| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.193 / 2012 |
| Date | 2012-04-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO E PARCERIA COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, VISANDO À PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO PROGRAMA CARTA DE CRÉDITO INDIVIDUAL – FGTS – PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, A ALIENAR POR VENDA IMÓVEIS PARA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, E A PARTICIPAR COM CONTRAPARTIDA FINANCEIRA E/OU FÍSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Guarujá do Sul Estado de Santa Catarina Lei Municipal nº 2.193/2012 Autoriza o Poder Executivo Municipal, firmar Termo de Cooperação e Parceria com a Caixa Econômica Federal, visando à participação do Município no: Programa Carta de Crédito Individual — EGTS - Programa Minha Casa Minha Vida, a Alienar por venda imóveis para habitação de interesse social, e a participar com contrapartida financeira e/ou física, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo firmar Termo de Cooperação e Parceria com a Caixa Econômica Federal, visando à participação do Município no Programa Carta de Crédito Individual - FGTS — Programa Minha Casa Minha Vida: Art. 2º A autorização concedida por esta Lei objetiva à aquisição e /ou produção de Unidades Habitacionais de interesse Social, alienação por vendas de Lotes Urbanos abaixo relacionados, em nome do Município, matriculados no Cartório de Registro de Imóveis de São José do Cedro, para atendimento de famílias de baixa renda do município. LOTEAMENTO NASCER DO SOL e LOTEAMENTO TROPICAL LOTE QUADRA [MATRÍCULA 01 02 10.550 MM 01 BE o é 04 IE 03 10.561 Rd 07 03 | 10.564 a 08 E 03 E 10.565 09 03 10.566 | 1] / Rua Paraná, 338 - Centro | ( 740-000[ CNPJ: 83.027.045/0001-8 7 (49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | waw guarujadosul se.gov.br Lei Municipal nº 2.193/2012 15 | 03 10.572 | 16 | 03 10.573 | 04 - 06 10.590 Parte 64 10 7.868 Parte 68 10 7.872 Parte 31 05 7.865 81 É dispensável a licitação, bem como avaliação prévia do imóvel tendo em vista o disposto na alínea “f” do Inciso I, do artigo 17 da Lei Federal nº 8666/93 com alterações posteriores e $ 2º Os imóveis serão alienados a razão de R$. 6,86m?, ressarcidos pelos beneficiários, mediante pagamento de encargos. Art. 3º O município participará com a contrapartida sob a forma de recursos financeiros (caução), bens e/ou serviços economicamente mensuráveis aportados no processo de produção das unidades habitacionais. Art. 4º Como recursos ada plitação da presente lei, utilize-se verba consignada no orçamento. a ts data de sua publicação. Art. 5º Esta Lei entrará em vig GABINETE DO PREFEITO PR RIRAL 26 de Abril de 2012 / 60º ano da Fundação e 50º da Instal ção: ” Rua Paraná, 338 - Centro (49) 36420122 | Fax: (49) 7 49940-000] CNPE: 83,027045/0001-87 “0131 | www guarujadosul sc.gov br