| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2017 |
| Date | 2017-07-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA NO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MENSAGEM LEGISLATIVA N. 03/2017
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, tem a honra de encaminhar aos Nobres Colegas o Projeto de Resolução nº 02 /2017, que dispõem sobre a criação da função gratificada no quadro dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, SC.
A presente proposição visa criar no quadro de remuneração de pessoal do Poder Legislativo, as funções gratificadas, a serem atribuídas aos servidores efetivos que venham a ser designado para cumprimento de outras funções por força das circunstâncias administrativas.
Justifica-se referida proposição tendo em vista que no quadro dos cargos de provimento efetivo da Câmara de Vereadores de Guarujá do Sul, SC, não existe função gratificada, o que é de extrema importância para o caso de existir a necessidade de designar algum funcionário para exercer funções que não estejam dentro das atribuições de seu cargo.
Na certeza do acolhimento da proposição, reiteramos aos Ilustres Colegas, votos de estima e consideração.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 20 dias de Junho de 2017.
Em sua 14ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 1º período, 54º ano de sua Instalação Legislativa.
Gilmar Klaus Jair Jacó Mallmman
Presidente Vice-Presidente
Ilário Baumgardt Jair Tibola
1º Secretário 2º Secretário
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 02/2017.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA NO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 138 do Regimento Interno, faz saber a todos os habitantes deste Município que encaminhou ao Plenário da Câmara para a apreciação e votação o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º Fica criada, no quadro de remuneração de pessoal do Poder Legislativo, as funções gratificadas, a serem atribuídas aos servidores efetivos que venham a ser designado para cumprimento de outras funções por força das circunstâncias administrativas, conforme níveis, quantidades e valores definidos no Anexo I, desta Resolução.
Parágrafo único. A gratificação incidirá sobre o vencimento básico do cargo efetivo do servidor, não se incorporando à remuneração do servidor a qualquer título.
Art. 2º As Funções Gratificadas ficam vinculadas ao Presidente do Poder Legislativo a quem incumbirá a livre designação e destituição, por meio de portaria.
Art. 3º A gratificação natalina e o acréscimo de férias no que se refere às funções gratificadas serão devidos, proporcionalmente, ao número de meses de exercício, sendo considerado para estas hipóteses, um mês completo, o exercício de 15 (quinze) ou mais dias.
§ 1º O servidor que tiver afastamento legal por qualquer licença prevista em lei, não perderá a gratificação, exceto para tratar de interesse particular.
Art. 4º As gratificações pelo exercício de determinada atividade especial, além daquelas integrantes das atribuições do cargo, serão temporárias e não se integrarão aos vencimentos do servidor.
§1º As gratificações que tratam este artigo, terão sua expressão monetárias revisadas anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos Servidores Públicos da Câmara Municipal.
§2º O valor da Gratificação será incluído na folha de pagamento do servidor e efetuado na mesma data do recebimento dos proventos
§3º O pagamento da Gratificação cessará automaticamente, quando o servidor detentor da mesma for substituído ou por qualquer outro motivo deixar de exercer a atividade especial correspondente a gratificação.
Art. 5º. As despesas decorrentes com a execução da presente resolução serão atendidas por conta de verbas próprias consignadas no orçamento anual da Câmara de Vereadores, criadas se inexistentes e suplementadas se necessárias, dentro dos limites autorizados por lei.
Art. 6º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 20 dias de Junho de 2017.
Em sua 14ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 1º período, 54º ano de sua Instalação Legislativa.
Gilmar Klaus Jair Jacó Mallmman
Presidente Vice-Presidente
Ilário Baumgardt Jair Tibolla
1º Secretário 2º Secretário
ANEXO I
NÍVEL
PERCENTUAL SOBRE O VENCIMENTO
QUANTIDADE
I
50%
01
II
35%
01
RESOLUÇÃO N.º 02/2017.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA NO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada, no quadro de remuneração de pessoal do Poder Legislativo, as funções gratificadas, a serem atribuídas aos servidores efetivos que venham a ser designado para cumprimento de outras funções por força das circunstâncias administrativas, conforme níveis, quantidades e valores definidos no Anexo I, desta Resolução.
Parágrafo único. A gratificação incidirá sobre o vencimento básico do cargo efetivo do servidor, não se incorporando à remuneração do servidor a qualquer título.
Art. 2º As Funções Gratificadas ficam vinculadas ao Presidente do Poder Legislativo a quem incumbirá a livre designação e destituição, por meio de portaria.
Art. 3º A gratificação natalina e o acréscimo de férias no que se refere às funções gratificadas serão devidos, proporcionalmente, ao número de meses de exercício, sendo considerado para estas hipóteses, um mês completo, o exercício de 15 (quinze) ou mais dias.
§ 1º O servidor que tiver afastamento legal por qualquer licença prevista em lei, não perderá a gratificação, exceto para tratar de interesse particular.
Art. 4º As gratificações pelo exercício de determinada atividade especial, além daquelas integrantes das atribuições do cargo, serão temporárias e não se integrarão aos vencimentos do servidor.
§1º As gratificações que tratam este artigo, terão sua expressão monetárias revisadas anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos Servidores Públicos da Câmara Municipal.
§2º O valor da Gratificação será incluído na folha de pagamento do servidor e efetuado na mesma data do recebimento dos proventos
§3º O pagamento da Gratificação cessará automaticamente, quando o servidor detentor da mesma for substituído ou por qualquer outro motivo deixar de exercer a atividade especial correspondente a gratificação.
Art. 5º. As despesas decorrentes com a execução da presente resolução serão atendidas por conta de verbas próprias consignadas no orçamento anual da Câmara de Vereadores, criadas se inexistentes e suplementadas se necessárias, dentro dos limites autorizados por lei.
Art. 6º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 28 dias de Junho de 2017.
Em sua 14ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 1º período, 54º ano de sua Instalação Legislativa.
Gilmar Klaus Ilário Baumgardt
Presidente Secretário