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norma nº 2.204/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.204 / 2012
Date 2012-06-05
EmentaCRIA META NO PPA 2010/2013, CRIA META NA LDO/2012 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL DE 2012.
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LEI Nº 2.204/2012
“CRIA META NO PPA 2010/2013, CRIA META NA LDO/2012 E ABRE
CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL DE 2012”
CELSO NATALINO TAUBE, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul,
Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, a todos os habitantes do
Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Ação de Nº 2.077 na Relação de Despesas
Planejadas da Lei Municipal Nº 1.990/2009 de 31/08/2009 e Lei Nº2.137/2011 de
02/09/2011 — PPA, com a seguinte discriminação:
2.077 — E a DO CONVENIO DE MUNICIPALIZAÇÃO DO ENSINO
AÇÕES | | PRODUTO Ted . MED. q | VALOR | FONTE
[Manutenção do E CM [127.617,75 Te 0.1.0024
' Convênio de | | | |
Municipalização do. | | |
| Ensino | | | |
| | | |
Art. 2º Fica criada a Ação de Nº 2.077 na Relação das Despesas
Planejadas da Lei Municipal Nº 2.144/2011 de 19/10/2011 - LDO com a seguinte
discriminação:
2.077 —- MANUTENÇÃO DO CONVENIO DE MUNICIPALIZAÇÃO DO ENSINO
AÇÕES | PRODUTO | UN.MED. | META. | “VALOR | FONTE
[ Manutenção do [Programa [ UN 1º [127.617,75 [0.1.0024
| Convênio de | | | |
' Municipalização do | |
| Ensino | | |
] ] I
Art. 3º Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento Geral da
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, Lei Nº 2.156/2011 de 06/12/2011 - LOA, no
valor de R$ 127.617,75 (cento e vinte e sete mil, seiscentos e dezessete
setenta e cinco centavos), destinados aos programas e verbas a seguir discri dos:
05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
U2 Departamento:de-EnsinerFundamentabe dnfantilis/0001-87
ATIVIDADES 0502. 1 2:867)001202207 hww.guarujadosul.sc.gov.br
á
3.1.90.11.00.00.289 — Vencimentos e vantagens fixas.................... R$ 72.000,00
4.4.90.52.00.00.290 — Equipamento e material permanente............... R$ 46.353,99
4.4.90.52.00.00.291 — Equipamento e material permanente............... R$ 9.263,76
Soma........... R$ 127.617,75
Art. 4º Para dar cobertura do Credito Adicional Especial de que trata
o artigo 3º, ficam utilizados os recursos do Convenio nº 4726/2012-0, entre a Prefeitura
Municipal de Guarujá do Sul/SC e a Secretária de Estado de Educação, para
transferência de recursos referente a Municipalização do Ensino correspondente a 35
alunos dos anos iniciais do Ensino Fundamental da E.E.B. Profº Elza Mancedos de
Moura, e de 9 alunos dos anos iniciais do Ensino Fundamental da E.E.B. Prof.
Theodósio M. Wanderlei, no valor de R$ 9.263,76 (nove mil, duzentos e sessenta e
três reais e setenta e seis centavos) do Salário Educação e R$ 118.353,99 (cento e
dezoito mil, trezentos e cinquenta e três reais e noventa e nove centavos) do Fundeb.
le sua publicação.
2
/
GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na d
es
4
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CATARINA, 05 DE JUNHO DE 2012.
Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000] CIP): 83.027.045/0001-87
(49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | guarujadosul.sc.gov.br

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