovarem a boa e regular aplicação dos recursos deverão
obrigatoriamente ser assinados pelos Ordenadores Primário e Secundário.
Art. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, au
ato próprio se necessário for, o processo de aplicaç
transferidos, visando a | igu do e IM
do a
= e aii Stream
O MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SU
- 60º ano da Fundação e 50º ano da
CELSO NATALINO TAÚBE
— Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicad
supra.
Secretário ini ção e Fazenda
Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-900] CNP): 83.027.045/0001-87
(49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br

open original →