| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.192 / 2012 |
| Date | 2012-04-23 |
| Ementa | CRIA META NO PPA 2011/2013, CRIA META NA LDO/2012 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL DE 2012. |
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Município de Guarujá do Sul Estado de Santa Catarina LEI Nº 2.192/2012 “CRIA META NO PPA 2011/2013, CRIA META NA LDO/2012 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL DE 2012” CELSO NATALINO TAUBE, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a Ação de Nº 2.076 na Relação de Despesas Planejadas da Lei Municipal Nº 1.990/2009 de 31/08/2009 e Lei Nº2.137/2011 de 02/09/2011 — PPA, com a seguinte discriminação: 2.076 — MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL AÇÕES PRODUTO | UN.MED. | META | VALOR | FONTE | Munutenção do Programa | JUN 1º | 2.000,00 |0.1.0000 Departamento de | | | | | Defesa Civil | | Art. 2º Fica criada a Ação de Nº 2.076 na Relação das Despesas Planejadas da Lei Municipal Nº 2.144/2011 de 19/10/2011 - LDO com a seguinte discriminação: 2.076 — MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL AÇÕES PRODUTO |UN.MED. | META VALOR | FONTE | Munutenção do Programa | UN 17 | 2.000,00 /0.1.0000 | Departamento de | | | | | Defesa Civil | | | Art. 3º Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, Lei Nº 2156/2011 de 06/12/2011 - LOA, no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), destinados aos programas e verbas a seguir discriminados: 13 FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL 01 DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL ATIVIDADE: 1301.06.182.0051.2.076 Centro | CEP: 89940-000] CNPJ: 83.027.045/0001-87 N 2 | Fax: (49) 3642-0131 | www guarujadosul.sc.gov br 1.000,00 1.000,00 2.000,00 Art. 4º Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior serão utilizados anulação de recursos do exercício corrente das verbas a seguir discriminadas: 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULT E ESPORTE 03 DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTE PROJETO: 0503.27.813.0037.1.003 4.4.90.51.00.00.0.01.0001 — Obras e Instalações....................... R$ 2.000,00 Soma. ss. R$ 2.000,00 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na dei de sua publicação. a ei / f A a GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ae DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, 23 de ABRIL de 2012. é [ LINO TAUBE, Prefeito. - Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. JOSÉ VIRO WASCHBURGUER Secretario Municipal de Administração Rua Par