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norma nº 2.193/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.193 / 2012
Date 2012-04-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO E PARCERIA COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, VISANDO À PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO PROGRAMA CARTA DE CRÉDITO INDIVIDUAL – FGTS – PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, A ALIENAR POR VENDA IMÓVEIS PARA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, E A PARTICIPAR COM CONTRAPARTIDA FINANCEIRA E/OU FÍSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Guarujá do Sul
Estado de Santa Catarina
Lei Municipal nº 2.193/2012
Autoriza o Poder Executivo Municipal, firmar Termo de Cooperação e
Parceria com a Caixa Econômica Federal, visando à participação do
Município no: Programa Carta de Crédito Individual — EGTS -
Programa Minha Casa Minha Vida, a Alienar por venda imóveis para
habitação de interesse social, e a participar com contrapartida
financeira e/ou física, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,
TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo firmar Termo de Cooperação e
Parceria com a Caixa Econômica Federal, visando à participação do Município no
Programa Carta de Crédito Individual - FGTS — Programa Minha Casa Minha
Vida:
Art. 2º A autorização concedida por esta Lei objetiva à aquisição e /ou
produção de Unidades Habitacionais de interesse Social, alienação por vendas de
Lotes Urbanos abaixo relacionados, em nome do Município, matriculados no
Cartório de Registro de Imóveis de São José do Cedro, para atendimento de famílias
de baixa renda do município.
LOTEAMENTO NASCER DO SOL e LOTEAMENTO TROPICAL
LOTE QUADRA [MATRÍCULA
01 02 10.550 MM
01 BE o é
04 IE 03 10.561 Rd
07 03 | 10.564 a
08 E 03 E 10.565
09 03 10.566 | 1] /
Rua Paraná, 338 - Centro | ( 740-000[ CNPJ: 83.027.045/0001-8 7
(49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | waw guarujadosul se.gov.br
Lei Municipal nº 2.193/2012
15 | 03 10.572 |
16 | 03 10.573 |
04 - 06 10.590
Parte 64 10 7.868
Parte 68 10 7.872
Parte 31 05 7.865
81 É dispensável a licitação, bem como avaliação prévia do imóvel
tendo em vista o disposto na alínea “f” do Inciso I, do artigo 17 da Lei Federal nº
8666/93 com alterações posteriores
e
$ 2º Os imóveis serão alienados a razão de R$. 6,86m?, ressarcidos pelos
beneficiários, mediante pagamento de encargos.
Art. 3º O município participará com a contrapartida sob a forma de
recursos financeiros (caução), bens e/ou serviços economicamente mensuráveis
aportados no processo de produção das unidades habitacionais.
Art. 4º Como recursos ada plitação da presente lei, utilize-se verba
consignada no orçamento. a
ts data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entrará em vig
GABINETE DO PREFEITO PR RIRAL
26 de Abril de 2012 /
60º ano da Fundação e 50º da Instal ção:
” Rua Paraná, 338 - Centro
(49) 36420122 | Fax: (49) 7
49940-000] CNPE: 83,027045/0001-87
“0131 | www guarujadosul sc.gov br

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