| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.208 / 2012 |
| Date | 2012-06-11 |
| Ementa | CRIA META NO PPA 2010/2013, CRIA META NA LDO/2012 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL DE 2012. |
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Município de Guarujá do Sul Estado de Santa Catarina LEI 2.208/2012 “CRIA META NO PPA 2010/2013, CRIA META NA LDO/2012 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL DE 2012” Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a Ação de Nº 2.078 na Relação de Despesas Planejadas da Lei Municipal Nº 1.990/2009 de 31/08/2009 e Lei Nº2.137/2011 de 02/09/2011 — PPA, com a seguinte discriminação: 2.078 - MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO DE INFORMÁTICA — CIGA/FECAM AÇÕES ' PRODUTO | UN.MED. | META | VALOR FONTE | | | | +“. l Manutenção do [Contribuição | UN | 1 | 1.531,25 010000 Consórcio de | | | “Informática pe | | CIGA/FECAM | | ] ] Art. 2º Fica criada a Ação de Nº 2.078 na Relação das Despesas Planejadas da Lei Municipal Nº 2.144/2011 de 19/10/2011 - LDO com a seguinte discriminação: 2.078 - MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO DE INFORMÁTICA — CIGA/FECAM “AÇÕES — | PRODUTO | UN.MED. | META | VALOR | FONTE. ] 1 Consórcio de | | | | | | Informática = CIGA/FECAM Manutenção do Contribuição | UN | 1 41.531,25 010000. Art. 3º Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, Lei Nº 2.156/2011 de 06/12/2011 4LOA, no valor de R$ 1.531,25 (um mil, quinhentos e trinta e um reais e vint cinco ; centavos), destinados aos programas e verbas a seguir discriminados: | Es 9 Município de Guarujá do Sul Estado de Santa Catarina 04 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA 07 Encargos Gerais do Município ATIVIDADE: 0407.04.122.0002.2.078 3.1.71.41.00.00.000 — Contribuições. 3.3.71.41.00.00.000 — Contribuições R$ 306,25 R$ 1.225,00 Soma.......... R$ 1.531,25 Art. 4º Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior serão utilizados anulação de recursos do exercício corrente das verbas a seguir discriminadas: - 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS: 01- Departamento de Urbanismo: PROJETO: 0801.15.452.0019.1.007 4.4.90.52-000 — Equipamentos e material permanente... R$ 1.531,25 Som: R$ 1.531,25 Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar contrato de Rateio, com o Consórcio de Informático na Gestão Pública Municipal — CIGA, com o objetivo de contratação de «Serviços de tecnologia de informação, no âmbito do programa de gestão tributária aprovado pelo CIGA Art. 6º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias, do Orçamento Municipal Vigente: 04 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA 07 Encargos Gerais do Município ATIVIDADE: 0407.04.122.0002.2.078 3.1.71.41.00.00.000 — Contribuições... R$ 306,25 3.3.71.41.00.00.000 — Contribuições 4 -R$ 1.225,00 eg / Soma.....R$ 1.531,25 Art. 7º Esta Lei entra em/vigor na data de sua publicação. / GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, 11 de JUNHO/DE 2012. ad NATALINÓ TAUBE, e Prefeito. - Certificamos que-a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. EN JOSÉ VIRO WASCHBURGER Rua Paraná, 338