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norma nº 6/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2017
Date 2017-12-01
EmentaAPROVA OS FERIADOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA PARA O EXERCÍCIO DE 2018.
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RESOLUÇÃO n. 06/2017.



Aprova os Feriados Municipais do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina para o exercício de 2018.

	

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Resolução:

Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 1º da Lei Municipal n. 747/87, em seu Parágrafo único; em conformidade com a Lei Federal n. 9.093, de 12 de setembro de 1995, ficam estipulados os Feriados Municipais e os Feriados Nacionais para o ano de 2018, no Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, conforme discriminados abaixo: 

§ 1º São feriados municipais:

a) 13 de fevereiro (terça- Feira) - Carnaval;

b) 30 de março (sexta-feira) – Paixão de Cristo;

c) 31 de maio (quinta feira) – Corpus Christi;

d) 25 de julho (quarta-feira) - Dia do Colono e Motorista, início da colonização e comemoração da Emancipação Político Administrativa. 

§ 2º São feriados nacionais permanentes:

a) 01 de janeiro (segunda-feira) – Confraternização universal;

13 de fevereiro (terça- feira) – Carnaval;

30 de março (sexta-feira) – paixão de cristo;

21 de Abril (sábado) - Tiradentes

01 de maio (terça-feira) – Dia do Trabalhador;

31 de maio (quinta-feira) – Corpus Christi;

07 de setembro (sexta-feira) – Independência do Brasil;

12 de outubro (sexta-feira) – Nossa Senhora Aparecida;

 02 de novembro (sexta-feira) – Finados;

15 de novembro (quinta-feira) – Proclamação da República;

25 de dezembro (terça-feira) - Natal



Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018. 

 Da Secretaria da Câmara de Vereadores, Município de Guarujá do Sul, SC, 01 dia do mês de dezembro de 2017.

Em sua 14ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 2º período, 54º ano de sua Instalação legislativa.



Gilmar Klaus                                   Ilário Baumgardt

Presidente                                     1º Secretário





























PROJETO DE RESOLUÇÃO n. 06/2017.



Aprova os Feriados Municipais do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina para o ano de 2018.



A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 138 do Regimento Interno, faz saber a todos os habitantes deste Município que encaminhou ao Plenário da Câmara para a apreciação e votação o seguinte Projeto de Resolução:



§ 1º São feriados municipais:

a) 13 de fevereiro (terça- Feira) - Carnaval;

b) 30 de março (sexta-feira) – Paixão de Cristo;

c) 31 de maio (quinta feira) – Corpus Christi;

d) 25 de julho (quarta-feira) - Dia do Colono e Motorista, início da colonização e comemoração da Emancipação Político Administrativa. 

§ 2º São feriados nacionais permanentes:

a) 01 de janeiro (segunda-feira) – Confraternização universal;

b) 13 de fevereiro (terça- feira) – Carnaval;

c) 30 de março (sexta-feira) – paixão de cristo;

d) 21 de Abril (sábado) - Tiradentes

e) 01 de maio (terça-feira) – Dia do Trabalhador;

f) 31 de maio (quinta-feira) – Corpus Christi;

g) 07 de setembro (sexta-feira) – Independência do Brasil;

h) 12 de outubro (sexta-feira) – Nossa Senhora Aparecida;

 02 de novembro (sexta-feira) – Finados;

15 de novembro (quinta-feira) – Proclamação da República;

25 de dezembro (terça-feira) - Natal



Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018. 

 Da Secretaria da Câmara de Vereadores, Município de Guarujá do Sul, SC, 20 dias do mês de novembro de 2017.

Em sua 14ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 2º período, 54º ano de sua Instalação legislativa.



Gilmar Klaus                                                  Jair Jacó Mallmann

                   Presidente                                                         Vice-Presidente

                                                                       







                   Ilário Baumgardt					Jair Tibolla

1º Secretário						2º Secretário















































MENSAGEM LEGISLATIVA n. 10/2017





EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PARLAMENTARES



Encaminhamos ao Plenário da Câmara Municipal de Vereadores para apreciação e votação o Projeto de Resolução n. 06/2017 de iniciativa da Mesa Diretora, em cumprimento ao disposto no Art. 1.º da Lei Municipal n. 747/87, em seu Parágrafo único; no Art. 221 da Lei Municipal n. 1.048 de 11 de dezembro de 1991; em conformidade com a Lei Federal n. 9.093, de 12 de setembro de 1995, o presente projeto de resolução visa estipular os Feriados Municipais e os Feriados Nacionais para o ano de 2018.



Da Secretaria da Câmara de Vereadores, Município de Guarujá do Sul, SC, 20 dias do mês de novembro de 2017.

Em sua 14ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 2º período, 54º ano de sua Instalação legislativa.



Gilmar Klaus                                                  Jair Jacó Mallmann

                   Presidente                                                         Vice-Presidente

                                                                       







                  Ilário Baumgardt					Jair Tibolla		

1º Secretário						2º Secretário

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