| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.214 / 2012 |
| Date | 2012-06-21 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A RECONHECER DÍVIDA E EFETUAR DESPESAS COM INDENIZAÇÃO, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Guarujá do Sul Estado de Santa Catarina LEI 2.214/2012 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A RECONHECER DÍVIDA E EFETUAR DESPESAS COM INDENIZAÇÃO, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reconhecer e quitar dívida junto a CELESC — Central Elétrica de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob Nº 08.336.783/001-90, referente danos causados a rede de energia elétrica da Celesc em 14/03/2012, na Linha Bela Vista, conforme nota de reclamação nº 5238070, a ser liquidada mediante o pagamento de fatura no valor de R$ 1.667,61 (um mil, seiscentos e sessenta e sete reais e sessenta e um centavos); e também dívida de danos causados a rede de energia elétrica da Celesc em 21/01/2012, na propriedade do Sr. Lauro Vogher, , a ser liquidada mediante o pagamento de fatura no valor de R$ 784,15 (setecentos e oitenta e quatro reais e quinze centavos) Ast. 2º Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento Geral do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, no valor de R$ 2.451,76 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e setenta e seis centavos), destinado ao programa e verba a seguir discriminado: 04 - SECRETARIADE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA 07 - Encargos Gerais do Município 2026 - Manutenção do Depto de Encargos Gerais 4.4.90.93.00.00.118 - Indenizações e Restituições...... Seios Art. 3º Para cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior fica Reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários: 05 - SECRETARIA DE E UCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 03 - Depto de Cultura e Bsport 1003 - Ampliação da Frota Rodóviária / 4.4.90.51.00.00.080 - Obras e instalações....... Eteenitigndicos RP -2451,76 Art. 4º. Esta lei entrará enf vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GYARUJÁ SUL - SC | () e, E ma pe Prefeito Municipal. E ca SE / E 38 - Centro | CEP: 8994 2 | Fax: (49) 3642-013