| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.200 / 2012 |
| Date | 2012-06-01 |
| Ementa | APROVA DESMEMBRAMENTO COM PARCELAMENTO DO SOLO, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Municipal nº 2.200/2012 APROVA DESMEMBRAMENTO COM PARCELAMENTO DO SOLO, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aprovado em toda sua integra, forma e teor, o desmembramento de parte da chácara nº 12 (doze) de propriedade de JOSE LUIZ VOLKWEIS, EVALDO CARAMORI e NELCI CATARINA DIENSTMANN na sede do Município, na Rua Rio Grande do Sul, com área registrada de 31.500,0M? (Trinta e um mil, e quinhentos metros quadrados), matriculada no Cartório de Registro de Imóveis de São José do Cedro, SC, sob nº 4.301, que com base no Memorial Descritivo e Planta do Imóvel, partes integrantes da presente Lei, ficando o imóvel assim constituído: Área desapropriada pelo DNIT, conforme matrícula 4.637 4.280,0m? Área Remanescente: Parte da Chácara nº. 12, com área de 9.560,0m? (Nove mil, quinhentos e sessenta metros quadrados)com as seguintes confrontações: Noroeste: Coma chácara nº. 13, medindo 90,14 metros; e) Sudoeste: Com a faixa de domínio da BR 163; A Sudeste: Com a chácara nº. 11, medindo 76,35 metros; é Nordeste: Com a antiga estrada geral que ligava Guarujá do Sul e Dip Cerqueira. E Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000] CNPJ: 83.027.045/0001-87 / mé (49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www. guarujadosul.sc.gov.br C = (( Lei Municipal nº 2.200/2012 Área Desmembrada: , Parte da Chácara nº. 12, com área de 8.398,0m? (Oito mil, trezentos e noventa e oito metros quadrados) com as seguintes confrontações: Noroeste: Com a parte da mesma chácara nº. 12, medindo 146,73 metros; Nordeste: Com a parte da mesma chácara 12, medindo 69,10 metros; Novamente ao Noroeste: Com a chácara nº 13, medindo 21,94 metros; Sudoeste: Com o perímetro urbano, por uma sanga sem nome; Sudeste: Com a Chácara nº 11, medindo 191,60 metros; Novamente ao Nordeste: Com a faixa de domínio da BR 163. Área Desmembrada: Parte da Chácara nº. 12, com área de 9.262,/0m? (Nove mil, duzentos e sessenta e dois metros quadrados) com as seguintes confrontações: Noroeste: Com chácara nº. 13, medindo 119,09 metros; Sudoeste: Com a parte da mesma chácara 12, medindo 69,10 metros; Sudeste: Com a Chácara nº 12, medindo 146,73 metros; Nordeste: Com a faixa de domínio da BR 165. Art. 2º Revogam pró dg disposições em contrário, em especial a Lei 2.094/2010, de 15 de dez, 2010, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação. / 01 de Junho de 2012 60º ano da Fundação e 50º ano