br-locleg corpus explorer

← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 7/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 2016
Date 2016-09-06
EmentaESTABELECE EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO EM TURNO ÚNICO.
native_id2542

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

RESOLUÇÃO nº 07/2016.





     Estabelece expediente administrativo em turno 

     único. 

     

O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que o Plenário apreciou, votou e aprovou e eu sanciono a seguinte Resolução:

Art. 1º Estabelece expediente em turno único no serviço administrativo da Câmara Municipal de Vereadores de 01 de Setembro de 2016 a 31 de dezembro de 2016.

§ 1º O expediente será das 07h às 13horas.  

§ 2º Nos dias de sessão ordinária ou extraordinária, o horário de expediente será normal.

Art. 2º Fica autorizado a trabalhar em turno único apenas os funcionários que são contratados em jornada de trabalho de 40 horas.

		Art. 3º Fica o Poder Legislativo autorizado a revogar o turno único a qualquer tempo, caso fique constatado que tal medida não venha atendendo ao interesse público.

Art. 4º Cessado o turno único, os servidores retornarão à jornada de trabalho especificada em Lei para seus cargos, cujo cumprimento ficará apenas suspenso temporariamente em decorrência desta Lei. 

Art. 5º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.



Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 06 dias do mês de Setembro de 2016.



Em sua 13ª Legislatura, 4ª Sessão Legislativa, 2º período, 53º ano de sua Instalação Legislativa.











Rodrigo Bremm                                                                       Iria Rohenkohl Taube  

          Presidente                                                                                 1º Secretária 













PROJETO DE RESOLUÇÃO n. 07/2016.





     Estabelece expediente administrativo em turno

     único. 



A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que encaminhou ao Plenário da Câmara de Vereadores para apreciação e votação o seguinte Projeto de Resolução:

Art. 1º Estabelece expediente em turno único no serviço administrativo da Câmara Municipal de Vereadores de 01 de Setembro de 2016 a 31 de dezembro de 2016.

§ 1º O expediente será das 07h às 13horas.  

§ 2º Nos dias de sessão ordinária ou extraordinária, o horário de expediente será normal.

Art. 2º Fica autorizado a trabalhar em turno único apenas os funcionários que são contratados em jornada de trabalho de 40 horas.

		Art. 3º Fica o Poder Legislativo autorizado a revogar o turno único a qualquer tempo, caso fique constatado que tal medida não venha atendendo ao interesse público.

Art. 4º Cessado o turno único, os servidores retornarão à jornada de trabalho especificada em Lei para seus cargos, cujo cumprimento ficará apenas suspenso temporariamente em decorrência desta Lei. 

Art. 5º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.



Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 26 dias do mês de agosto de 2016.



Em sua 13ª Legislatura, 4ª Sessão Legislativa, 2º período, 53º ano de sua Instalação Legislativa.







Rodrigo Bremm

Iria Rohenkohl Taube

Presidente

1º Secretária







Mônica Regina Taube

Claudinei Pedro Amann

Vice-Presidente

2º Secretário

  	

MENSAGEM LEGISLATIVA n. 014/2016



EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES. 



Considerando que com o turno único de trabalho não haverá prejuízo na prestação do serviço administrativo oferecido pela Câmara.



Considerando que a adoção de turno único na prestação de serviço administrativo contribuirá para a redução de custos com energia elétrica, telefone e material de expediente.



Considerando que o Poder Legislativo tem o dever de buscar todos os mecanismos ao seu alcance para maximizar os recursos públicos.



Considerando a simetria entre os poderes, e que o Poder Executivo também institui turno único a partir de 01/09/2016.



Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 26 dias do mês de agosto de 2016.



Em sua 13ª Legislatura, 4ª Sessão Legislativa, 2º período, 53º ano de sua instalação legislativa.





Rodrigo Bremm

Mônica Regina Taube

Presidente

Vice Presidente









Iria Rohenkohl Taube

Claudinei Pedro Amann

1ª Secretária

2ª Secretário







open original →