| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2017 |
| Date | 2017-12-01 |
| Ementa | APROVA OS FERIADOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA PARA O EXERCÍCIO DE 2018. |
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RESOLUÇÃO n. 06/2017.
Aprova os Feriados Municipais do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina para o exercício de 2018.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Resolução:
Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 1º da Lei Municipal n. 747/87, em seu Parágrafo único; em conformidade com a Lei Federal n. 9.093, de 12 de setembro de 1995, ficam estipulados os Feriados Municipais e os Feriados Nacionais para o ano de 2018, no Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, conforme discriminados abaixo:
§ 1º São feriados municipais:
a) 13 de fevereiro (terça- Feira) - Carnaval;
b) 30 de março (sexta-feira) – Paixão de Cristo;
c) 31 de maio (quinta feira) – Corpus Christi;
d) 25 de julho (quarta-feira) - Dia do Colono e Motorista, início da colonização e comemoração da Emancipação Político Administrativa.
§ 2º São feriados nacionais permanentes:
a) 01 de janeiro (segunda-feira) – Confraternização universal;
13 de fevereiro (terça- feira) – Carnaval;
30 de março (sexta-feira) – paixão de cristo;
21 de Abril (sábado) - Tiradentes
01 de maio (terça-feira) – Dia do Trabalhador;
31 de maio (quinta-feira) – Corpus Christi;
07 de setembro (sexta-feira) – Independência do Brasil;
12 de outubro (sexta-feira) – Nossa Senhora Aparecida;
02 de novembro (sexta-feira) – Finados;
15 de novembro (quinta-feira) – Proclamação da República;
25 de dezembro (terça-feira) - Natal
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.
Da Secretaria da Câmara de Vereadores, Município de Guarujá do Sul, SC, 01 dia do mês de dezembro de 2017.
Em sua 14ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 2º período, 54º ano de sua Instalação legislativa.
Gilmar Klaus Ilário Baumgardt
Presidente 1º Secretário
PROJETO DE RESOLUÇÃO n. 06/2017.
Aprova os Feriados Municipais do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina para o ano de 2018.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 138 do Regimento Interno, faz saber a todos os habitantes deste Município que encaminhou ao Plenário da Câmara para a apreciação e votação o seguinte Projeto de Resolução:
§ 1º São feriados municipais:
a) 13 de fevereiro (terça- Feira) - Carnaval;
b) 30 de março (sexta-feira) – Paixão de Cristo;
c) 31 de maio (quinta feira) – Corpus Christi;
d) 25 de julho (quarta-feira) - Dia do Colono e Motorista, início da colonização e comemoração da Emancipação Político Administrativa.
§ 2º São feriados nacionais permanentes:
a) 01 de janeiro (segunda-feira) – Confraternização universal;
b) 13 de fevereiro (terça- feira) – Carnaval;
c) 30 de março (sexta-feira) – paixão de cristo;
d) 21 de Abril (sábado) - Tiradentes
e) 01 de maio (terça-feira) – Dia do Trabalhador;
f) 31 de maio (quinta-feira) – Corpus Christi;
g) 07 de setembro (sexta-feira) – Independência do Brasil;
h) 12 de outubro (sexta-feira) – Nossa Senhora Aparecida;
02 de novembro (sexta-feira) – Finados;
15 de novembro (quinta-feira) – Proclamação da República;
25 de dezembro (terça-feira) - Natal
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.
Da Secretaria da Câmara de Vereadores, Município de Guarujá do Sul, SC, 20 dias do mês de novembro de 2017.
Em sua 14ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 2º período, 54º ano de sua Instalação legislativa.
Gilmar Klaus Jair Jacó Mallmann
Presidente Vice-Presidente
Ilário Baumgardt Jair Tibolla
1º Secretário 2º Secretário
MENSAGEM LEGISLATIVA n. 10/2017
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PARLAMENTARES
Encaminhamos ao Plenário da Câmara Municipal de Vereadores para apreciação e votação o Projeto de Resolução n. 06/2017 de iniciativa da Mesa Diretora, em cumprimento ao disposto no Art. 1.º da Lei Municipal n. 747/87, em seu Parágrafo único; no Art. 221 da Lei Municipal n. 1.048 de 11 de dezembro de 1991; em conformidade com a Lei Federal n. 9.093, de 12 de setembro de 1995, o presente projeto de resolução visa estipular os Feriados Municipais e os Feriados Nacionais para o ano de 2018.
Da Secretaria da Câmara de Vereadores, Município de Guarujá do Sul, SC, 20 dias do mês de novembro de 2017.
Em sua 14ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 2º período, 54º ano de sua Instalação legislativa.
Gilmar Klaus Jair Jacó Mallmann
Presidente Vice-Presidente
Ilário Baumgardt Jair Tibolla
1º Secretário 2º Secretário