| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.221 / 2012 |
| Date | 2012-07-13 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A AUGS – ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE GUARUJÁ DO SUL, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Guarujá do Sul Estado de Santa Catarina Lei nº. 2.221/2012. Autoriza a Concessão de transferência de recursos Financeiros a AUGS- Associação dos Universitários de Guarujá do Sul, e adota outras providências. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizado a transferir à AUGS- Associação dos Universitários de Guarujá do Sul, com inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o número 07.978.343/0001-74, com sede a Rua São Paulo, nº 218, nesta cidade, a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinados à manutenção, coordenação e desenvolvimento de suas atividades estatutárias. Art. 2º Os recursos serão repassados dentro do exercício de 2012, conforme a necessidade da Associação e a disponibilidade e fluxo em caixa do Município. Parágrafo único. É obrigatório o depósito dos recursos em conta individualizada e vinculada em instituição bancária Oficial, movimentado por Cheques nominais e individuais por credor. Art. 3º A Associação terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento de cada repasse, para proceder à boa e regular aplicação e comprovação do mesmo, junto a Contadoria Geral do município. Art. 4º A não obediência das finalidades e prazos estabelecidos nesta Lei acarretará no bloqueio ou cancelamento da parcela subsequente, bem como a - devolução integral dos valores, atualizados monetariamente pelo IGPm. Art. 5º As despesas impugnadas pela Contadoria Geral do Município à luz da legislação vigente, serão atualizadas monetariamente e devolvidas à municipalidade. a Art. 6º Os saldos não aplicados nos prazos previstos na po presente Lei, serão também obrigatoriamente recolhidos à conta do Erário / Público Municipal. Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000] CNPJ: 83.027 045/0001-87 (49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br Município de Guarujá do Sul Estado de Santa Catarina Art. 7º São responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos o Ordenador Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro). Art. 8º A prestação de conta dos recursos recebidos será apresentada ao Executivo Municipal, em uma via e nos prazos previstos nesta Lei, instruídas com os seguintes documentos: | - ofício de encaminhamento a prestação de contas, |I - balancete Modelo conforme padrão; III - extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo se for o caso; IV- fotocópia dos documentos suportes de despesas bem legíveis e sem rasuras e/ou entrelinhas; V - declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores na Receita Orçamentária da Entidade. Parágrafo único. A prestação de contas e demais documentos que comprovarem a boa e regular aplicação do recurso deverão obrigatoriamente ser assinados pelos Qrdenadores Primário e Secundário. Art. 9º Fica'o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a regulamentar por ato próprio se necessário for, o processo de aplicação e tomada de contas dos recursos transferidos, visando a averiguação do emprego do dinheiro público. Art. 10. Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a cessar a transferência dos recursos a qualquer tempo. Art. 11. As despesas decorrentes com a presente Lei , correrão por conta dos itens cabíveis n tação orçamentária do Orçamento Municipal. , Art. 12. Esta Léi entra gm vigor pa data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO /MUNIG julho de 2012. 60º ano da Fundação e 50º angída DE/GUARUJÁ DO SUL, SC, em 13 de Prefeito Municipal -Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. José Viro Waschburger Secretário de Administração e Fazenda Rus Paranã, 338 - Centro | CEP: 89940-000] CNPJ: 83.027.045/0001-87 (49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www guarujadosul.sc.gov.br