br-locleg corpus explorer

← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 2.169/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.169 / 2012
Date 2012-02-29
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR ÁREA DE TERRAS PARA IMPLANTAÇÃO DE ESCOLA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2464

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Município de Guarujá do Sul
Estado de Santa Catarina
Lei Municipal nº 2.169 /2012
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir área de terras
para implantação de escola e da outras providências.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,
TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Para implantação de Escola, fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a efetuar despesas no valor de até R$. 166.000,00 (cento e sessenta e seis mil
reais) com a compra da área de terras dos imóveis compreendidos por:
e PARTE DA CHÁCARA Nº 40 (QUARENTA), com área de 7.250,0m?, (Sete mil, duzentos e
cinquenta metros quadrados), sem benfeitorias, situado no perímetro urbano do Município de
Guarujá do Sul, SC, matriculada sob nº 2.421 do CRI - Cartório de Registro de Imóveis de São José do
Cedro, SC, que consta pertencer a MOACIR ÉUIZ STRAUB, CPF 345.343.939-20, e MARIA INÊS
STRAUB, CPF 982.578.209-97, com os limites e confrontações de acordo com memorial descritivo
assinado pelo Técnico em Agrimensura Márcio Ramos de Oliveira, CREA-SC 22.200-8.
e PARTE DA CHÁCARA Nº 41 (QUARENTA E UM), com área de 2.750,0m?, (Dois mil,
setecentos e cingúenta metros quadrados), sem benfeitorias, situado no perímetro urbano do
Município de Guarujá do Sul, SC, matriculada sob nº 6.054 do CRI — Cartório de Registro de Imóveis
de São José do Cedro, SC, que consta pertencer a ELEONOR WOLEART, CPF 423.032.309-34 e
ADELIRES SCHWAAB WOLFART, CPF 287.034.210-15, com as limites e confrontações de acordo
com memorial descritivo assinado pelo Técnico em Agrimensura Márcio Ramos de Oliveira, CREA-
SC 22.200-8.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPA
29 de Fevereiro de 2012

open original →