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norma nº 2.221/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.221 / 2012
Date 2012-07-13
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A AUGS – ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE GUARUJÁ DO SUL, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2517

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Município de Guarujá do Sul
Estado de Santa Catarina
Lei nº. 2.221/2012.
Autoriza a Concessão de transferência de recursos
Financeiros a AUGS- Associação dos Universitários
de Guarujá do Sul, e adota outras providências.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome
do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizado a
transferir à AUGS- Associação dos Universitários de Guarujá do Sul, com
inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o número
07.978.343/0001-74, com sede a Rua São Paulo, nº 218, nesta cidade, a
importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinados à manutenção,
coordenação e desenvolvimento de suas atividades estatutárias.
Art. 2º Os recursos serão repassados dentro do exercício de
2012, conforme a necessidade da Associação e a disponibilidade e fluxo em
caixa do Município.
Parágrafo único. É obrigatório o depósito dos recursos em
conta individualizada e vinculada em instituição bancária Oficial, movimentado
por Cheques nominais e individuais por credor.
Art. 3º A Associação terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da
data do recebimento de cada repasse, para proceder à boa e regular aplicação
e comprovação do mesmo, junto a Contadoria Geral do município.
Art. 4º A não obediência das finalidades e prazos
estabelecidos nesta Lei acarretará no bloqueio ou cancelamento da parcela
subsequente, bem como a - devolução integral dos valores, atualizados
monetariamente pelo IGPm.
Art. 5º As despesas impugnadas pela Contadoria Geral do
Município à luz da legislação vigente, serão atualizadas monetariamente e
devolvidas à municipalidade. a
Art. 6º Os saldos não aplicados nos prazos previstos na po
presente Lei, serão também obrigatoriamente recolhidos à conta do Erário /
Público Municipal.
Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000] CNPJ: 83.027 045/0001-87
(49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br
Município de Guarujá do Sul
Estado de Santa Catarina
Art. 7º São responsáveis pela aplicação dos recursos
transferidos o Ordenador Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário
(Tesoureiro).
Art. 8º A prestação de conta dos recursos recebidos será
apresentada ao Executivo Municipal, em uma via e nos prazos previstos nesta
Lei, instruídas com os seguintes documentos:
| - ofício de encaminhamento a prestação de contas,
|I - balancete Modelo conforme padrão;
III - extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo
se for o caso;
IV- fotocópia dos documentos suportes de despesas bem
legíveis e sem rasuras e/ou entrelinhas;
V - declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso
dos valores na Receita Orçamentária da Entidade.
Parágrafo único. A prestação de contas e demais
documentos que comprovarem a boa e regular aplicação do recurso deverão
obrigatoriamente ser assinados pelos Qrdenadores Primário e Secundário.
Art. 9º Fica'o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado
a regulamentar por ato próprio se necessário for, o processo de aplicação e
tomada de contas dos recursos transferidos, visando a averiguação do
emprego do dinheiro público.
Art. 10. Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado
a cessar a transferência dos recursos a qualquer tempo.
Art. 11. As despesas decorrentes com a presente Lei , correrão
por conta dos itens cabíveis n tação orçamentária do Orçamento
Municipal. ,
Art. 12. Esta Léi entra gm vigor pa data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO /MUNIG
julho de 2012.
60º ano da Fundação e 50º angída
DE/GUARUJÁ DO SUL, SC, em 13 de
Prefeito Municipal
-Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria
em data supra.
José Viro Waschburger
Secretário de Administração e Fazenda
Rus Paranã, 338 - Centro | CEP: 89940-000] CNPJ: 83.027.045/0001-87
(49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www guarujadosul.sc.gov.br

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