| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.224 / 2012 |
| Date | 2012-07-13 |
| Ementa | CRIA META NO PPA 2010/2013, CRIA META NA LDO/2012 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARUJÁ DO SUL DE 2012. |
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Município de Guarujá do Sul Estado de Santa Catarina LEI Nº 2.224/2012 “CRIA META NO PPA 2010/2013, CRIA META NA LDO/2012 E ABRE CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARUJÁ DO SUL DE 2012" CELSO NATALINO TAUBE, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a Ação de Nº 2.079 na Relação de Despesas Planejadas da Lei Municipal Nº 1.990/2009 de 31/08/2009 e Lei Nº2.137/2011 de 02/09/2011 — PPA, com a seguinte discriminação: 2.079 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA AÇÕES PRODUTO UN.MED. | META | VALOR | FONTE Manutenção do Programa | (UN i 9.355.62 | 0.1.002 Programa Saúde na. | Escola | Art. 2º Fica criada a Ação de Nº 2.079 na Relação das Despesas Planejadas da Lei Municipal Nº 2.144/2011 de 19/10/2011 - LDO com a seguinte discriminação: 2.079 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA AÇÕES "| PRODUTO UN.MED. META VALOR FONTE Manutenção do | Programa UN 1º | 9.355,62 0.1.002 Programa Saúde na p Escola | Art. 3º Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento Geral do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, Lei Nº 2.156/2011 de 06/12/2011 - LOA, no valor de R$ 9.355,62 (nove mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), destinados aos programas e verbas a seguir discriminados: 11 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 04 Coordenação de Programas ATIVIDADE: 1104.10.301.0010.2.079 3.3.90.30.00.00.000 — Material de Consumo..........iio R$ 4.498,62 Rua Paraná, 338 - Centro Í P. 89940-000] Ç JPJ: 83.027.045, 7 / (49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.se.gov.br (SE Município de Guarujá do Sul Estado de Santa Catarina 4.4.90.52.00.00.000 — Equipamentos e material permanente... Soma. Art. 4º Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior serão utilizados os recursos do excesso de arrecadação do exercício de 2012, referente aos Recursos do Programa Saúde na Escola Art. 5º Esta Lei entra em vigor ha data de sua publicação. Fa NATALINO TAUBE, Prefeito. E» Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000] CNPJ: 83.027.045/0001-87 (49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br