| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.188 / 2012 |
| Date | 2012-04-23 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL A RECEBER EM DOAÇÃO COM ENCARGOS ÁREAS DE TERRAS CONFORME ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Municipal nº 2.188/2012 Autoriza o Município de Guarujá do Sul a receber em doação com encargos áreas de terras conforme especifica e da outras providências. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Município de Guarujá do Sul, a receber em doação com encargos a área de terras compreendida pela parte do lote rural nº 10, com área de 20.200,0m2 (vinte mil e duzentos metros quadrados), sem benfeitorias, situado no perímetro urbano do Município de Guarujá do Sul, SC, matriculada sob nº 5.084 do CRI — Cartório de Registro de Imóveis de São José do Cedro, SC, que consta pertencer à EGON SCHMIDT, CPE 133.009.709-20, e JOANA SCHMIDT, CPE 915.862.679-49, com os limites e confrontações de acordo com memorial descritivo assinado pelo Técnico em Agrimensura Márcio Ramos de Oliveira, CREA-SC 22.200-8 e de conformidade com TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS, e Laudo de Avaliação, partes integrantes da presente Lei. Parágrafo Único. A título de encargo da doação que trata o caput deste artigo, fica autorizado o Município de Guarujá do Sul, a proceder a doação de um lote urbano industrial, situado no futuro Parque Industrial I, constituído pelo Lote nº 15 da quadra 06, com área de 11.051,47m? (onze mil, cinquenta e um metros e quarenta e sete decímetros quadrados) para o Sr. EGON SCHMIDT, CPF 133.009.709-20, e Sri. JOANA SCHMIDT, CPF 915.862.679-49. Art. 2º Fica autorizado o Município de Guarujá do Sul, a receber em doação com encargos a área de terras compreendida pela parte do lote rural nº 09, com área de 12.128,01m? (doze mil, cento e vinte oito metros e um decímetro quadrado), sem benfeitorias, situado no perímetro urbano do Município de Guarujá do Sul, SC, matriculada sob nº 10.465 do CRI - Cartório de Registro de Imóveis de São José do Cedro, SC, que co ] pertencer a ANACLETO LAVA, CPF 132.934519-34, e MARIA LURDES LAVA, eee 842.981.709-34, com os limites e confrontações de acordo com memorial descritivo do pelo Técnico em Agrimensura Márcio Ramos de Oliveira, CREA-SC 22.200-8 e de conformidade com TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS e Laudo de Avaliação, parte integrante da presente Lei. j Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000] CNPJ: 83.027.045/0001-87 / (49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www. guarujadosul.sc.gov.br y ! f Lei Municipal nº 2.188/2012 Parágrafo Único. A título de encargo da doação que trata o caput deste artigo, fica autorizado o Município de Guarujá do Sul, a proceder a doação de um lote urbano industrial, situado no futuro Parque Industrial II, constituído pelo Lote nº 33 da quadra 10, com área de 5.730,22m? (Cinco mil, setecentos e trinta metros e vinte e dois decímetros quadrados) para o Sr. ANACLETO LAVA, CPE 132.934.519-34, e Srº. MARIA LURDES LAVA, CPF 842.981.709-34. Art. 3º A doação de que trata os artigos 1º e 2º, serão efetivadas imediatamente; e os encargos de que trata os parágrafos únicos dos artigos 1º e 2º serão efetivadas quando for concluído e registrado o loteamento do parque industrial II. Art. 4º As áreas de terras recebidas em doação serão anexadas à área já de propriedade do Município de Guarujá do Sul, visando à implantação do Parque Industrial TI. E Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão oneradas dos itens orçamentários específicos. Axt. 6º A presente entra/em vigor na data de sua publicação. / GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUÁRUJÁ DO SUL — SC 23 de Abril de 2012 / a ndo q Rua Paraná, 338 - Centro | CEW-89940-000] CNPJ: 83.027.045/0001-87 (49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www guarujadosul.sc.gov.br