| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.169 / 2012 |
| Date | 2012-02-29 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR ÁREA DE TERRAS PARA IMPLANTAÇÃO DE ESCOLA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Município de Guarujá do Sul Estado de Santa Catarina Lei Municipal nº 2.169 /2012 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir área de terras para implantação de escola e da outras providências. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Para implantação de Escola, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar despesas no valor de até R$. 166.000,00 (cento e sessenta e seis mil reais) com a compra da área de terras dos imóveis compreendidos por: e PARTE DA CHÁCARA Nº 40 (QUARENTA), com área de 7.250,0m?, (Sete mil, duzentos e cinquenta metros quadrados), sem benfeitorias, situado no perímetro urbano do Município de Guarujá do Sul, SC, matriculada sob nº 2.421 do CRI - Cartório de Registro de Imóveis de São José do Cedro, SC, que consta pertencer a MOACIR ÉUIZ STRAUB, CPF 345.343.939-20, e MARIA INÊS STRAUB, CPF 982.578.209-97, com os limites e confrontações de acordo com memorial descritivo assinado pelo Técnico em Agrimensura Márcio Ramos de Oliveira, CREA-SC 22.200-8. e PARTE DA CHÁCARA Nº 41 (QUARENTA E UM), com área de 2.750,0m?, (Dois mil, setecentos e cingúenta metros quadrados), sem benfeitorias, situado no perímetro urbano do Município de Guarujá do Sul, SC, matriculada sob nº 6.054 do CRI — Cartório de Registro de Imóveis de São José do Cedro, SC, que consta pertencer a ELEONOR WOLEART, CPF 423.032.309-34 e ADELIRES SCHWAAB WOLFART, CPF 287.034.210-15, com as limites e confrontações de acordo com memorial descritivo assinado pelo Técnico em Agrimensura Márcio Ramos de Oliveira, CREA- SC 22.200-8. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPA 29 de Fevereiro de 2012