br-locleg corpus explorer

← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 11/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 11 / 2016
Date 2016-11-29
EmentaAPROVA OS FERIADOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA PARA O EXERCÍCIO DE 2017.
native_id2545

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1


RESOLUÇÃO n. 11/2016.



Aprova os Feriados Municipais do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina para o exercício de 2017.

	

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Resolução:

Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 1º da Lei Municipal n. 747/87, em seu Parágrafo único; em conformidade com a Lei Federal n. 9.093, de 12 de setembro de 1995, ficam estipulados os Feriados Municipais e os Feriados Nacionais para o ano de 2017, no Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, conforme discriminados abaixo: 

§ 1º São feriados municipais:

 28 de fevereiro (terça- Feira) - Carnaval;

14 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo;

15 de junho (quinta feira) – Corpus Christi;

d)  25 de julho (sexta-feira) - Dia do Colono e Motorista, início da colonização e comemoração da Emancipação Político Administrativa. 

§  2º São feriados nacionais permanentes:

 01 de janeiro (sexta-feira) – Confraternização universal;

28 de fevereiro (terça- feira) – Carnaval;

14 de abril (sexta-feira) – paixão de cristo;

21 de abril (sexta-feira) – Tiradentes;

01 de maio (segunda feira) – Dia do Trabalhador;

15 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi;

07 de setembro (quinta-feira) – Independência do Brasil;

12 de outubro (quinta-feira) – Nossa Senhora Aparecida;

 02 de novembro (quinta-feira) – Finados;

15 de novembro (quarta-feira) – Proclamação da República;

25 de dezembro (segunda-feira) - Natal

Art. 2º  A presente Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017. 

 Da Secretaria da Câmara de Vereadores, Município de Guarujá do Sul, SC, 29 dias do mês de novembro de 2016.

Em sua 13ª Legislatura, 4ª Sessão Legislativa, 2º período, 53º ano de sua Instalação legislativa.



Rodrigo Bremm                                   Claudinei Pedro Amann

       Presidente                                     1º Secretário em exercício





























PROJETO DE RESOLUÇÃO n. 11/2016.



Aprova os Feriados Municipais do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina para o ano de 2017.



A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que o Plenário apreciou, votou e aprovou e eu sanciono a seguinte Resolução:

§ 1º São feriados municipais:

 28 de fevereiro (terça- Feira) - Carnaval;

14 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo;

15 de junho (quinta feira) – Corpus Christi;

d)  25 de julho (sexta-feira) - Dia do Colono e Motorista, início da colonização e comemoração da Emancipação Político Administrativa. 

§  2º São feriados nacionais permanentes:

a) 01 de janeiro (sexta-feira) – Confraternização universal;

28 de fevereiro (terça- feira) – Carnaval;

14 de abril (sexta-feira) – paixão de cristo;

21 de abril (sexta-feira) – Tiradentes;

01 de maio (segunda feira) – Dia do Trabalhador;

15 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi;

07 de setembro (quinta-feira) – Independência do Brasil;

12 de outubro (quinta-feira) – Nossa Senhora Aparecida;

 02 de novembro (quinta-feira) – Finados;

15 de novembro (quarta-feira) – Proclamação da República;

25 de dezembro (segunda-feira) - Natal

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017. 

 Da Secretaria da Câmara de Vereadores, Município de Guarujá do Sul, SC, 18 dias do mês de novembro de 2016.

Em sua 13ª Legislatura, 4ª Sessão Legislativa, 2º período, 53º ano de sua Instalação legislativa.



Rodrigo Bremm                                                  Iria Rohenkohl Taube

                   Presidente                                                         Vice-Presidente

                                                                       em exercício







Claudinei Pedro Amann

1º Secretário

em exercício













































MENSAGEM LEGISLATIVA n. 19/2016





EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PARLAMENTARES



Encaminhamos ao Plenário da Câmara Municipal de Vereadores para apreciação e votação o Projeto de Resolução n. 11/2016 de iniciativa da Mesa Diretora, em cumprimento ao disposto no Art. 1.º da Lei Municipal n. 747/87, em seu Parágrafo único; no Art. 221 da Lei Municipal n. 1.048 de 11 de dezembro de 1991; em conformidade com a Lei Federal n. 9.093, de 12 de setembro de 1995, o presente projeto de resolução visa estipular os Feriados Municipais e os Feriados Nacionais  para o ano de 2017.



Da Secretaria da Câmara de Vereadores, Município  de Guarujá do Sul, SC, 18  dias do mês de novembro de 2016.

Em sua 13ª Legislatura, 4ª Sessão Legislativa, 2º período, 53º ano de sua Instalação legislativa.



Rodrigo Bremm                                                  Iria Rohenkohl Taube

                   Presidente                                                         Vice-Presidente

                                                                       em exercício







Claudinei Pedro Amann

1º Secretário

em exercício



















open original →