br-locleg corpus explorer

← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 2.214/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.214 / 2012
Date 2012-06-21
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A RECONHECER DÍVIDA E EFETUAR DESPESAS COM INDENIZAÇÃO, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2510

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

Município de Guarujá do Sul
Estado de Santa Catarina
LEI 2.214/2012
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A RECONHECER DÍVIDA E
EFETUAR DESPESAS COM INDENIZAÇÃO, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,
TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de
Vereadores votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reconhecer e quitar
dívida junto a CELESC — Central Elétrica de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob Nº 08.336.783/001-90, referente
danos causados a rede de energia elétrica da Celesc em 14/03/2012, na Linha Bela Vista, conforme nota de
reclamação nº 5238070, a ser liquidada mediante o pagamento de fatura no valor de R$ 1.667,61 (um mil,
seiscentos e sessenta e sete reais e sessenta e um centavos); e também dívida de danos causados a rede de energia
elétrica da Celesc em 21/01/2012, na propriedade do Sr. Lauro Vogher, , a ser liquidada mediante o pagamento de
fatura no valor de R$ 784,15 (setecentos e oitenta e quatro reais e quinze centavos)
Ast. 2º Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento Geral do Município de Guarujá
do Sul, Estado de Santa Catarina, no valor de R$ 2.451,76 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e setenta
e seis centavos), destinado ao programa e verba a seguir discriminado:
04 - SECRETARIADE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
07 - Encargos Gerais do Município
2026 - Manutenção do Depto de Encargos Gerais
4.4.90.93.00.00.118 - Indenizações e Restituições...... Seios
Art. 3º Para cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior fica Reduzido do
orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
05 - SECRETARIA DE E UCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
03 - Depto de Cultura e Bsport
1003 - Ampliação da Frota Rodóviária /
4.4.90.51.00.00.080 - Obras e instalações....... Eteenitigndicos RP -2451,76
Art. 4º. Esta lei entrará enf vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GYARUJÁ SUL - SC
| () e,
E ma pe
Prefeito Municipal.
E ca SE / E
38 - Centro | CEP: 8994
2 | Fax: (49) 3642-013

open original →