| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.189 / 2012 |
| Date | 2012-04-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE DESMEMBRAMENTO DE PARTE DO LOTE RURAL Nº 09 E PARTE DO LOTE RURAL Nº 07, OBJETO DA MATRÍCULA 10.465, E FUSÃO DA PARTE DESMEMBRADA DO LOTE RURAL Nº 09, COM A PARTE DO LOTE RURAL Nº 10, OBJETO DA MATRÍCULA 5.084 E COM A PARTE DO LOTE COLONIAL Nº 08, OBJETO DA MATRÍCULA 11.201 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Municipal nº 2.189/2012 Dispõe sobre o processo de desmembramento de parte do Lote Rural nº 09 e parte do Lote Rural nº 07, objeto da matrícula 10.465, e fusão da parte desmembrada do Lote Rural nº 09, com a parte do lote rural nº 10, objeto da matrícula 5.084 e com a parte do Lote Colonial nº 08, objeto da matrícula 11.201 e da outras providências. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Axt. 1º Fica autorizado o desmembramento do Lote Rural nº 09, com área de 278.000,0m? e Parte do Lote Rural nº 07, com área de 164.000,0m? perfazendo a área de 442.000,0m?, sem benfeitorias, situado na Linha São Francisco, Município de Guarujá do Sul, SC, matriculada sob nº 10.465 do CRI — Cartório de Registro de Imóveis de São José do Cedro, SC, que consta pertencer a ANACLETO LAVA, CPF 132.934.519-34, e MARIA LURDES LAVA, CPF 842.981.709-34, que com mapa, e A.R.T. e memorial anexos, passa a ter a seguinte descrição: DO DESMEMBRAMENTO DO LOTE RURAL nº 09 E PARTE DO LOTE RURAL nº 07, Matrícula 10.465: ÁREA DESMEMBRADA: Parte do Lote Rural nº 09, com área de 12.128,01m? (doze mil, cento e vinte e oito metros e um decimetros quadrados), com as seguintes confrontações: Norte: Com o Lote Rural 10, medindo 90,13metros; Sul: Com onde este seguimento termina em ponto agudo, com antiga estrada geral; Leste: Com a antiga estrada geral, que o separa do lote rural 08, medindo em linhas curvas 226,54 metros; Oeste: Com o lote rural 09, medindo 219,18 metros; ÁREA REMANESCENTE: Parte do Lote Rural nº 09, com área de 265.871,99m? e Parte do Lote Rural nº 07, com área de 164.000,0m? perfazendo uma área de 429.871,99m? (quatrocentos e vinte e nove mil, / Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000] CNPJ: 83.027.045/0001-87 (49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www guarujadosul.sc.gov.br 8 a Lei Municipal nº 2.189/2012 oitocentos e setenta e um metros e noventa e nove decímetros quadrados), com as seguintes confrontações em conjunto: Norte: Com o Lote Rural nº 10, por linha seca e com o Rio das Flores; Sul: Com parte restante do Lote Rural nº 07 e com a sanga Emilio; Lesta: Com a parte do Lote Rural nº 09 (área desmembrada), medindo 219,18 metros e com parte do Lote Rural nº 05, pela estrada geral; Oeste: Com o Rio das Flores; Art. 2º Fica autorizado o remembramento (fusão) da parte desmembrada do Lote Rural nº 09, com área de 12.128,01m? com parte do lote rural nº 10, com área de 20.200,0m? com parte do Lote Colonial nº 08, com área de 174.737,05m? perfazendo a área de 207.065,06m?, sem benfeitorias, situado no perímetro urbano do Município de Guarujá do Sul, SC, objetos das matrículas nºs 10.465 (área desmembrada), 5.084 e 11.201 do-CRI — Cartório de Registro de Imóveis de São José do Cedro, SC, QUE APÓS O REMEMBRAMENTO PASSA A DENOMINAR-SE Parte do Lote Colonial nº 08, com área de 174.737,05m2, Parte do Lote Rural nº 09, com área de 12.128,01m? e Parte do Lote Rural nº 10, com área de 20.200,0m?, perfazendo a área de 207.065,06m? com os limites e confrontações de acordo com memorial descritivo assinado pelo Técnico em E eo Ramos de Oliveira, CREA-SC 22.200-8. a - / Rafs y SP Ha Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de afefabticaão GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARUJÁ/DO SUL-SC 23 de Abril de 2012 f 60º ano da Fundação e 50º ano da Ins Rua Paraná, 338 - Centro 89940-000] CNPJ: 83.027.045/0001-87 (49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | vw guarujadosul.sc.gov.br