| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.204 / 2012 |
| Date | 2012-06-05 |
| Ementa | CRIA META NO PPA 2010/2013, CRIA META NA LDO/2012 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL DE 2012. |
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LEI Nº 2.204/2012 “CRIA META NO PPA 2010/2013, CRIA META NA LDO/2012 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL DE 2012” CELSO NATALINO TAUBE, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a Ação de Nº 2.077 na Relação de Despesas Planejadas da Lei Municipal Nº 1.990/2009 de 31/08/2009 e Lei Nº2.137/2011 de 02/09/2011 — PPA, com a seguinte discriminação: 2.077 — E a DO CONVENIO DE MUNICIPALIZAÇÃO DO ENSINO AÇÕES | | PRODUTO Ted . MED. q | VALOR | FONTE [Manutenção do E CM [127.617,75 Te 0.1.0024 ' Convênio de | | | | Municipalização do. | | | | Ensino | | | | | | | | Art. 2º Fica criada a Ação de Nº 2.077 na Relação das Despesas Planejadas da Lei Municipal Nº 2.144/2011 de 19/10/2011 - LDO com a seguinte discriminação: 2.077 —- MANUTENÇÃO DO CONVENIO DE MUNICIPALIZAÇÃO DO ENSINO AÇÕES | PRODUTO | UN.MED. | META. | “VALOR | FONTE [ Manutenção do [Programa [ UN 1º [127.617,75 [0.1.0024 | Convênio de | | | | ' Municipalização do | | | Ensino | | | ] ] I Art. 3º Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, Lei Nº 2.156/2011 de 06/12/2011 - LOA, no valor de R$ 127.617,75 (cento e vinte e sete mil, seiscentos e dezessete setenta e cinco centavos), destinados aos programas e verbas a seguir discri dos: 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE U2 Departamento:de-EnsinerFundamentabe dnfantilis/0001-87 ATIVIDADES 0502. 1 2:867)001202207 hww.guarujadosul.sc.gov.br á 3.1.90.11.00.00.289 — Vencimentos e vantagens fixas.................... R$ 72.000,00 4.4.90.52.00.00.290 — Equipamento e material permanente............... R$ 46.353,99 4.4.90.52.00.00.291 — Equipamento e material permanente............... R$ 9.263,76 Soma........... R$ 127.617,75 Art. 4º Para dar cobertura do Credito Adicional Especial de que trata o artigo 3º, ficam utilizados os recursos do Convenio nº 4726/2012-0, entre a Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul/SC e a Secretária de Estado de Educação, para transferência de recursos referente a Municipalização do Ensino correspondente a 35 alunos dos anos iniciais do Ensino Fundamental da E.E.B. Profº Elza Mancedos de Moura, e de 9 alunos dos anos iniciais do Ensino Fundamental da E.E.B. Prof. Theodósio M. Wanderlei, no valor de R$ 9.263,76 (nove mil, duzentos e sessenta e três reais e setenta e seis centavos) do Salário Educação e R$ 118.353,99 (cento e dezoito mil, trezentos e cinquenta e três reais e noventa e nove centavos) do Fundeb. le sua publicação. 2 / GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA Art. 5º Esta Lei entra em vigor na d es 4 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL CATARINA, 05 DE JUNHO DE 2012. Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000] CIP): 83.027.045/0001-87 (49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | guarujadosul.sc.gov.br