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norma nº 2.188/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.188 / 2012
Date 2012-04-23
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL A RECEBER EM DOAÇÃO COM ENCARGOS ÁREAS DE TERRAS CONFORME ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2483

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Lei Municipal nº 2.188/2012
Autoriza o Município de Guarujá do Sul a receber em doação com
encargos áreas de terras conforme especifica e da outras
providências.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,
TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Guarujá do Sul, a receber em
doação com encargos a área de terras compreendida pela parte do lote rural nº 10, com área
de 20.200,0m2 (vinte mil e duzentos metros quadrados), sem benfeitorias, situado no
perímetro urbano do Município de Guarujá do Sul, SC, matriculada sob nº 5.084 do CRI —
Cartório de Registro de Imóveis de São José do Cedro, SC, que consta pertencer à EGON
SCHMIDT, CPE 133.009.709-20, e JOANA SCHMIDT, CPE 915.862.679-49, com os limites e
confrontações de acordo com memorial descritivo assinado pelo Técnico em Agrimensura
Márcio Ramos de Oliveira, CREA-SC 22.200-8 e de conformidade com TERMO DE
DOAÇÃO COM ENCARGOS, e Laudo de Avaliação, partes integrantes da presente Lei.
Parágrafo Único. A título de encargo da doação que trata o caput deste
artigo, fica autorizado o Município de Guarujá do Sul, a proceder a doação de um lote
urbano industrial, situado no futuro Parque Industrial I, constituído pelo Lote nº 15 da
quadra 06, com área de 11.051,47m? (onze mil, cinquenta e um metros e quarenta e sete
decímetros quadrados) para o Sr. EGON SCHMIDT, CPF 133.009.709-20, e Sri. JOANA
SCHMIDT, CPF 915.862.679-49.
Art. 2º Fica autorizado o Município de Guarujá do Sul, a receber em
doação com encargos a área de terras compreendida pela parte do lote rural nº 09, com área
de 12.128,01m? (doze mil, cento e vinte oito metros e um decímetro quadrado), sem
benfeitorias, situado no perímetro urbano do Município de Guarujá do Sul, SC, matriculada
sob nº 10.465 do CRI - Cartório de Registro de Imóveis de São José do Cedro, SC, que co ]
pertencer a ANACLETO LAVA, CPF 132.934519-34, e MARIA LURDES LAVA, eee
842.981.709-34, com os limites e confrontações de acordo com memorial descritivo do
pelo Técnico em Agrimensura Márcio Ramos de Oliveira, CREA-SC 22.200-8 e de
conformidade com TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS e Laudo de Avaliação, parte
integrante da presente Lei. j
Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000] CNPJ: 83.027.045/0001-87 /
(49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www. guarujadosul.sc.gov.br y !
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Lei Municipal nº 2.188/2012
Parágrafo Único. A título de encargo da doação que trata o caput deste
artigo, fica autorizado o Município de Guarujá do Sul, a proceder a doação de um lote
urbano industrial, situado no futuro Parque Industrial II, constituído pelo Lote nº 33 da
quadra 10, com área de 5.730,22m? (Cinco mil, setecentos e trinta metros e vinte e dois
decímetros quadrados) para o Sr. ANACLETO LAVA, CPE 132.934.519-34, e Srº. MARIA
LURDES LAVA, CPF 842.981.709-34.
Art. 3º A doação de que trata os artigos 1º e 2º, serão efetivadas
imediatamente; e os encargos de que trata os parágrafos únicos dos artigos 1º e 2º serão
efetivadas quando for concluído e registrado o loteamento do parque industrial II.
Art. 4º As áreas de terras recebidas em doação serão anexadas à área já
de propriedade do Município de Guarujá do Sul, visando à implantação do Parque
Industrial TI. E
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão
oneradas dos itens orçamentários específicos.
Axt. 6º A presente entra/em vigor na data de sua publicação.
/
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUÁRUJÁ DO SUL — SC
23 de Abril de 2012 / a
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Rua Paraná, 338 - Centro | CEW-89940-000] CNPJ: 83.027.045/0001-87
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