| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2017 |
| Date | 2017-10-27 |
| Ementa | ESTABELECE EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO EM TURNO ÚNICO. |
| native_id | 2548 |
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RESOLUÇÃO nº 05/2017.
Estabelece expediente administrativo em turno
único.
O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que o Plenário apreciou, votou e aprovou e eu sanciono a seguinte Resolução:
Art. 1º Estabelece expediente em turno único no serviço administrativo da Câmara Municipal de Vereadores de 01 de outubro de 2017 a 15 de fevereiro de 2017.
§ 1º O expediente será das 07h às 13horas.
§ 2º Nos dias de sessão ordinária ou extraordinária, o horário de expediente será normal.
Art. 2º Fica autorizado a trabalhar em turno único apenas os funcionários que são contratados em jornada de trabalho de 40 horas.
Art. 3º Fica o Poder Legislativo autorizado a revogar o turno único a qualquer tempo, caso fique constatado que tal medida não venha atendendo ao interesse público.
Art. 4º Cessado o turno único, os servidores retornarão à jornada de trabalho especificada em Lei para seus cargos, cujo cumprimento ficará apenas suspenso temporariamente em decorrência desta Lei.
Art. 5º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 27 dias do mês de Setembro de 2017.
Em sua 14ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 2º período, 54º ano de sua Instalação Legislativa.
Gilmar Klaus Ilário Baumgardt
Presidente 1º Secretário
PROJETO DE RESOLUÇÃO n. 05/2017.
Estabelece expediente administrativo em turno
único.
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que encaminhou ao Plenário da Câmara de Vereadores para apreciação e votação o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º Estabelece expediente em turno único no serviço administrativo da Câmara Municipal de Vereadores de 01 de outubro de 2017 a 15 de fevereiro de 2018.
§ 1º O expediente será das 07h às 13horas.
§ 2º Nos dias de sessão ordinária ou extraordinária, o horário de expediente será normal.
Art. 2º Fica autorizado a trabalhar em turno único apenas os funcionários que são contratados em jornada de trabalho de 40 horas.
Art. 3º Fica o Poder Legislativo autorizado a revogar o turno único a qualquer tempo, caso fique constatado que tal medida não venha atendendo ao interesse público.
Art. 4º Cessado o turno único, os servidores retornarão à jornada de trabalho especificada em Lei para seus cargos, cujo cumprimento ficará apenas suspenso temporariamente em decorrência desta Lei.
Art. 5º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 14 dias do mês de setembro de 2017.
Em sua 14ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 2º período, 54º ano de sua Instalação Legislativa.
Gilmar Klaus
Ilário Baumgardt
Presidente
1º Secretário
Jair Jacó Mallmann
Jair Tibolla
Vice-Presidente
2º Secretário
MENSAGEM LEGISLATIVA n. 09/2017
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, tem a honra de encaminhar aos Nobres Colegas o Projeto de Resolução nº 05 /2017 que ESTABELECE EXPEDIENTE ADMINISTRATIDO EM TURNO ÚNICO.
Considerando que com o turno único de trabalho não haverá prejuízo na prestação do serviço administrativo oferecido pela Câmara.
Considerando que a adoção de turno único na prestação de serviço administrativo contribuirá para a redução de custos com energia elétrica, telefone e material de expediente.
Considerando que o Poder Legislativo tem o dever de buscar todos os mecanismos ao seu alcance para maximizar os recursos públicos.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 14 dias do mês de setembro de 2017.
Em sua 14ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 2º período, 54º ano de sua instalação legislativa.
Gilmar Klaus
Ilário Baumgardt
Presidente
1º Secretário
Jair Jacó Mallmann
Jair Tibolla
Vice-Presidente
2º Secretário