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norma nº 2.200/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.200 / 2012
Date 2012-06-01
EmentaAPROVA DESMEMBRAMENTO COM PARCELAMENTO DO SOLO, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2495

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Lei Municipal nº 2.200/2012
APROVA DESMEMBRAMENTO COM PARCELAMENTO
DO SOLO, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa
Catarina,
TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado em toda sua integra, forma e teor, o
desmembramento de parte da chácara nº 12 (doze) de propriedade de JOSE LUIZ
VOLKWEIS, EVALDO CARAMORI e NELCI CATARINA DIENSTMANN na sede
do Município, na Rua Rio Grande do Sul, com área registrada de 31.500,0M? (Trinta e
um mil, e quinhentos metros quadrados), matriculada no Cartório de Registro de
Imóveis de São José do Cedro, SC, sob nº 4.301, que com base no Memorial Descritivo
e Planta do Imóvel, partes integrantes da presente Lei, ficando o imóvel assim
constituído:
Área desapropriada pelo DNIT, conforme matrícula 4.637
4.280,0m?
Área Remanescente:
Parte da Chácara nº. 12, com área de 9.560,0m? (Nove mil, quinhentos e sessenta
metros quadrados)com as seguintes confrontações:
Noroeste: Coma chácara nº. 13, medindo 90,14 metros; e)
Sudoeste: Com a faixa de domínio da BR 163; A
Sudeste: Com a chácara nº. 11, medindo 76,35 metros; é
Nordeste: Com a antiga estrada geral que ligava Guarujá do Sul e Dip
Cerqueira. E
Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000] CNPJ: 83.027.045/0001-87 / mé
(49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www. guarujadosul.sc.gov.br C =
((
Lei Municipal nº 2.200/2012
Área Desmembrada: ,
Parte da Chácara nº. 12, com área de 8.398,0m? (Oito mil, trezentos e noventa e oito
metros quadrados) com as seguintes confrontações:
Noroeste: Com a parte da mesma chácara nº. 12, medindo 146,73 metros;
Nordeste: Com a parte da mesma chácara 12, medindo 69,10 metros;
Novamente ao Noroeste: Com a chácara nº 13, medindo 21,94 metros;
Sudoeste: Com o perímetro urbano, por uma sanga sem nome;
Sudeste: Com a Chácara nº 11, medindo 191,60 metros;
Novamente ao Nordeste: Com a faixa de domínio da BR 163.
Área Desmembrada:
Parte da Chácara nº. 12, com área de 9.262,/0m? (Nove mil, duzentos e sessenta e
dois metros quadrados) com as seguintes confrontações:
Noroeste: Com chácara nº. 13, medindo 119,09 metros;
Sudoeste: Com a parte da mesma chácara 12, medindo 69,10 metros;
Sudeste: Com a Chácara nº 12, medindo 146,73 metros;
Nordeste: Com a faixa de domínio da BR 165.
Art. 2º Revogam pró dg disposições em contrário, em
especial a Lei 2.094/2010, de 15 de dez, 2010, entrando em vigor a presente
Lei na data de sua publicação. /
01 de Junho de 2012
60º ano da Fundação e 50º ano

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