| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.394 / 2014 |
| Date | 2014-10-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a expansão do Perímetro Urbano do Município de Guarujá do Sul, SC, através da alteração da Lei Municipal nº 763/87 de 18 de setembro de 1987, e alterações posteriores, que aprovou o perímetro urbano de Guarujá do Sul, e dá outras providências. |
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Lei Municipal nº 2.394/2014 Dispõe sobre a expansão do Perímetro Urbano do Município de Guarujá do Sul, SC, através da alteração da Lei Municipal nº 763/87 de 18 de setembro de 1987, e alterações posteriores, que aprovou o perímetro urbano de Guarujá do Sul, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em consonância ao disposto no art. 63 da Lei Orgânica do Município de Guarujá do Sul, SC. TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a Lei Municipal 763/87 de 18 de setembro de 1987, e alterações posteriores, considerando área urbana o espaço territorial definido pelos seguintes trechos a serem acrescidos no perímetro urbano atual: § 1º - A Parte do Lote Rural nº 12, constante das chácaras 31 e 32, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de São José do Cedro,SC, sob nº 2.698, com área 16.136,93m² e perímetro de 543,23m, de acordo com o mapa, memorial descritivo assinado pelo Técnico em Agrimensura Marcio Ramos de Oliveira, CREA/SC 22.200-8, que passam a constituir parte integrante desta Lei. § 2º - A Chácara nº 01, e as Partes das Chácaras nºs 11,12,13,14 e 15, matriculadas no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de São José do Cedro,SC, sob nº 11.903, 2.278, 11.647, 6.375 e 7.110 com área total de 85.643,39m², de acordo com o mapa, memorial descritivo assinado pelo Técnico em Agrimensura Marcio Ramos de Oliveira, CREA/SC 22.200-8, que passam a constituir parte integrante desta Lei. § 3º - As Chácaras nºs 26 e 27, e a Parte da Chácara nº 25, matriculadas no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de São José do Cedro,SC, sob nº 810 e 284, com área total de 103.601,72m², e perímetro de 1461,75m, de acordo com o mapa, memorial descritivo assinado pelo Técnico em Agrimensura Marcio Ramos de Oliveira, CREA/SC 22.200-8, que passam a constituir parte integrante desta Lei. Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão oneradas dos itens orçamentários específicos. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC, em 30 de Outubro de 2014 63º ano da Fundação e 52º ano da Instalação. José Carlos Foiatto Prefeito Municipal. - Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. Rosa Isabel Montagner Secretaria da Administração e Fazenda.