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norma nº 2.178/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.178 / 2012
Date 2012-03-21
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE AOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO.
native_id2473

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Município de Guarujá do Sul
Estado de Santa Catarina
Lei nº 2.178/2012.
Concede Revisão Geral Anual e Reajuste aos
Servidores e empregados Públicos Municipais, do
Poder Executivo e Legislativo.
Art. 1º Fica autorizada a concessão de revisão geral anual de
que trata o art. 37, inciso X, da Constituição Federal e reajuste salarial aos
servidores e empregados públicos municipais dos Poderes Executivo e
Legislativo, bem como aos conselheiros tutelares, nos termos desta Lei.
Art. 2º A título de revisão geral anual será aplicado o índice de
2,77% (dois vírgula setenta e sete por cento), correspondente à variação da
inflação registrada pelo Índice Geral de Preço de Mercado — IGPM, apurada no
período de abril de 2011 a fevereiro de 2012, e a título de reajuste será
aplicado o índice de 3,23% (três vírgula vinte e três por cento), totalizando
6,00% (seis vírgula zero por cento), incidentes sobre os respectivos salários
bases dos cargos que ocupam.
Art. 3º Para cobrir as despesas decorrentes da execução desta
Lei serão utilizados recursos do orçamento vigente.
Art. 49 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com
efeitos retroativos ao dia 1º de março de 2012.
GABINETE DO PREFEITO as CIPAL/DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 21
de março de 2012.
60º ano da Fundação e 509 da In
PREFEITO MUNICIPAL
-Certifico que a presente Lei foi publicada e régistrada nesta Secretária em data
supra.
José Viro Waschburger
Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000] CNPJ: 83 027.045/0001-87
49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | ww.guarujadosul.sc.gov.br

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