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norma nº 1/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-02-17
Ementa“ALTERA REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 212 E REDAÇÃO DOS INCISOS, I E II DO ARTIGO 88 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA”.
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MENSAGEM LEGISLATIVA N. 02/2017



A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, tem a honra de encaminhar aos Nobres Colegas o Projeto de Resolução n. 01/2017, que altera redação do caput do artigo 212 e redação dos incisos, i e ii do artigo 88 do Regimento Interno desta Egrégia Casa.  

A presente proposição visa alterar a data das Sessões Ordinárias, a fim de realizar as Reuniões Ordinárias e as Reuniões da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Orçamento e Finanças nas terças-feiras. 

Justifica-se referida alteração de data em virtude do tempo que o Poder Executivo disponibilizará para o encaminhamento dos Projetos a Esta Casa, disponibilizando de tal forma, mais tempo para os parlamentares analisar os Projetos de Lei.

Na certeza do acolhimento da proposição, reiteramos aos Ilustres Colegas, votos de estima e consideração. 



Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 17 dias de fevereiro de 2017.



Em sua 14ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 1º período, 54º ano de sua Instalação Legislativa.







                 Gilmar Klaus                                                                 Jair Jacó Mallmman

                  Presidente  	 Vice-Presidente







                 Ilário Baumgardt                                       	Jair Tibola

         1º Secretário 	2º Secretário                                                               









PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 01/2017.





“ALTERA REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 212 E REDAÇÃO DOS INCISOS, I E II DO ARTIGO 88 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA”. 



A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, em conformidade com o artigo 197 do Regimento Interno, faz saber a todos os habitantes deste Município que encaminhou ao Plenário da Câmara para a apreciação e votação o seguinte Projeto de Resolução:



Art. 1º O caput do artigo 212, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte redação:



Art. 212. A Câmara Municipal de Guarujá do Sul realizará mensalmente, sessões ordinárias, independentemente de convocação, sempre nas terças-feiras.



Art. 2º. O inciso I e II do Artigo 88 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, passam a vigorar com a seguinte redação:



Art, 88



[...]



I – Legislação, Justiça e Redação Final, às terças- feiras, às 17h30min.;

II – Orçamento e Finanças – às terças – feiras, às 18 horas.













Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 17 dias de fevereiro de 2017.



Em sua 14ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 1º período, 54º ano de sua Instalação Legislativa.







                 Gilmar Klaus                                                                 Jair Jacó Mallmman

                  Presidente  	 Vice-Presidente







                 Ilário Baumgardt                                       	 Jair Tibola

         1º Secretário 	2º Secretário                                                               

































RESOLUÇÃO N.º 02/2017.





“Altera artigo 212 do Regimento Interno desta Casa Legislativa”. 



O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que o Plenário apreciou, votou e aprovou e eu sanciono a seguinte Resolução:



Art. 1.º Em conformidade com o disposto do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores ficam estabelecidos os dias e horários das Sessões Ordinárias do Poder Legislativo Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, para o quadriênio 2017/2020. 

Parágrafo único. As Sessões Ordinárias serão realizadas sempre nas terças-feiras, com início às 19 horas.



Art. 2.º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 17 de fevereiro de 2017.

Em sua 14ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 1º período, 54º ano de sua Instalação Legislativa.









                       Gilmar Klaus                                                             Ilário Baumgardt

                         Presidente                                                                  1º Secretário 









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