| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.664 / 2020 |
| Date | 2020-02-21 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL SOBRE O VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR NÍVEL MÉDIO EM MAGISTÉRIO E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2607 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei nº 2.664/2020. Concede Revisão Geral Anual sobre o vencimento dos cargos de provimento efetivo de Professor nível médio em Magistério e contém outras providencias. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a partir de 01 de janeiro de 2020, um percentual de 12,84% sobre o vencimento dos cargos de Provimento efetivo de Professor nível médio em magistério, pertencente ao Anexo III do Quadro em Extinção de Pessoal Permanente do Quadro do Magistério, a título de Revisão Geral Anual de que trata o Inciso X, do Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 057/2019 de 04/03/2019 em seu Artigo 2º e parágrafo 1º. Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, bem como atendem as exigências contidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2020. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em, 21 de fevereiro de 2020. 68º ano da Fundação e 58º ano da Instalação Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Claudio Junior Weschenfelder Prefeito Municipal