br-locleg corpus explorer

← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 2.394/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.394 / 2014
Date 2014-10-30
EmentaDispõe sobre a expansão do Perímetro Urbano do Município de Guarujá do Sul, SC, através da alteração da Lei Municipal nº 763/87 de 18 de setembro de 1987, e alterações posteriores, que aprovou o perímetro urbano de Guarujá do Sul, e dá outras providências.
native_id2616

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei Municipal  nº 2.394/2014





Dispõe sobre a expansão do Perímetro Urbano do Município de Guarujá do Sul, SC, através da alteração da Lei Municipal nº 763/87 de  18 de setembro de 1987, e alterações posteriores, que aprovou o perímetro urbano de Guarujá do Sul, e dá outras providências.



O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em consonância ao disposto no art. 63 da Lei Orgânica do Município de Guarujá do Sul, SC.



TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º - Fica alterada a Lei Municipal 763/87 de 18 de setembro de 1987, e alterações posteriores, considerando área urbana o espaço territorial definido pelos seguintes trechos a serem acrescidos no perímetro urbano atual:



§ 1º - A Parte do Lote Rural nº 12, constante das chácaras 31 e 32, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de São José do Cedro,SC, sob nº 2.698,  com área 16.136,93m² e perímetro de 543,23m, de acordo com o mapa, memorial  descritivo  assinado pelo Técnico em Agrimensura Marcio Ramos de Oliveira, CREA/SC 22.200-8, que passam a constituir parte integrante desta Lei.



§ 2º - A Chácara nº  01, e as Partes das Chácaras nºs 11,12,13,14 e 15, matriculadas no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de São José do Cedro,SC, sob nº 11.903, 2.278, 11.647, 6.375 e 7.110  com área total de 85.643,39m², de acordo com o mapa, memorial  descritivo  assinado pelo Técnico em Agrimensura Marcio Ramos de Oliveira, CREA/SC 22.200-8, que passam a constituir parte integrante desta Lei.

§ 3º - As Chácaras nºs  26 e 27, e a Parte da Chácara nº 25, matriculadas no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de São José do Cedro,SC, sob nº 810 e 284,  com área total de 103.601,72m², e perímetro de 1461,75m,  de acordo com o mapa, memorial  descritivo  assinado pelo Técnico em Agrimensura Marcio Ramos de Oliveira, CREA/SC 22.200-8, que passam a constituir parte integrante desta Lei.

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão oneradas dos itens orçamentários específicos.



Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC, em 

30 de Outubro de 2014

63º ano da Fundação e 52º ano da Instalação.







José Carlos Foiatto

Prefeito Municipal.



- Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.





Rosa Isabel Montagner

Secretaria da Administração e Fazenda.



open original →