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norma nº 2.664/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.664 / 2020
Date 2020-02-21
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL SOBRE O VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR NÍVEL MÉDIO EM MAGISTÉRIO E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 2.664/2020.

 

 

 

Concede Revisão Geral Anual sobre o vencimento dos cargos de provimento efetivo de Professor nível médio em Magistério e contém outras providencias. 

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a  conceder  a partir de 01 de janeiro de 2020, um percentual de 12,84% sobre o vencimento  dos cargos de Provimento efetivo de Professor nível médio em magistério, pertencente ao Anexo III do Quadro em Extinção de Pessoal Permanente do Quadro do Magistério,   a título de  Revisão Geral Anual de que trata o Inciso X, do Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e  nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 057/2019  de 04/03/2019 em seu    Artigo  2º e parágrafo 1º.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, bem como atendem as exigências contidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2020.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário. 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em,

21 de fevereiro  de 2020. 

68º ano da Fundação e 58º ano da Instalação

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

 

 

 

			        Claudio Junior Weschenfelder

				Prefeito Municipal



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