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norma nº 2.208/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.208 / 2012
Date 2012-06-11
EmentaCRIA META NO PPA 2010/2013, CRIA META NA LDO/2012 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL DE 2012.
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Município de Guarujá do Sul
Estado de Santa Catarina
LEI 2.208/2012
“CRIA META NO PPA 2010/2013, CRIA META NA LDO/2012 E ABRE
CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL DE 2012”
Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa
Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal
de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Ação de Nº 2.078 na Relação de Despesas
Planejadas da Lei Municipal Nº 1.990/2009 de 31/08/2009 e Lei Nº2.137/2011 de
02/09/2011 — PPA, com a seguinte discriminação:
2.078 - MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO DE INFORMÁTICA —
CIGA/FECAM
AÇÕES ' PRODUTO | UN.MED. | META | VALOR FONTE |
| | |
+“. l
Manutenção do [Contribuição | UN | 1 | 1.531,25 010000
Consórcio de | | |
“Informática pe | |
CIGA/FECAM | |
] ]
Art. 2º Fica criada a Ação de Nº 2.078 na Relação das Despesas
Planejadas da Lei Municipal Nº 2.144/2011 de 19/10/2011 - LDO com a seguinte
discriminação:
2.078 - MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO DE INFORMÁTICA —
CIGA/FECAM
“AÇÕES — | PRODUTO | UN.MED. | META | VALOR | FONTE.
] 1
Consórcio de | | | | |
| Informática =
CIGA/FECAM
Manutenção do Contribuição | UN | 1 41.531,25 010000.
Art. 3º Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento Geral da
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, Lei Nº 2.156/2011 de 06/12/2011 4LOA, no
valor de R$ 1.531,25 (um mil, quinhentos e trinta e um reais e vint cinco ;
centavos), destinados aos programas e verbas a seguir discriminados: | Es 9
Município de Guarujá do Sul
Estado de Santa Catarina
04 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
07 Encargos Gerais do Município
ATIVIDADE: 0407.04.122.0002.2.078
3.1.71.41.00.00.000 — Contribuições.
3.3.71.41.00.00.000 — Contribuições
R$ 306,25
R$ 1.225,00
Soma.......... R$ 1.531,25
Art. 4º Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior
serão utilizados anulação de recursos do exercício corrente das verbas a seguir
discriminadas: -
08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
01- Departamento de Urbanismo:
PROJETO: 0801.15.452.0019.1.007
4.4.90.52-000 — Equipamentos e material permanente... R$ 1.531,25
Som: R$ 1.531,25
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar
contrato de Rateio, com o Consórcio de Informático na Gestão Pública Municipal —
CIGA, com o objetivo de contratação de «Serviços de tecnologia de informação, no
âmbito do programa de gestão tributária aprovado pelo CIGA
Art. 6º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei
correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias, do Orçamento Municipal
Vigente:
04 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
07 Encargos Gerais do Município
ATIVIDADE: 0407.04.122.0002.2.078
3.1.71.41.00.00.000 — Contribuições... R$ 306,25
3.3.71.41.00.00.000 — Contribuições 4 -R$ 1.225,00
eg / Soma.....R$ 1.531,25
Art. 7º Esta Lei entra em/vigor na data de sua publicação.
/
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE
SANTA CATARINA, 11 de JUNHO/DE 2012.
ad NATALINÓ TAUBE, e
Prefeito.
- Certificamos que-a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data
supra. EN
JOSÉ VIRO WASCHBURGER
Rua Paraná, 338

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