| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2016 |
| Date | 2016-11-29 |
| Ementa | APROVA OS FERIADOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA PARA O EXERCÍCIO DE 2017. |
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RESOLUÇÃO n. 11/2016.
Aprova os Feriados Municipais do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina para o exercício de 2017.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Resolução:
Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 1º da Lei Municipal n. 747/87, em seu Parágrafo único; em conformidade com a Lei Federal n. 9.093, de 12 de setembro de 1995, ficam estipulados os Feriados Municipais e os Feriados Nacionais para o ano de 2017, no Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, conforme discriminados abaixo:
§ 1º São feriados municipais:
28 de fevereiro (terça- Feira) - Carnaval;
14 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo;
15 de junho (quinta feira) – Corpus Christi;
d) 25 de julho (sexta-feira) - Dia do Colono e Motorista, início da colonização e comemoração da Emancipação Político Administrativa.
§ 2º São feriados nacionais permanentes:
01 de janeiro (sexta-feira) – Confraternização universal;
28 de fevereiro (terça- feira) – Carnaval;
14 de abril (sexta-feira) – paixão de cristo;
21 de abril (sexta-feira) – Tiradentes;
01 de maio (segunda feira) – Dia do Trabalhador;
15 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi;
07 de setembro (quinta-feira) – Independência do Brasil;
12 de outubro (quinta-feira) – Nossa Senhora Aparecida;
02 de novembro (quinta-feira) – Finados;
15 de novembro (quarta-feira) – Proclamação da República;
25 de dezembro (segunda-feira) - Natal
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017.
Da Secretaria da Câmara de Vereadores, Município de Guarujá do Sul, SC, 29 dias do mês de novembro de 2016.
Em sua 13ª Legislatura, 4ª Sessão Legislativa, 2º período, 53º ano de sua Instalação legislativa.
Rodrigo Bremm Claudinei Pedro Amann
Presidente 1º Secretário em exercício
PROJETO DE RESOLUÇÃO n. 11/2016.
Aprova os Feriados Municipais do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina para o ano de 2017.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que o Plenário apreciou, votou e aprovou e eu sanciono a seguinte Resolução:
§ 1º São feriados municipais:
28 de fevereiro (terça- Feira) - Carnaval;
14 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo;
15 de junho (quinta feira) – Corpus Christi;
d) 25 de julho (sexta-feira) - Dia do Colono e Motorista, início da colonização e comemoração da Emancipação Político Administrativa.
§ 2º São feriados nacionais permanentes:
a) 01 de janeiro (sexta-feira) – Confraternização universal;
28 de fevereiro (terça- feira) – Carnaval;
14 de abril (sexta-feira) – paixão de cristo;
21 de abril (sexta-feira) – Tiradentes;
01 de maio (segunda feira) – Dia do Trabalhador;
15 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi;
07 de setembro (quinta-feira) – Independência do Brasil;
12 de outubro (quinta-feira) – Nossa Senhora Aparecida;
02 de novembro (quinta-feira) – Finados;
15 de novembro (quarta-feira) – Proclamação da República;
25 de dezembro (segunda-feira) - Natal
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017.
Da Secretaria da Câmara de Vereadores, Município de Guarujá do Sul, SC, 18 dias do mês de novembro de 2016.
Em sua 13ª Legislatura, 4ª Sessão Legislativa, 2º período, 53º ano de sua Instalação legislativa.
Rodrigo Bremm Iria Rohenkohl Taube
Presidente Vice-Presidente
em exercício
Claudinei Pedro Amann
1º Secretário
em exercício
MENSAGEM LEGISLATIVA n. 19/2016
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PARLAMENTARES
Encaminhamos ao Plenário da Câmara Municipal de Vereadores para apreciação e votação o Projeto de Resolução n. 11/2016 de iniciativa da Mesa Diretora, em cumprimento ao disposto no Art. 1.º da Lei Municipal n. 747/87, em seu Parágrafo único; no Art. 221 da Lei Municipal n. 1.048 de 11 de dezembro de 1991; em conformidade com a Lei Federal n. 9.093, de 12 de setembro de 1995, o presente projeto de resolução visa estipular os Feriados Municipais e os Feriados Nacionais para o ano de 2017.
Da Secretaria da Câmara de Vereadores, Município de Guarujá do Sul, SC, 18 dias do mês de novembro de 2016.
Em sua 13ª Legislatura, 4ª Sessão Legislativa, 2º período, 53º ano de sua Instalação legislativa.
Rodrigo Bremm Iria Rohenkohl Taube
Presidente Vice-Presidente
em exercício
Claudinei Pedro Amann
1º Secretário
em exercício