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norma nº 2.192/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.192 / 2012
Date 2012-04-23
EmentaCRIA META NO PPA 2011/2013, CRIA META NA LDO/2012 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL DE 2012.
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Município de Guarujá do Sul
Estado de Santa Catarina
LEI Nº 2.192/2012
“CRIA META NO PPA 2011/2013, CRIA META NA LDO/2012 E ABRE
CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL DE 2012”
CELSO NATALINO TAUBE, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul,
Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, a todos os habitantes do
Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Ação de Nº 2.076 na Relação de Despesas
Planejadas da Lei Municipal Nº 1.990/2009 de 31/08/2009 e Lei Nº2.137/2011 de
02/09/2011 — PPA, com a seguinte discriminação:
2.076 — MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL
AÇÕES PRODUTO | UN.MED. | META | VALOR | FONTE |
Munutenção do Programa | JUN 1º | 2.000,00 |0.1.0000
Departamento de | | | | |
Defesa Civil | |
Art. 2º Fica criada a Ação de Nº 2.076 na Relação das Despesas
Planejadas da Lei Municipal Nº 2.144/2011 de 19/10/2011 - LDO com a seguinte
discriminação:
2.076 — MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL
AÇÕES PRODUTO |UN.MED. | META VALOR | FONTE |
Munutenção do Programa | UN 17 | 2.000,00 /0.1.0000 |
Departamento de | | | | |
Defesa Civil | | |
Art. 3º Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento Geral da
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, Lei Nº 2156/2011 de 06/12/2011 - LOA, no
valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), destinados aos programas e verbas a seguir
discriminados:
13 FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
01 DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL
ATIVIDADE: 1301.06.182.0051.2.076
Centro | CEP: 89940-000] CNPJ: 83.027.045/0001-87 N
2 | Fax: (49) 3642-0131 | www guarujadosul.sc.gov br
1.000,00
1.000,00
2.000,00
Art. 4º Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior
serão utilizados anulação de recursos do exercício corrente das verbas a seguir
discriminadas:
05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULT E ESPORTE
03 DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTE
PROJETO: 0503.27.813.0037.1.003
4.4.90.51.00.00.0.01.0001 — Obras e Instalações....................... R$ 2.000,00
Soma. ss. R$ 2.000,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na dei de sua publicação.
a
ei
/ f A a
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ae DO SUL, ESTADO DE SANTA
CATARINA, 23 de ABRIL de 2012. é [
LINO TAUBE,
Prefeito.
- Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta
Secretaria em data supra.
JOSÉ VIRO WASCHBURGUER
Secretario Municipal de Administração
Rua Par

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